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Política Nacional

Estudo da Câmara avalia impactos da tecnologia no trabalho e na economia

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O relator do estudo “Inteligência Artificial, Automação do Trabalho, Empregabilidade e Previdência Social”, deputado Helio Lopes (PL-RJ), afirmou, no lançamento da publicação, que o Brasil não pode perder as oportunidades trazidas pela nova tecnologia.

“Ainda há muitas incertezas, mas ninguém tem dúvida de que, como em todas as transformações, haverá ganhos e perdas; a sabedoria estará em maximizar os benefícios e minimizar os prejuízos”, disse Lopes. “Não podemos perder a janela de oportunidades que a inteligência artificial está proporcionando para a nação brasileira”, alertou.

A publicação
A publicação reúne seis capítulos escritos por consultores legislativos da Câmara dos Deputados e sete artigos de especialistas convidados.

O estudo discute as consequências da inteligência artificial (IA) para as relações de trabalho e a Previdência Social.

Por ser de uma tecnologia recente, os autores concluem que as consequências da inteligência artificial e da automação ainda são imprevisíveis. Segundo os especialistas, os impactos vão depender de políticas públicas que articulem proteção social, desenvolvimento econômico e fortalecimento da cidadania digital.

Crescimento global
Para ilustrar a incerteza, a publicação apresenta projeções bem diferentes. Alguns trabalhos indicam que o crescimento do produto interno bruto global será de 100% nos próximos dez anos, podendo chegar até 300%, em função da IA. Outros preveem que os ganhos com a nova tecnologia não vão alcançar 2% no período.

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Mercado de trabalho
Quanto aos impactos no mercado de trabalho, os autores sustentam que as novas tecnologias podem tanto levar ao desemprego quanto transformar ocupações.

Os efeitos também dependem de políticas sociais e de educação tecnológica para adaptar a força de trabalho às novas exigências do mercado.

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Lançamento do livro “Inteligência Artificial, Automação do Trabalho, Empregabilidade e Previdência Social”. Dep. Márcio Jerry (PCdoB - MA)
Márcio Jerry: estudo é uma contribuição valiosa ao debate sobre o tema

Leis de proteção
O presidente do Centro de Estudos e Debates Estratégicos da Câmara, deputado Márcio Jerry (PCdoB-MA), ressaltou que a inteligência artificial pode ampliar a eficiência, elevar a produtividade e abrir novas frentes de atividade econômica.

Por outro lado, ela também pode deslocar ocupações, exigir requalificação em larga escala e pressionar o sistema de proteção social. Diante disso, ele ressalta que cabe ao Parlamento construir legislações que protejam a cidadania.

“A publicação oferece uma contribuição valiosa exatamente por recusar falsas escolhas. Não se trata de ser a favor ou contra a inteligência artificial. Trata-se de definir democraticamente a serviço de quem ela será colocada. Trata-se de assegurar que o progresso tecnológico esteja vinculado à dignidade humana, ao trabalho decente, à redução das desigualdades e ao fortalecimento da cidadania”, argumentou.

De acordo com o estudo, as projeções sobre empregos também variam. Alguns autores calculam que cerca de 5% dos empregos estariam em risco de extinção; outros apontam que esse número pode chegar a 20%.

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Previdência Social
As consequências para a Previdência Social dependerão dos impactos da inteligência artificial no mercado formal de trabalho. Nesse aspecto, as consequências também poderiam ser minimizadas pela adoção de políticas públicas para ampliar os direitos sociais e assegurar a capacitação dos trabalhadores.

Novas relações de trabalho
No que se refere à regulamentação das novas relações de trabalho, como em empresas de transporte por aplicativo, por exemplo, a publicação mostra que poucos países têm legislação sobre o assunto.

A Espanha foi o primeiro país a legislar sobre o tema na Europa. O país editou uma lei em 2021 que estabelece a presunção de vínculo empregatício entre as plataformas de entrega e os entregadores.

Na América do Sul, só o Chile já aprovou lei a respeito, em março de 2022. Nos Estados Unidos, cada estado pode adotar a própria regulamentação.

Parceria
O estudo “Inteligência Artificial, Automação do Trabalho, Empregabilidade e Previdência Social” foi publicado pelo Centro de Debates Estratégicos, em parceria com a Consultoria Legislativa e o Centro de Documentação e Informação da Câmara.

