Connect with us


Economia

Federal do Mato Grosso do Sul será a primeira a ter laboratório BIM na região Centro-Oeste

Publicado em

A Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) será a primeira do Centro-Oeste a contar com uma Célula BIM para desenvolver e compartilhar conhecimentos em construção integrada e digitalizada.

O curso de Arquitetura e Urbanismo foi selecionado em edital lançado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), que coordena os esforços do governo federal para disseminação do BIM (Modelagem da Informação da Construção, na sigla em inglês) no país.

“Nosso objetivo é consolidar uma rede nacional de excelência na formação de profissionais para a construção”, afirma o Uallace Moreira, Secretário de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços do MDIC.

BIM é o conjunto integrado de processos e tecnologias que permite criar, utilizar, atualizar e compartilhar, colaborativamente, modelos digitais de uma construção, de forma a servir potencialmente a todos os participantes do empreendimento durante o ciclo de vida da construção. O seu uso antecipa eventuais problemas que não eram possíveis de serem identificados no método tradicional de elaboração de projetos, além de diminuir tempo de execução de obra.

A Célula BIM é um laboratório acadêmico avançado, onde professores e alunos desenvolvem planos para incorporar o BIM diretamente na grade curricular dos cursos de Engenharia Civil, Arquitetura e Urbanismo e áreas afins.

Leia mais:  Pará, Paraíba, Pernambuco e Paraná anunciam adesão ao Sistema Nacional de Economia de Impacto na COP 30

A UFMS receberá apoio financeiro e técnico para implantar o laboratório, que será equipado com estações de trabalho, softwares BIM, notebooks, drone, óculos de realidade aumentada e um kit de robótica. A iniciativa também inclui consultoria especializada, capacitação para o corpo docente e bolsas de estudo para alunos.

“A Célula BIM pode permitir a oferta de cursos, oficinas e capacitações para a comunidade acadêmica e externa, atendendo a profissionais, órgãos públicos e empresas”, avalia Mayara Dias, docente do curso de Arquitetura e Urbanismo que coordenará a implementação.

Ela ressalta ainda o possível apoio a prefeituras e instituições públicas em projetos piloto, contribuindo para a difusão do BIM na gestão pública. “A integração com o setor produtivo regional fortalece a transferência de conhecimento e tecnologia, amplia do papel social da Universidade na inovação e qualificação profissional”, completa.

Agora a UFMS vai se juntar à Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), à Universidade Federal do Paraná (UFPR) e à Universidade Federal do Pará (UFPA), que já possuem Células BIM em funcionamento.

Saiba Mais

A Célula BIM Construa Brasil é formada por um grupo de professores e estudantes de graduação e/ou pós-graduação, vinculados aos cursos de Engenharia Civil e/ou Arquitetura e Urbanismo de instituições de ensino envolvidas na elaboração de um plano para a Implementação do BIM na matriz curricular, com a utilização de um protocolo desenvolvido no âmbito do projeto.

Leia mais:  Nota do MDIC sobre a Ordem Executiva dos EUA de 5 de setembro

O Projeto busca ampliar a implantação de Células BIM em instituições públicas de ensino superior para o atendimento à necessidade de regionalização e apoio à inserção, desenvolvimento e aplicação de novas tecnologias relacionadas ao BIM na formação profissional.

O projeto Construa Brasil está alinhado à Estratégia BIM BR, publicada no dia 22 de janeiro de 2024, através do Decreto Nº 11.888, que institui a estratégia para promover a transformação na indústria da construção. E, também a Nova Indústria Brasil (NIB), a política industrial brasileira.

Links

Células BIM Construa Brasil:

https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/sdic/construa-brasil/metas/estimular-o-desenvolvimento-e-aplicacao-de-novas-tecnologias-relacionadas-ao-bim/celulas-bim-1

Estratégia BIM BR:

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/d11888.htm

Nova Indústria Brasil:

https://www.gov.br/mdic/pt-br/composicao/se/cndi

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

Comentários Facebook

Economia

Governo amplia prazo do drawback para empresas afetadas por tarifas adicionais dos EUA

Published

on

Empresas exportadoras brasileiras que tiveram seus compromissos de exportação afetados pelas tarifas adicionais aplicadas pelos Estados Unidos poderão ganhar mais tempo para cumprir as obrigações previstas no regime de drawback suspensão. A Medida Provisória nº 1.386, editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada nesta terça-feira (25/8) no Diário Oficial da União (DOU), permite a prorrogação, por até um ano, dos prazos de suspensão de tributos para esses casos.

