Connect with us


Economia

Governo lança padrão nacional para avaliar e acreditar avanço digital nas empresas

Publicado em

O Brasil acaba de ganhar um padrão nacional para avaliar o nível de digitalização das empresas que operam no país. Portaria do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), publicada na segunda-feira (6/4), institui o Programa de Classificação da Maturidade da Indústria 4.0, que poderá ser usado para medir avanços digitais nos processos produtivos. Atualmente, no Brasil, a avaliação de maturidade tecnológica segue diferentes metodologias, algumas utilizando padrões e acreditações de institutos europeus.

A elaboração de um programa brasileiro atende a uma demanda do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e está alinhada a iniciativas de políticas públicas coordenadas pela pasta, entre elas a Nova Indústria Brasil (NIB) e o Brasil Mais Produtivo. Ele também servirá para atestar investimentos em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) por empresas beneficiárias da Lei de TICs, entre elas as localizadas na Zona Franca de Manaus.

“Trata-se de uma ferramenta crucial para quem produz e monitora políticas públicas industriais, e que deveremos incorporar nas avaliações da Missão 4 da NIB, sobre Transformação Digital, aprimorando as métricas que já utilizamos”, afirma Luis Felipe Giesteira, secretário adjunto de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços do MDIC.

Leia mais:  Bahia recebe oficinas da PNCE para promover exportações do estado

O programa é baseado em critérios técnicos estruturados, com possibilidade de certificação, e permite que empresas identifiquem seu estágio de maturidade na adoção de tecnologias digitais a partir de três eixos: Processo, Tecnologia e Organização. O modelo contou com contribuições da indústria e da academia.

“Pela primeira vez, temos um modelo brasileiro para avaliação da maturidade digital, com todo o processo feito por uma instituição pública altamente capacitada e reconhecida, que é o Inmetro”, afirma Cristiane Rauen, diretora do Departamento de Transformação Digital e Inovação do MDIC. “Isso, além de baratear os custos para as empresas brasileiras, ainda nos permitirá medir com mais precisão e abrangência os avanços nessa área”.

Referência

De acordo com o presidente do Inmetro, Márcio André Oliveira Brito, a iniciativa responde à necessidade de criar uma referência nacional clara e acessível para medir a transformação digital da indústria brasileira, diante das dificuldades de aplicação de modelos internacionais e da baixa oferta de organismos de avaliação.

“Trata-se de um instrumento que qualifica as políticas públicas, orienta investimentos e impulsiona a competitividade da indústria brasileira, alinhando o país às exigências de uma neoindustrialização pautada por métricas, prioridades e visão de longo prazo”, pontuou Brito.

Leia mais:  Portaria MDIC define critérios de acesso aos R$ 21,2 bilhões do Move Brasil ampliado

Metodologia

O modelo prevê a utilização de questionários padronizados e evidências objetivas para garantir a confiabilidade dos resultados, permitindo comparações entre diferentes organizações e setores. A certificação poderá ser realizada pelo próprio Inmetro ou por organismos acreditados.

A metodologia é estruturada em regras e critérios públicos e acessíveis, oferecendo uma base comum para diagnóstico, comparação e planejamento da transformação digital.

As empresas interessadas em obter a classificação da maturidade quanto ao uso das tecnologias digitais podem acessar o serviço no site do Inmetro, na página sobre Tecnologia da Informação e Telecomunicações.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

Comentários Facebook

Economia

Governo amplia prazo do drawback para empresas afetadas por tarifas adicionais dos EUA

Published

on

Empresas exportadoras brasileiras que tiveram seus compromissos de exportação afetados pelas tarifas adicionais aplicadas pelos Estados Unidos poderão ganhar mais tempo para cumprir as obrigações previstas no regime de drawback suspensão. A Medida Provisória nº 1.386, editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada nesta terça-feira (25/8) no Diário Oficial da União (DOU), permite a prorrogação, por até um ano, dos prazos de suspensão de tributos para esses casos.

A medida é mais uma iniciativa do Plano Brasil Soberano 3 e busca oferecer às empresas maior capacidade de adaptação diante das mudanças nas condições de acesso ao mercado norte-americano. O objetivo é preservar a competitividade das empresas brasileiras e evitar que compromissos assumidos no âmbito do drawback sejam prejudicados por uma alteração superveniente nas condições comerciais.

