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Política Nacional

Estatais dizem que patrocínio ao esporte é estratégico e tem respaldo na lei

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Representantes de empresas estatais esclareceram nesta quarta-feira (10) como são distribuídas suas verbas de patrocínio na área esportiva. Eles foram ouvidos pela Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados.

O objetivo da audiência, segundo o deputado Max Lemos (PDT-RJ), autor do requerimento, era esclarecer à sociedade como é feita a liberação de recursos para o patrocínio esportivo, respondendo a eventuais denúncias de que esse recurso é usado de forma irregular.

“Ficou muito evidente a necessidade de esclarecer como é feito (o investimento pelas estatais) para que a gente possa continuar sendo um case de sucesso”, afirmou o parlamentar. “A gente tem denúncias que, quando a gente vai olhar, não tem nenhum fundo de verdade”, complementou.

O gerente nacional de Patrocínio da Caixa, Alexandro Gidaro, disse que o investimento nessa área faz parte do planejamento estratégico do banco e apontou que entre 2001 e 2024 foram destinados R$ 771 milhões ao esporte olímpico e paralímpico. Segundo ele, são repassados diariamente ao esporte mais de R$ 5 milhões pelas Loterias Caixa.

“Só pelo Comitê Paralímpico Brasileiro são quase 10 mil pessoas atendidas, pela Confederação Brasileira de Atletismo mais de 5 mil pessoas, pela Confederação Brasileira de Ginástica, 2 mil pessoas”, informou. Ele acrescentou que o aporte previsto para o ciclo olímpico de 2028 (Olimpíadas de Los Angeles) será de R$ 490 milhões.

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Na mesma linha, o gerente de soluções da Diretoria de Marketing e Comunicação do Banco do Brasil, Gustavo Tocantins, afirmou que os investimentos em esporte fazem parte da estratégia de marketing para ampliar os negócios, como a busca pela conexão com o público jovem por meio do skate. “Nós estamos em todas as frentes, patrocinamos modalidades, eventos e atletas de forma individual há mais de 30 anos”, disse.

O executivo informou que a verba de patrocínio vem do próprio banco, já que a instituição não usa a lei de incentivo ao esporte.

Renato Araújo/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Patrocínio das Empresas Públicas e de Economias Mistas no esporte. Dep. Max Lemos (PDT-RJ)
Max Lemos: “denúncias não têm fundo de verdade”

Responsabilidade social
A gerente de projetos sociais da Petrobras, Marcela Silva e Souza Levigard,  informou que hoje a empresa investe em 7 projetos por meio da lei de incentivo ao esporte, o que representa 4% (R$ 54 milhões) da carteira de investimento para ações sociais orçada em R$ 1,5 bilhão para o período de 2025 a 2029.

A executiva informou que os valores se referem aos patrocínio na área de responsabilidade social e não contabiliza os projetos de comunicação social da empresa. “Hoje esses projetos contemplam atendimento direto no contraturno escolar para mais de 16 mil pessoas entre crianças e os adolescente”, disse.

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Ela reforçou que, ao contrário da Caixa que também investe em esporte de alta performance, a petroleira prioriza projetos de atendimento direto de crianças e adolescentes de 6 a 7 anos, como forma complementar à escola.

Segundo Levigard, a estatal não tem previsão para ampliação de sua carteira de patrocínio a projetos esportivos para os próximos dois anos.

Investimentos zerados
Na contramão do aumento das verbas de patrocínio, o chefe do departamento de Comunicação Corporativa Estratégia dos Correios, Renan Caique Weber informou que de 2019 até 2024 os investimentos em eventos esportivos e culturais foram praticamente zerados.

Conforme Weber, a estatal, que havia aportado ao setor mais de R$ 33 milhões entre 2015 e 2019, atualmente deixou de investir na área esportiva em razão de processo de reestruturação financeira interna.

“A gente não tem, nesse momento, uma previsão de quando retomaríamos os investimentos em esporte, porque estamos passando por uma reestruturação, mas,  tão logo seja concluída, retomaremos os investimentos em todos os segmentos de patrocínios possíveis”, informou o representante dos Correios.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Eleições impõem restrições a gastos públicos

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Com a aproximação das eleições, agentes públicos ficam sujeitos a restrições sobre gastos, contratação de pessoal, publicidade, transferência de recursos e distribuição de benefícios. Em 2026, parte importante dessas proibições está em vigor desde 4 de julho — três meses antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro. Algumas regras, porém, começaram antes ou valem durante todo o ano eleitoral.

