Economia
Estudo traz subsídios para Brasil avançar na Política Nacional de Economia de Dados
O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) publicou nesta quinta-feira (2/7) um Relatório de Recomendações Jurídicas com subsídios técnicos para apoiar a elaboração da Política Nacional de Economia de Dados (PNED).
O documento foi elaborado pela consultoria portuguesa Futura, por meio de uma parceria firmada entre o MDIC e a GIZ (Deutsche Gesellschaft für Internationale Zusammenarbeit) no âmbito do Diálogo Digital Brasil–União Europeia. A iniciativa é apoiada pela União Europeia e pelo governo alemão, sendo a GIZ responsável pela implementação dos projetos no contexto dos Diálogos Digitais Internacionais.
“A transformação digital vem impulsionando um novo paradigma econômico, no qual o uso estratégico dos dados e o seu compartilhamento seguro são fundamentais para gerar valor, inovação e competitividade por meio de novos produtos, processos e serviços”, afirma Cristiane Rauen, diretora do Departamento de Transformação Digital e Inovação do MDIC.
“Contudo”, continua ela, “o país ainda enfrenta obstáculos estruturais e regulatórios, embora apresente elevada aptidão tecnológica, já que, por exemplo, existem 175 milhões de usuários no portal GOV.BR e, recentemente, foi alcançado o recorde 313,3 milhões de transações por PIX em único dia”.
O objetivo do relatório é apresentar um panorama do tema a partir das experiências de normatização em Economia de Dados realizadas pela União Europeia nos últimos anos. O pioneirismo europeu se consolida pela Lei de Governança de Dados (Data Governance Act, 2022), pelo Regulamento de dados (Data Act, 2023) e pelo Digital Omnibus (2025).
O relatório do MDIC está estruturado baseando-se nas diferentes perspectivas para a elaboração de uma política pública fundamentada no compartilhamento de dados, em três fluxos distintos: Governo para Empresas (G2B); Entre Empresas (B2B); e Empresas para Governo (B2G). Essa abordagem – por modelos de negócios no compartilhamento de dados – permite redução das ambiguidades regulatórias e aumento da previsibilidade para os atores envolvidos.
Outro elemento central é a ênfase na implementação gradual, por meio de projetos-piloto em setores estratégicos. Segundo o relatório, essa estratégia permite testar, em condições reais, os instrumentos de governança, os padrões de interoperabilidade, os modelos de compartilhamento de dados e, até mesmo, meios rápidos e técnicos para resolução de disputas, reduzindo incertezas jurídicas.
O relatório destaca ainda a necessidade de coordenação institucional robusta para garantir escala e efetividade à política de dados. A experiência internacional demonstrou que a ausência de coordenação tende a gerar fragmentação e reduzir a adoção, especialmente entre pequenas e médias empresas. Essa coordenação deve ser acompanhada por instrumentos que reduzam riscos jurídicos, custos de transação e barreiras técnicas no compartilhamento de dados.
Entre outros pontos, o relatório aponta que economia de dados não deveria ser compreendida apenas como um segmento isolado do setor de tecnologia, mas sim como uma infraestrutura econômica crítica, capaz de aumentar a produtividade, impulsionar a inovação e ampliar a competitividade sistêmica da economia brasileira.
“A utilização intensiva de dados contribuiu para ganhos de eficiência, melhoria na tomada de decisões, aumento da transparência e estímulo à inovação, além de favorecer a criação de empregos qualificados”, afirma Cristiane Rauen. “Esses efeitos reforçaram o papel estratégico dos dados para a agenda de desenvolvimento nacional, particularmente em um contexto de transformação digital acelerada e crescente competição internacional por capacidades tecnológicas”.
Em síntese, o estudo conclui que o Brasil dispõe dos elementos fundamentais para avançar na estruturação de uma economia de dados dinâmica e competitiva. Mas a transformação desse potencial em resultados depende da implementação de uma política pública coordenada, orientada a evidências e focada em execução.
Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
Economia
Governo amplia prazo do drawback para empresas afetadas por tarifas adicionais dos EUA
Empresas exportadoras brasileiras que tiveram seus compromissos de exportação afetados pelas tarifas adicionais aplicadas pelos Estados Unidos poderão ganhar mais tempo para cumprir as obrigações previstas no regime de drawback suspensão. A Medida Provisória nº 1.386, editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada nesta terça-feira (25/8) no Diário Oficial da União (DOU), permite a prorrogação, por até um ano, dos prazos de suspensão de tributos para esses casos.
