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Exportações Brasileiras Crescem 18% na Média Diária e Garantem Superávit de US$ 3,8 Bilhões em Janeiro

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Balança Comercial Brasileira Tem Superávit de US$ 3,8 Bilhões em Janeiro

A balança comercial brasileira registrou superávit de US$ 3,8 bilhões nas três primeiras semanas de janeiro de 2026, resultado de US$ 14,99 bilhões em exportações e US$ 11,2 bilhões em importações, segundo dados divulgados pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) nesta segunda-feira (19).

Apesar do saldo positivo no acumulado do mês, apenas na terceira semana de janeiro houve déficit pontual de US$ 244 milhões, com exportações somando US$ 5,1 bilhões e importações atingindo US$ 5,4 bilhões.

Exportações Avançam 18% na Média Diária

As exportações brasileiras cresceram 18% na comparação entre a média diária até a terceira semana de janeiro de 2026 (US$ 1,36 bilhão) e o mesmo período de 2025 (US$ 1,15 bilhão).

Esse avanço foi sustentado principalmente pelos desempenhos da indústria extrativa, do agronegócio e da indústria de transformação, setores que seguem com forte presença no comércio exterior.

Importações Recuam 2,6% na Mesma Base de Comparação

Na contramão das exportações, as importações caíram 2,6% na média diária, passando de US$ 1,04 bilhão em janeiro de 2025 para US$ 1,02 bilhão em 2026.

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O resultado reflete um cenário de menor demanda por bens intermediários e insumos industriais, em linha com o ritmo mais moderado da atividade econômica global.

Corrente de Comércio Sobe 8,2% e Mantém Rumo de Expansão

A corrente de comércio — soma das exportações e importações — totalizou US$ 2,38 bilhões por dia útil em média até a terceira semana de janeiro, representando um crescimento de 8,2% em relação ao mesmo período de 2025.

Esse desempenho reforça o dinamismo do setor externo brasileiro no início de 2026, mesmo diante das incertezas no cenário global e da desaceleração em alguns mercados parceiros.

Indústria Extrativa e Agropecuária Lideram Alta nas Exportações

Na comparação com janeiro do ano passado, o crescimento médio diário das exportações por setor foi o seguinte:

  • Indústria Extrativa: +32,6% (aumento de US$ 108,39 milhões);
  • Agropecuária: +16,6% (alta de US$ 28,54 milhões);
  • Indústria de Transformação: +10,9% (crescimento de US$ 69,99 milhões).

O desempenho positivo desses segmentos foi impulsionado pela demanda internacional por minérios, petróleo, grãos e produtos alimentícios, que continuam representando a base da pauta exportadora brasileira.

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Queda nas Importações Reflete Menor Ritmo da Atividade Industrial

Por outro lado, as importações apresentaram retração em praticamente todos os setores:

  • Indústria Extrativa: -8% (queda de US$ 4 milhões);
  • Agropecuária: -26% (redução de US$ 7,29 milhões);
  • Indústria de Transformação: -1,7% (baixa de US$ 16,23 milhões).

A queda nas compras externas de insumos e matérias-primas reflete uma postura mais cautelosa das indústrias brasileiras neste início de ano, diante da oscilação cambial e do custo logístico global ainda elevado.

Perspectivas para o Comércio Exterior

Especialistas avaliam que o superávit comercial deve continuar positivo ao longo do primeiro trimestre, com o avanço das exportações agrícolas e da indústria extrativa compensando a redução das importações.

Entretanto, o ritmo de crescimento pode depender de fatores externos, como o desempenho da economia chinesa e eventuais variações nos preços internacionais de commodities.

Balança Comercial 3º Semana de janeiro/2026

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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