As principais vedações estão previstas na Lei das Eleições e na Lei de Responsabilidade Fiscal. Uma Nota técnica da Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle (Conorf) do Senado sistematiza as restrições e os diferentes prazos. Em regra, as normas buscam impedir o uso da administração e dos recursos públicos de forma que afete a igualdade entre candidatos.

É permitido contratar servidores?

Desde os três meses anteriores à eleição e até a posse dos eleitos, agentes públicos não podem, em regra, nomear ou contratar servidores, demitir sem justa causa ou fazer determinadas remoções e transferências. Entre as exceções estão cargos em comissão e funções de confiança, nomeações de aprovados em concursos homologados antes do período de restrição e contratações indispensáveis ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, desde que autorizadas pelo chefe do Executivo.

A realização de concursos públicos não é proibida. Segundo a jurisprudência citada pela nota, quando o concurso não tiver sido homologado dentro do prazo previsto pela legislação eleitoral, as nomeações e posses devem ocorrer somente depois da posse dos eleitos.

Governos podem fazer publicidade?

Nos três meses anteriores ao pleito, a publicidade institucional de órgãos públicos fica proibida nas esferas em que há cargos em disputa. Em 2026, a restrição alcança as administrações federal e estaduais. A exceção é para casos de grave e urgente necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral, além da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado.

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A restrição não depende de a campanha ter sido autorizada antes de 4 de julho: a manutenção da publicidade durante o período proibido também pode caracterizar irregularidade. Já a publicação de atos meramente oficiais ou administrativos não é considerada publicidade institucional. A Lei das Eleições também estabelece limite específico para as despesas com publicidade no primeiro semestre do ano eleitoral.

Benefícios podem ser distribuídos?

A proibição de distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela administração pública vale durante todo o ano eleitoral. A legislação prevê exceções para situações de calamidade pública e estado de emergência e para programas sociais autorizados em lei e que já estavam em execução orçamentária no ano anterior.

Mesmo nesses casos, programas sociais não podem ser executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou mantida por ele. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 também ressalvou as chamadas doações onerosas, nas quais o beneficiário precisa cumprir uma condição ou encargo, por não serem consideradas distribuição gratuita.

Transferências de recursos são permitidas?

Desde 4 de julho, estão proibidas, em regra, as transferências voluntárias de recursos da União para estados e municípios e dos estados para municípios. A lei permite repasses para situações de emergência e calamidade pública e para cumprir obrigação formal já existente destinada a obra ou serviço em andamento e com cronograma previamente definido. Para essa última exceção, a nota destaca que a execução física da obra ou serviço precisa ter começado antes do período eleitoral.

A restrição alcança os repasses mesmo quando o ente que recebe o dinheiro não tem cargos em disputa nas eleições deste ano. A nota também registra que atos preparatórios, como a assinatura de convênios, podem ocorrer durante o período, desde que a liberação dos recursos fique para depois do período eleitoral.

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E as emendas parlamentares?

Há divergência sobre a aplicação dessas restrições às emendas parlamentares impositivas. O Tribunal de Contas da União (TCU) e a Advocacia-Geral da União (AGU) consideram que os repasses decorrentes dessas emendas mantêm natureza de transferência voluntária e ficam sujeitos à vedação eleitoral. Já decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afastou a incidência da proibição sobre a liberação das emendas em razão do caráter impositivo e por não considerar que haja transferência direta aos municípios. A nota técnica do Senado adota a primeira interpretação.

Para 2026, a LDO determinou o pagamento, até o fim do primeiro semestre, do equivalente a 65% das emendas impositivas destinadas a transferências especiais — as chamadas “emendas Pix” — e a transferências para fundos de saúde e assistência social. Segundo a nota, a antecipação deslocou parcela relevante desses pagamentos para antes do período de restrição eleitoral. A execução das emendas também depende do cumprimento das exigências de transparência, rastreabilidade e identificação de autores e beneficiários.

Quais restrições valem no fim do mandato?

Além das regras eleitorais, a Lei de Responsabilidade Fiscal impõe limites relacionados ao encerramento dos mandatos. Nos 180 dias finais, é considerado nulo o ato que resulte em aumento de despesas com pessoal nas condições previstas pela lei. Também há restrições para medidas que criem despesas com pessoal cujas parcelas sejam implementadas depois do término do mandato.

Nos últimos dois quadrimestres, o titular de Poder ou órgão também não pode assumir obrigação que não possa ser integralmente paga durante o mandato, a menos que deixe disponibilidade de caixa suficiente para as parcelas do exercício seguinte. Essas restrições estão ligadas ao fim do mandato, e não ao calendário eleitoral propriamente dito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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