A medida é mais uma iniciativa do Plano Brasil Soberano 3 e busca oferecer às empresas maior capacidade de adaptação diante das mudanças nas condições de acesso ao mercado norte-americano. O objetivo é preservar a competitividade das empresas brasileiras e evitar que compromissos assumidos no âmbito do drawback sejam prejudicados por uma alteração superveniente nas condições comerciais.

“Essa medida dá às empresas brasileiras mais tempo para se adaptar às novas condições de acesso ao mercado americano. Elas poderão continuar buscando oportunidades nos Estados Unidos ou redirecionar sua produção para outros mercados. É mais uma ação do Plano Brasil Soberano para preservar a capacidade exportadora brasileira”, afirma Márcio Elias Rosa, ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).

A medida tem alcance transversal e beneficia empresas de diferentes setores, desde segmentos tradicionais até cadeias de maior complexidade tecnológica. Entre os principais produtos exportados aos Estados Unidos com utilização do drawback estão produtos de madeira, pedras trabalhadas, produtos químicos, portas e outros produtos manufaturados, calçados, transformadores, carnes, móveis e máquinas e equipamentos.

Leia mais:  Negociações para ampliar o Acordo MERCOSUL-Índia

“A medida confere flexibilidade ao drawback e contribui para que o regime continue cumprindo seu papel de apoiar a competitividade das empresas brasileiras no comércio internacional”, afirma Tatiana Prazeres, secretária de Comércio Exterior.

A regra também contempla empresas fabricantes-intermediárias, que utilizam o drawback para adquirir insumos e produzir componentes ou outros produtos intermediários destinados a empresas que fabricarão o produto final para exportação. Por exemplo, uma empresa que produza uma peça com insumos adquiridos com drawback e a forneça a uma fabricante que exportará o produto final para os Estados Unidos também poderá ser beneficiada pela prorrogação, desde que o compromisso de exportação do produto final tenha sido comprovadamente afetado pelas tarifas adicionais aplicadas pelos EUA.

A MP não implica impacto orçamentário ou financeiro nem representa nova renúncia de receita, uma vez que os atos concessórios abrangidos pela medida já haviam sido emitidos anteriormente — em 2024 ou, no caso de bens de capital de longo ciclo de fabricação, em 2021.

Quem pode ter direito à prorrogação

A possibilidade de extensão vale para empresas que, entre outras condições:

– possuem ato concessório de drawback suspensão com prazo final entre 22 de julho e 31 de dezembro de 2026;

– tiveram o cumprimento do compromisso de exportação afetado pela aplicação de tarifas adicionais dos Estados Unidos.

A prorrogação poderá ser de até 12 meses, conforme as condições estabelecidas na Medida Provisória.

Leia mais:  CBA consolida nova fase e amplia parcerias na bioeconomia amazônica

Para a efetiva aplicação da novidade, a Secretaria de Comércio Exterior do MDIC (Secex/MDIC) regulamentará nos próximos dias, por meio de portaria, a forma de envio dos pedidos de prorrogação de prazo, bem como os documentos necessários à análise de cada processo.

O que é o drawback suspensão

O drawback suspensão é um regime aduaneiro especial que permite à empresa suspender determinados tributos incidentes sobre a aquisição ou importação de insumos utilizados na fabricação de produtos destinados à exportação. A empresa assume, em contrapartida, o compromisso de exportar os produtos dentro do prazo estabelecido no ato concessório.

O regime é um dos principais instrumentos de apoio às exportações brasileiras. Em 2025, US$ 72,8 bilhões em exportações foram realizadas com apoio do drawback suspensão, o equivalente a 20,9% das exportações brasileiras, que somaram US$ 348 bilhões no ano. No mesmo período, 1.791 empresas utilizaram o regime.

Atuação do MDIC

A Secex do MDIC atua na gestão do regime de drawback e na regulamentação dos procedimentos relacionados aos atos concessórios.

A medida faz parte das ações adotadas pelo governo brasileiro para apoiar empresas exportadoras afetadas pelas tarifas adicionais dos Estados Unidos, ampliando o prazo para que aquelas que tiveram seus compromissos prejudicados possam se adequar à nova realidade do comércio bilateral.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

Comentários Facebook
Continuar lendo

Mais Lidas da Semana

Copyright © 2019 - Agência InfocoWeb - 66 9.99774262