Educação
Estudantes podem renegociar dívidas de contratos do Fies
Mais de 160 mil estudantes já podem renegociar suas dívidas junto ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para contratos firmados a partir de 2018. O prazo para realizar o acordo vai até 31 de dezembro de 2026, e todo o processo será realizado de forma digital pelo aplicativo Fies Caixa ou pelo site da Caixa.
O objetivo do Ministério da Educação (MEC) é facilitar a regularização das dívidas e oferecer melhores condições de pagamento para os estudantes. A medida deve beneficiar cerca de 160 mil pessoas com parcelas em atraso, que somam aproximadamente R$ 1,8 bilhão em saldo devedor.
Renegociação – Podem solicitar a renegociação os estudantes que têm contratos do Fies assinados a partir de 2018; estão na fase de amortização (já concluíram o curso e iniciaram o pagamento do financiamento); e estão com pagamentos em atraso há mais de 90 dias, a partir de 31 de julho de 2025.
O novo modelo permite o parcelamento do saldo devedor em até 180 vezes (15 anos), com perdão de 100% dos juros e multas, o que reduz significativamente o valor total da dívida. A parcela mínima será de R$ 200, exceto nos casos em que o valor total seja inferior.
A renegociação será formalizada por meio de um termo aditivo ao contrato original. O processo não inclui valores de coparticipação com as instituições de ensino superior (IES), seguros prestamistas nem tarifas bancárias. Dívidas dessa natureza devem ser negociadas diretamente com as IES, conforme a Resolução nº 64/2025, que regula a iniciativa.
Fies – O Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) é um programa do MEC, instituído pela Lei nº 10.260/2001. Seu objetivo é conceder financiamento a estudantes de cursos de graduação, em instituições de educação superior privadas aderentes ao programa e com avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). Desde 2018, o Fies possibilita juros zero a quem mais precisa e uma escala de financiamento que varia conforme a renda familiar do candidato. Pode se inscrever o candidato que tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a partir da edição de 2010 e tenha obtido média aritmética das notas nas provas igual ou superior a 450 pontos, bem como nota superior a zero na redação. Também é necessário possuir renda familiar mensal bruta, por pessoa, de até três salários mínimos.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE)
Fonte: Ministério da Educação
Educação
Sancionado piso salarial para professores da educação básica
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei nº 15.437/2026, que fixa em R$ 5.130,63 o piso salarial profissional nacional dos profissionais do magistério público da educação básica para a formação em nível médio, na modalidade normal. O texto foi publicado nesta sexta-feira, 19 de junho, no Diário Oficial da União e é assinado também pelo ministro da Educação, Leonardo Barchini, e pela ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck.
O novo piso salarial representa um reajuste de 5,4% em relação ao valor vigente em 2025, de R$ 4.867,77, garantindo ganho real acima da inflação. O valor é válido para professores que atuam em jornada de 40 horas semanais, com efeitos financeiros retroativos a janeiro de 2026. As remunerações das demais jornadas devem ser proporcionais ao novo piso estabelecido.
A legislação também amplia o alcance da política de valorização docente ao incluir entre os beneficiários do piso salarial nacional os profissionais do magistério da educação básica pública contratados temporariamente.
A sanção da Lei consolida as mudanças introduzidas pela Medida Provisória nº 1.334/2026, editada pelo Governo do Brasil em janeiro deste ano e aprovada pelo Congresso Nacional em maio. A medida adequou a legislação do piso salarial aos fundamentos constitucionais estabelecidos pela Emenda Constitucional nº 108/2020 e às regras do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
A MP determina que o percentual anual de atualização do piso salarial seja calculado pela soma da variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior e de 50% da média do crescimento real das receitas do Fundeb nos cinco anos anteriores. Como forma de ampliar a transparência do processo, a Lei também prevê a publicação anual, em plataforma de dados abertos, da memória de cálculo utilizada para a atualização do piso salarial nacional do magistério.
A norma estabelece ainda que o reajuste anual não poderá ser inferior à variação acumulada do INPC, garantindo a preservação do poder de compra dos profissionais da educação. A atualização produzirá efeitos a partir do mês de janeiro de cada ano.
Contexto – A atualização da legislação do piso salarial foi construída a partir de diálogo conduzido pelo Ministério da Educação (MEC) com entidades representativas da educação pública, entre elas o Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), além de entidades representativas dos municípios.
A medida está alinhada à Meta 17 do novo Plano Nacional de Educação (PNE), que prevê a valorização dos profissionais do magistério das redes públicas de educação básica, a fim de assegurar melhores condições de remuneração e fortalecimento da educação pública em todo o país. Com a nova sistemática de atualização, o piso salarial nacional do magistério passa a contar com um mecanismo permanente que busca não apenas preservar, mas também ampliar o poder de compra dos profissionais da educação ao longo do tempo.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino (Sase)
Fonte: Ministério da Educação
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