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Estado e Mallet vão pavimentar quatro vias municipais com aporte de R$ 12,3 milhões

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A Secretaria de Infraestrutura e Logística do Paraná (SEIL) e a Prefeitura de Mallet, na região Centro-Sul, celebraram este ano três convênios para pavimentar três ruas e uma rodovia municipal, um investimento de R$ 12.370.294,46, com recursos do Estado.

“Estas obras vão trazer um grande ganho em segurança e conforto para os moradores dos distritos e colônias de Mallet, com o novo pavimento asfáltico, mas também com projetos que contemplam um grande volume de serviços de drenagem de águas, que vão preservar estas pistas novas, evitando acúmulo de água das chuvas, e também novos bueiros de concreto canalizando os corpos d’água locais”, afirma o secretário de Infraestrutura e Logística do Paraná, Fernando Furiatti.

O primeiro convênio prevê a pavimentação asfáltica da Rua Ladislau Kasprzak e da Rua Adolfo Rehbein, ambas no perímetro urbano do distrito de Rio Claro do Sul, fazendo conexão com a PR-218. São R$ 2.793.870,69 para atender 782,12 metros de pista, atualmente com segmentos de revestimento primário, pavimento poliédrico e pavimento de blocos sextavados de concreto.

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Outro convênio contempla a pavimentação da Rua Esperança no distrito de Dorizon, atualmente em pavimento poliédrico, com investimento de R$ 1.660.392,07 contemplando 478,83 metros de pista.

E o último dos convênios diz respeito à pavimentação de 4.160 metros da rodovia municipal MLL-250, acesso para a Colônia 4 de Mallet, na zona rural do município, trecho atualmente de revestimento primário.

As três obras preveem sub-base de macadame (hidráulico em Rio Claro do Sul e na rodovia, seco em Dorizon), base de brita graduada, e capa de concreto asfáltico usinado a quente (CAUQ).

Também serão implantadas diversas soluções de drenagem de águas e obras de arte correntes nos três trechos, além de passeios para pedestres nos dois distritos e nova sinalização horizontal e sinalização vertical nos três trechos, entre outras melhorias.

Cabe ao município publicar os editais de contratação de cada obra, ficando encarregado de administrar o seu andamento. O Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR) vai fiscalizar as medições mensais de cada convênio.

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Após assinaturas dos contratos, o prazo de execução para as ruas de Rio Claro do Sul e para a MLL-250 será de 240 dias cada, e de 360 dias para os trabalhos em Dorizon.

Fonte: Governo PR

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Em Antonina, atuação do Ministério Público do Paraná resulta na exoneração de servidora e na alteração de lei municipal que permitiu licença irregular

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Em Antonina, no Litoral do estado, intervenção do Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça da comarca, resultou em alteração do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e na exoneração voluntária de uma funcionária que havia sido beneficiada por uma mudança legislativa casuística. A medida buscou a moralização da legislação funcional do Município e a correção de irregularidades administrativas no quadro de servidores públicos locais.

Áudio do promotor de Justiça Alan Bolzan Witczak

A apuração teve início em inquérito civil que identificou manobra legislativa envolvendo o ex-prefeito e sua irmã, que tomou posse em fevereiro de 2023 em dois cargos efetivos no município (professora e cirurgiã-dentista). Pouco tempo após assumir, a servidora se licenciou, apesar de a legislação então vigente (Lei Municipal 033/1998) proibir expressamente a concessão de licença sem vencimentos para tratar de interesses particulares durante o estágio probatório.

Manobra – Para viabilizar o afastamento, o então prefeito encaminhou em regime de urgência um projeto de lei, aprovado como Lei Municipal 008/2023, autorizando a licença em estágio probatório. Apenas cinco dias após a sanção, a servidora obteve a licença sem vencimentos no cargo de professora (Portaria 096/2023) e foi nomeada pelo próprio irmão para o cargo em comissão de coordenadora geral de Odontologia. Investigação do MPPR comprovou que a servidora foi a única beneficiada pela mudança normativa.

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A Promotoria de Justiça havia expediu inicialmente recomendação administrativa buscando resolver extrajudicialmente a situação, sem resposta do chefe do Executivo. Por isso, acabou ajuizando ação civil pública apontando desvio de finalidade, violação aos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa e pedindo incidentalmente a inconstitucionalidade da norma flexibilizadora e a anulação da portaria de licença.

Reforma legislativa e exoneração – O ajuizamento da medida judicial levou à correção das irregularidades. A servidora requereu exoneração voluntária dos quadros do Município. Além disso, o Município de Antonina editou a Lei Municipal 015/2026, reestruturando o artigo 129 do Estatuto dos Servidores para proibir expressamente a concessão de licença para tratar de assuntos particulares a ocupantes de cargos efetivos que estejam em estágio probatório, vedando também a contagem do tempo de afastamento para qualquer efeito legal.

Diante da regularização da legislação e da exoneração voluntária da servidora envolvida, o MPPR manifestou-se pela extinção, sem resolução do mérito, da ação civil pública que questionava os atos irregulares.

Processo 0000384-02.2026.8.16.0043

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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