“Essa medida dá às empresas brasileiras mais tempo para se adaptar às novas condições de acesso ao mercado americano. Elas poderão continuar buscando oportunidades nos Estados Unidos ou redirecionar sua produção para outros mercados. É mais uma ação do Plano Brasil Soberano para preservar a capacidade exportadora brasileira”, afirma Márcio Elias Rosa, ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).

A medida tem alcance transversal e beneficia empresas de diferentes setores, desde segmentos tradicionais até cadeias de maior complexidade tecnológica. Entre os principais produtos exportados aos Estados Unidos com utilização do drawback estão produtos de madeira, pedras trabalhadas, produtos químicos, portas e outros produtos manufaturados, calçados, transformadores, carnes, móveis e máquinas e equipamentos.

Leia mais:  Portaria MDIC define critérios de acesso aos R$ 21,2 bilhões do Move Brasil ampliado

“A medida confere flexibilidade ao drawback e contribui para que o regime continue cumprindo seu papel de apoiar a competitividade das empresas brasileiras no comércio internacional”, afirma Tatiana Prazeres, secretária de Comércio Exterior.

A regra também contempla empresas fabricantes-intermediárias, que utilizam o drawback para adquirir insumos e produzir componentes ou outros produtos intermediários destinados a empresas que fabricarão o produto final para exportação. Por exemplo, uma empresa que produza uma peça com insumos adquiridos com drawback e a forneça a uma fabricante que exportará o produto final para os Estados Unidos também poderá ser beneficiada pela prorrogação, desde que o compromisso de exportação do produto final tenha sido comprovadamente afetado pelas tarifas adicionais aplicadas pelos EUA.

A MP não implica impacto orçamentário ou financeiro nem representa nova renúncia de receita, uma vez que os atos concessórios abrangidos pela medida já haviam sido emitidos anteriormente — em 2024 ou, no caso de bens de capital de longo ciclo de fabricação, em 2021.

Quem pode ter direito à prorrogação

A possibilidade de extensão vale para empresas que, entre outras condições:

– possuem ato concessório de drawback suspensão com prazo final entre 22 de julho e 31 de dezembro de 2026;

– tiveram o cumprimento do compromisso de exportação afetado pela aplicação de tarifas adicionais dos Estados Unidos.

A prorrogação poderá ser de até 12 meses, conforme as condições estabelecidas na Medida Provisória.

Leia mais:  Gecex zera imposto de importação para quase 700 produtos

Para a efetiva aplicação da novidade, a Secretaria de Comércio Exterior do MDIC (Secex/MDIC) regulamentará nos próximos dias, por meio de portaria, a forma de envio dos pedidos de prorrogação de prazo, bem como os documentos necessários à análise de cada processo.

O que é o drawback suspensão

O drawback suspensão é um regime aduaneiro especial que permite à empresa suspender determinados tributos incidentes sobre a aquisição ou importação de insumos utilizados na fabricação de produtos destinados à exportação. A empresa assume, em contrapartida, o compromisso de exportar os produtos dentro do prazo estabelecido no ato concessório.

O regime é um dos principais instrumentos de apoio às exportações brasileiras. Em 2025, US$ 72,8 bilhões em exportações foram realizadas com apoio do drawback suspensão, o equivalente a 20,9% das exportações brasileiras, que somaram US$ 348 bilhões no ano. No mesmo período, 1.791 empresas utilizaram o regime.

Atuação do MDIC

A Secex do MDIC atua na gestão do regime de drawback e na regulamentação dos procedimentos relacionados aos atos concessórios.

A medida faz parte das ações adotadas pelo governo brasileiro para apoiar empresas exportadoras afetadas pelas tarifas adicionais dos Estados Unidos, ampliando o prazo para que aquelas que tiveram seus compromissos prejudicados possam se adequar à nova realidade do comércio bilateral.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

Comentários Facebook
Continuar lendo

Mais Lidas da Semana

Copyright © 2019 - Agência InfocoWeb - 66 9.99774262