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Estados vão apresentar destinos e levar cultura e sabores ao Salão do Turismo

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Imagine conhecer a Região Sul do Brasil, logo depois caminhar até a Região Sudeste e, com mais alguns passos, chegar à Região Norte? Impossível? No Salão do Turismo, não. Essa é exatamente a formatação do espaço dedicado às macrorregiões brasileiras no evento, que acontece de 7 a 9 de maio, no Centro de Eventos do Ceará, em Fortaleza.

O Salão — a maior vitrine do setor no país — é organizado pelo Ministério do Turismo e acontece pela primeira vez no Nordeste. 

O evento vai reunir toda a cadeia produtiva do turismo brasileiro em um ambiente estratégico de promoção dos destinos nacionais, articulação e geração de negócios. A entrada para o público é gratuita.

“O Salão do Turismo vai levar a Fortaleza uma ampla diversidade cultural e histórica de cada estado e de cada região do país. E tudo isso poderá ser explorado pelo público em único espaço, que só o Salão proporciona”, afirma o ministro do Turismo, Gustavo Feliciano.

•             Vai ao Salão do Turismo? Saiba o que curtir em Fortaleza AQUI.

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Logo na entrada do Salão, os visitantes terão uma visão ampla e completa, com todos os estandes posicionados e divididos por macroregiões. No espaço, os visitantes poderão vivenciar experiências, conhecer a gastronomia típica, se informar sobre os principais produtos, equipamentos e atrativos turisticos e mergulhar na cultura local de cada estado e do Distrito Federal.

Para refletir a identidade, a riqueza e a pluralidade de cada localidade, as regiões serão visualmente reconhecidas por cores, facilitando a visita do público.

Confira a cor de cada região:

– Região Norte: será representada pelo verde, em alusão à floresta e à riqueza natural;

– Região Nordeste: ficará com o vermelho, que remete à energia vibrante da cultura local;

– Região Centro-Oeste: estará simbolizada pelo amarelo, evocando as paisagens do cerrado e do Pantanal;

– Região Sul: será identificado pelo azul-claro, refletindo suas belezas naturais e tradições;

– Região Sudeste: terá o azul-escuro como cor oficial, destacando sua diversidade econômica e cultural.

Todos os estandes dos estados serão padronizados, com uma área de 36 metros quadrados para cada unidade federativa, garantindo igualdade de exposição e reforçando a representatividade nacional no evento.

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Os estados irão apresentar para o público manifestações culturais, atrativos locais e culinária típica regional, com diversas receitas disponíveis para degustação. A iniciativa valoriza a cultura nacional, promove a identidade regional e reforça o papel da gastronomia como um dos grandes atrativos do turismo no Brasil.

Por Marco Guimarães
Assessoria de Comunicação do Ministério do Turismo

Fonte: Ministério do Turismo

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Senacon instaura processo contra 99 Food para apurar descumprimento da Portaria da Transparência

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Brasília, 24/6/2026 – A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), instaurou processo administrativo sancionador contra a 99 Food nesta quarta-feira (24), para apurar o descumprimento da Portaria nº 61, de 24 de março de 2026, que estabelece regras de transparência para plataformas digitais de entrega e transporte. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União.

A medida faz parte do acompanhamento realizado pela Senacon para verificar a implementação das novas obrigações pelas empresas abrangidas pela norma, que determina o detalhamento das tarifas cobradas e a apresentação clara da composição dos valores envolvidos nas operações.

O secretário nacional do Consumidor, Ricardo Morishita, destaca que a transparência prevista na regulamentação não representa uma nova obrigação criada pela portaria, mas a aplicação de um direito já assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor.

“A transparência é um direito básico do consumidor previsto no Código de Defesa do Consumidor há 35 anos. Garantir informações claras sobre preços e serviços é fundamental para equilibrar as relações de consumo e permitir que consumidores exerçam a liberdade de escolha”, afirma.

As empresas que, ao final dos processos administrativos sancionadores, tiverem confirmadas infrações às regras previstas na Portaria nº 61/2026 poderão sofrer sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, incluindo multas que podem chegar a R$ 14 milhões.

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Em maio, a Senacon já havia instaurado processos administrativos contra o iFood e a Keeta após identificar indícios de descumprimento das obrigações previstas na norma.

A fiscalização teve início em 24 de abril, após o encerramento do prazo de 30 dias concedido às plataformas para adaptação às novas regras. Desde então, a Senacon passou a avaliar as informações disponibilizadas pelas empresas e verificar se consumidores têm acesso a dados claros sobre a composição dos valores cobrados e repassados.

Transparência na composição dos valores

A Portaria nº 61/2026 determina que aplicativos de transporte e entrega apresentem, de forma detalhada, a divisão dos valores envolvidos em cada operação. O objetivo é ampliar a transparência e permitir que todos os participantes da relação de consumo compreendam como os preços são formados.

Entre as informações que devem ser disponibilizadas estão:

  • o valor total pago pelo consumidor;
  • o valor destinado à plataforma pela intermediação do serviço,
  • o valor repassado ao motorista ou entregador, incluindo gorjetas e adicionais;
  • no caso dos serviços de entrega, a parcela destinada ao estabelecimento comercial.

Segundo a Senacon, a medida busca reduzir a assimetria de informações no ambiente digital e garantir maior clareza nas relações entre consumidores, trabalhadores e empresas.

Direito à informação

Em nota técnica elaborada pela Secretaria, a Senacon destaca que a Portaria nº 61/2026 regulamenta deveres de transparência já previstos no Código de Defesa do Consumidor, especialmente o direito à informação adequada, clara e precisa sobre produtos e serviços.

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A avaliação do órgão é de que, em muitos casos, o consumidor tem acesso apenas ao valor final da corrida ou do pedido, sem visualizar como esse montante é distribuído entre a plataforma, o prestador do serviço e, nos casos de delivery, o estabelecimento comercial.

Para a Secretaria, a ausência dessas informações dificulta a comparação entre serviços, limita a capacidade de escolha do consumidor e pode impedir a identificação de eventuais cobranças indevidas ou práticas abusivas.

A Senacon ressalta ainda que medidas semelhantes já são adotadas em outros países, como França, Alemanha, Espanha e Estados Unidos, onde plataformas digitais possuem obrigações de informar a composição dos valores cobrados dos usuários.

Ainda de acordo com a Secretaria, a regulamentação não interfere na liberdade das empresas para definir preços, mas busca assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo e garantir que as decisões dos usuários sejam tomadas com base em informações completas.

A fiscalização permanece em andamento, com análise das medidas adotadas pelas plataformas e acompanhamento contínuo do cumprimento das regras estabelecidas pela Portaria nº 61/2026.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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