Política Nacional
Estatais dizem que patrocínio ao esporte é estratégico e tem respaldo na lei
Representantes de empresas estatais esclareceram nesta quarta-feira (10) como são distribuídas suas verbas de patrocínio na área esportiva. Eles foram ouvidos pela Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados.
O objetivo da audiência, segundo o deputado Max Lemos (PDT-RJ), autor do requerimento, era esclarecer à sociedade como é feita a liberação de recursos para o patrocínio esportivo, respondendo a eventuais denúncias de que esse recurso é usado de forma irregular.
“Ficou muito evidente a necessidade de esclarecer como é feito (o investimento pelas estatais) para que a gente possa continuar sendo um case de sucesso”, afirmou o parlamentar. “A gente tem denúncias que, quando a gente vai olhar, não tem nenhum fundo de verdade”, complementou.
O gerente nacional de Patrocínio da Caixa, Alexandro Gidaro, disse que o investimento nessa área faz parte do planejamento estratégico do banco e apontou que entre 2001 e 2024 foram destinados R$ 771 milhões ao esporte olímpico e paralímpico. Segundo ele, são repassados diariamente ao esporte mais de R$ 5 milhões pelas Loterias Caixa.
“Só pelo Comitê Paralímpico Brasileiro são quase 10 mil pessoas atendidas, pela Confederação Brasileira de Atletismo mais de 5 mil pessoas, pela Confederação Brasileira de Ginástica, 2 mil pessoas”, informou. Ele acrescentou que o aporte previsto para o ciclo olímpico de 2028 (Olimpíadas de Los Angeles) será de R$ 490 milhões.
Na mesma linha, o gerente de soluções da Diretoria de Marketing e Comunicação do Banco do Brasil, Gustavo Tocantins, afirmou que os investimentos em esporte fazem parte da estratégia de marketing para ampliar os negócios, como a busca pela conexão com o público jovem por meio do skate. “Nós estamos em todas as frentes, patrocinamos modalidades, eventos e atletas de forma individual há mais de 30 anos”, disse.
O executivo informou que a verba de patrocínio vem do próprio banco, já que a instituição não usa a lei de incentivo ao esporte.

Responsabilidade social
A gerente de projetos sociais da Petrobras, Marcela Silva e Souza Levigard, informou que hoje a empresa investe em 7 projetos por meio da lei de incentivo ao esporte, o que representa 4% (R$ 54 milhões) da carteira de investimento para ações sociais orçada em R$ 1,5 bilhão para o período de 2025 a 2029.
A executiva informou que os valores se referem aos patrocínio na área de responsabilidade social e não contabiliza os projetos de comunicação social da empresa. “Hoje esses projetos contemplam atendimento direto no contraturno escolar para mais de 16 mil pessoas entre crianças e os adolescente”, disse.
Ela reforçou que, ao contrário da Caixa que também investe em esporte de alta performance, a petroleira prioriza projetos de atendimento direto de crianças e adolescentes de 6 a 7 anos, como forma complementar à escola.
Segundo Levigard, a estatal não tem previsão para ampliação de sua carteira de patrocínio a projetos esportivos para os próximos dois anos.
Investimentos zerados
Na contramão do aumento das verbas de patrocínio, o chefe do departamento de Comunicação Corporativa Estratégia dos Correios, Renan Caique Weber informou que de 2019 até 2024 os investimentos em eventos esportivos e culturais foram praticamente zerados.
Conforme Weber, a estatal, que havia aportado ao setor mais de R$ 33 milhões entre 2015 e 2019, atualmente deixou de investir na área esportiva em razão de processo de reestruturação financeira interna.
“A gente não tem, nesse momento, uma previsão de quando retomaríamos os investimentos em esporte, porque estamos passando por uma reestruturação, mas, tão logo seja concluída, retomaremos os investimentos em todos os segmentos de patrocínios possíveis”, informou o representante dos Correios.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos
O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.
O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.
Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.
Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.
O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.
Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:
- existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
- valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
- regularidade na inscrição das pessoas jurídicas
Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.
Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.
Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.
Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.
Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.
Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.
Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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