Reportagem – Maria Neves
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Promulgada lei que possibilita redução de penas pelo 8 de janeiro

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O presidente do Senado e do Congresso, Davi Alcolumbre, promulgou nesta sexta-feira (8) a Lei da Dosimetria (Lei 15.402, de 2026), que permite a redução de penas relacionadas aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.

O chamado PL da Dosimetria (PL 2.162/2023) havia sido vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 8 de janeiro deste ano. O veto foi derrubado em sessão do Congresso Nacional no dia 30 de abril. Alguns pontos do projeto, no entanto, permaneceram vetados para evitar a extensão da progressão de pena a outros crimes, como aqueles previstos na Lei Antifacção, sancionada em março passado.

Entenda, a seguir, os efeitos da nova lei:

Quem será beneficiado

Beneficiados, em tese, pela lei, os réus do 8 de janeiro foram condenados em sua maioria pelos seguintes crimes: tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

De acordo com balanço divulgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), até abril de 2026 1.402 pessoas haviam sido condenadas pelos atos de 8 de janeiro. Desse total, 431 foram condenados a penas de prisão, que poderão ser reduzidas coma nova lei. Outras 419 cumprem penas alternativas e 552 firmaram acordos de não persecução penal, possíveis no caso de crimes mais leves.

No chamado “Núcleo 1” de condenados, considerado o “núcleo crucial” de tentativa de golpe de Estado, figuram o ex-presidente Jair Bolsonaro (27 anos e 3 meses de prisão); os ex-ministros Walter Braga Netto (26 anos de prisão), Anderson Torres (24 anos de prisão), Augusto Heleno (21 anos de prisão) e Paulo Sérgio Nogueira (19 anos de prisão); o ex-comandante da Marinha Almir Garnier (24 anos de prisão); o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do presidente (2 anos de reclusão); e o deputado federal e ex-diretor da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) Alexandre Ramagem (16 anos de prisão). Este último se encontra nos Estados Unidos e é considerado foragido.

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Como funciona a redução de penas

Pela nova lei, em situações nas quais vários crimes contra o Estado são cometidos em um mesmo contexto, como no 8 de janeiro, em vez de somar todas as penas acumuladas, o juiz deve aplicar apenas a punição mais grave. Com isso, o tempo de condenação pode ser muito menor.

Como exemplo, uma pessoa condenada às penas máximas pelos dois crimes teria uma pena total de 20 anos (8 anos pela abolição violenta do Estado democrático de direito, mais 12 anos pelo crime de golpe de Estado). Com a nova regra, a pena total será de 12 anos, pena máxima do crime mais grave.

Além disso, a lei promulgada ainda traz mais um benefício para condenados por esses crimes, quando forem cometidos em “contexto de multidão” — como o dos atos de 8 de janeiro, em que as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas —, a pena será reduzida em um terço a dois terços, desde que o condenado não tenha financiado ou exercido papel de liderança. Como o ex-presidente Bolsonaro foi apontado como líder da trama golpista durante o julgamento pelo STF, ele pode não ser beneficiado por essa regra específica.

A redução das penas não é automática. A definição dos novos tempos de condenação deve ocorrer quando a defesa de cada um dos condenados ingressar com o pedido para que o STF revise o cálculo da sentença com base na nova legislação.

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Lei Antifacção

O presidente Davi Alcolumbre excluiu do veto ao PL da Dosimetria alguns dispositivos que tratavam da progressão de regime prevista na Lei de Execução Penal. Ao retirar os trechos da votação, o presidente do Senado explicou que a medida evitaria conflito com a Lei Antifacção, sancionada em março, que endureceu as regras para crimes como milícia privada, feminicídio e crimes hediondos.

Com a exclusão desses trechos, não há alterações nos percentuais para a progressão de pena, ou seja: a mudança do preso para um regime menos rigoroso, que poderá ser determinada pelo juiz.

Embora os percentuais de progressão permaneçam os mesmos para a maior parte dos presos, a Lei da Dosimetria concedeu mais um benefício para os envolvidos em crimes contra o Estado democrático de direito: mesmo que sejam reincidentes e que os crimes tenham sido cometidos com violência ou grave ameaça, eles terão a progressão com o cumprimento de apenas um sexto da pena.

Veja como ficam os tempos de progressão para os demais apenados:

Progressão de pena: percentuais da nova Lei da Dosimetria

Regra geral: cumprimento de 1/6 da pena 

Reincidente não violento: cumprimento de 20% da pena

Primário violento: cumprimento de 25% da pena

Reincidente violento: cumprimento de 30% da pena

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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