A medida é mais uma iniciativa do Plano Brasil Soberano 3 e busca oferecer às empresas maior capacidade de adaptação diante das mudanças nas condições de acesso ao mercado norte-americano. O objetivo é preservar a competitividade das empresas brasileiras e evitar que compromissos assumidos no âmbito do drawback sejam prejudicados por uma alteração superveniente nas condições comerciais.
“Essa medida dá às empresas brasileiras mais tempo para se adaptar às novas condições de acesso ao mercado americano. Elas poderão continuar buscando oportunidades nos Estados Unidos ou redirecionar sua produção para outros mercados. É mais uma ação do Plano Brasil Soberano para preservar a capacidade exportadora brasileira”, afirma Márcio Elias Rosa, ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).
A medida tem alcance transversal e beneficia empresas de diferentes setores, desde segmentos tradicionais até cadeias de maior complexidade tecnológica. Entre os principais produtos exportados aos Estados Unidos com utilização do drawback estão produtos de madeira, pedras trabalhadas, produtos químicos, portas e outros produtos manufaturados, calçados, transformadores, carnes, móveis e máquinas e equipamentos.
“A medida confere flexibilidade ao drawback e contribui para que o regime continue cumprindo seu papel de apoiar a competitividade das empresas brasileiras no comércio internacional”, afirma Tatiana Prazeres, secretária de Comércio Exterior.
A regra também contempla empresas fabricantes-intermediárias, que utilizam o drawback para adquirir insumos e produzir componentes ou outros produtos intermediários destinados a empresas que fabricarão o produto final para exportação. Por exemplo, uma empresa que produza uma peça com insumos adquiridos com drawback e a forneça a uma fabricante que exportará o produto final para os Estados Unidos também poderá ser beneficiada pela prorrogação, desde que o compromisso de exportação do produto final tenha sido comprovadamente afetado pelas tarifas adicionais aplicadas pelos EUA.
A MP não implica impacto orçamentário ou financeiro nem representa nova renúncia de receita, uma vez que os atos concessórios abrangidos pela medida já haviam sido emitidos anteriormente — em 2024 ou, no caso de bens de capital de longo ciclo de fabricação, em 2021.
Quem pode ter direito à prorrogação
A possibilidade de extensão vale para empresas que, entre outras condições:
– possuem ato concessório de drawback suspensão com prazo final entre 22 de julho e 31 de dezembro de 2026;
– tiveram o cumprimento do compromisso de exportação afetado pela aplicação de tarifas adicionais dos Estados Unidos.
A prorrogação poderá ser de até 12 meses, conforme as condições estabelecidas na Medida Provisória.
Para a efetiva aplicação da novidade, a Secretaria de Comércio Exterior do MDIC (Secex/MDIC) regulamentará nos próximos dias, por meio de portaria, a forma de envio dos pedidos de prorrogação de prazo, bem como os documentos necessários à análise de cada processo.
O que é o drawback suspensão
O drawback suspensão é um regime aduaneiro especial que permite à empresa suspender determinados tributos incidentes sobre a aquisição ou importação de insumos utilizados na fabricação de produtos destinados à exportação. A empresa assume, em contrapartida, o compromisso de exportar os produtos dentro do prazo estabelecido no ato concessório.
O regime é um dos principais instrumentos de apoio às exportações brasileiras. Em 2025, US$ 72,8 bilhões em exportações foram realizadas com apoio do drawback suspensão, o equivalente a 20,9% das exportações brasileiras, que somaram US$ 348 bilhões no ano. No mesmo período, 1.791 empresas utilizaram o regime.
Atuação do MDIC
A Secex do MDIC atua na gestão do regime de drawback e na regulamentação dos procedimentos relacionados aos atos concessórios.
A medida faz parte das ações adotadas pelo governo brasileiro para apoiar empresas exportadoras afetadas pelas tarifas adicionais dos Estados Unidos, ampliando o prazo para que aquelas que tiveram seus compromissos prejudicados possam se adequar à nova realidade do comércio bilateral.
Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
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