Agro
Exportações Brasileiras Crescem 18% na Média Diária e Garantem Superávit de US$ 3,8 Bilhões em Janeiro
Balança Comercial Brasileira Tem Superávit de US$ 3,8 Bilhões em Janeiro
A balança comercial brasileira registrou superávit de US$ 3,8 bilhões nas três primeiras semanas de janeiro de 2026, resultado de US$ 14,99 bilhões em exportações e US$ 11,2 bilhões em importações, segundo dados divulgados pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) nesta segunda-feira (19).
Apesar do saldo positivo no acumulado do mês, apenas na terceira semana de janeiro houve déficit pontual de US$ 244 milhões, com exportações somando US$ 5,1 bilhões e importações atingindo US$ 5,4 bilhões.
Exportações Avançam 18% na Média Diária
As exportações brasileiras cresceram 18% na comparação entre a média diária até a terceira semana de janeiro de 2026 (US$ 1,36 bilhão) e o mesmo período de 2025 (US$ 1,15 bilhão).
Esse avanço foi sustentado principalmente pelos desempenhos da indústria extrativa, do agronegócio e da indústria de transformação, setores que seguem com forte presença no comércio exterior.
Importações Recuam 2,6% na Mesma Base de Comparação
Na contramão das exportações, as importações caíram 2,6% na média diária, passando de US$ 1,04 bilhão em janeiro de 2025 para US$ 1,02 bilhão em 2026.
O resultado reflete um cenário de menor demanda por bens intermediários e insumos industriais, em linha com o ritmo mais moderado da atividade econômica global.
Corrente de Comércio Sobe 8,2% e Mantém Rumo de Expansão
A corrente de comércio — soma das exportações e importações — totalizou US$ 2,38 bilhões por dia útil em média até a terceira semana de janeiro, representando um crescimento de 8,2% em relação ao mesmo período de 2025.
Esse desempenho reforça o dinamismo do setor externo brasileiro no início de 2026, mesmo diante das incertezas no cenário global e da desaceleração em alguns mercados parceiros.
Indústria Extrativa e Agropecuária Lideram Alta nas Exportações
Na comparação com janeiro do ano passado, o crescimento médio diário das exportações por setor foi o seguinte:
- Indústria Extrativa: +32,6% (aumento de US$ 108,39 milhões);
- Agropecuária: +16,6% (alta de US$ 28,54 milhões);
- Indústria de Transformação: +10,9% (crescimento de US$ 69,99 milhões).
O desempenho positivo desses segmentos foi impulsionado pela demanda internacional por minérios, petróleo, grãos e produtos alimentícios, que continuam representando a base da pauta exportadora brasileira.
Queda nas Importações Reflete Menor Ritmo da Atividade Industrial
Por outro lado, as importações apresentaram retração em praticamente todos os setores:
- Indústria Extrativa: -8% (queda de US$ 4 milhões);
- Agropecuária: -26% (redução de US$ 7,29 milhões);
- Indústria de Transformação: -1,7% (baixa de US$ 16,23 milhões).
A queda nas compras externas de insumos e matérias-primas reflete uma postura mais cautelosa das indústrias brasileiras neste início de ano, diante da oscilação cambial e do custo logístico global ainda elevado.
Perspectivas para o Comércio Exterior
Especialistas avaliam que o superávit comercial deve continuar positivo ao longo do primeiro trimestre, com o avanço das exportações agrícolas e da indústria extrativa compensando a redução das importações.
Entretanto, o ritmo de crescimento pode depender de fatores externos, como o desempenho da economia chinesa e eventuais variações nos preços internacionais de commodities.
Balança Comercial 3º Semana de janeiro/2026
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
Agro
Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.
O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.
Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.
A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.
Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.
O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.
Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.
A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.
O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.
A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.
A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.
Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.
A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.
O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.
Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.
O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.
Fonte: Pensar Agro
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