Paraná
Estado e Mallet vão pavimentar quatro vias municipais com aporte de R$ 12,3 milhões
A Secretaria de Infraestrutura e Logística do Paraná (SEIL) e a Prefeitura de Mallet, na região Centro-Sul, celebraram este ano três convênios para pavimentar três ruas e uma rodovia municipal, um investimento de R$ 12.370.294,46, com recursos do Estado.
“Estas obras vão trazer um grande ganho em segurança e conforto para os moradores dos distritos e colônias de Mallet, com o novo pavimento asfáltico, mas também com projetos que contemplam um grande volume de serviços de drenagem de águas, que vão preservar estas pistas novas, evitando acúmulo de água das chuvas, e também novos bueiros de concreto canalizando os corpos d’água locais”, afirma o secretário de Infraestrutura e Logística do Paraná, Fernando Furiatti.
O primeiro convênio prevê a pavimentação asfáltica da Rua Ladislau Kasprzak e da Rua Adolfo Rehbein, ambas no perímetro urbano do distrito de Rio Claro do Sul, fazendo conexão com a PR-218. São R$ 2.793.870,69 para atender 782,12 metros de pista, atualmente com segmentos de revestimento primário, pavimento poliédrico e pavimento de blocos sextavados de concreto.
Outro convênio contempla a pavimentação da Rua Esperança no distrito de Dorizon, atualmente em pavimento poliédrico, com investimento de R$ 1.660.392,07 contemplando 478,83 metros de pista.
E o último dos convênios diz respeito à pavimentação de 4.160 metros da rodovia municipal MLL-250, acesso para a Colônia 4 de Mallet, na zona rural do município, trecho atualmente de revestimento primário.
As três obras preveem sub-base de macadame (hidráulico em Rio Claro do Sul e na rodovia, seco em Dorizon), base de brita graduada, e capa de concreto asfáltico usinado a quente (CAUQ).
Também serão implantadas diversas soluções de drenagem de águas e obras de arte correntes nos três trechos, além de passeios para pedestres nos dois distritos e nova sinalização horizontal e sinalização vertical nos três trechos, entre outras melhorias.
Cabe ao município publicar os editais de contratação de cada obra, ficando encarregado de administrar o seu andamento. O Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR) vai fiscalizar as medições mensais de cada convênio.
Após assinaturas dos contratos, o prazo de execução para as ruas de Rio Claro do Sul e para a MLL-250 será de 240 dias cada, e de 360 dias para os trabalhos em Dorizon.
Fonte: Governo PR
Paraná
Em Antonina, atuação do Ministério Público do Paraná resulta na exoneração de servidora e na alteração de lei municipal que permitiu licença irregular
Em Antonina, no Litoral do estado, intervenção do Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça da comarca, resultou em alteração do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e na exoneração voluntária de uma funcionária que havia sido beneficiada por uma mudança legislativa casuística. A medida buscou a moralização da legislação funcional do Município e a correção de irregularidades administrativas no quadro de servidores públicos locais.
Áudio do promotor de Justiça Alan Bolzan Witczak
A apuração teve início em inquérito civil que identificou manobra legislativa envolvendo o ex-prefeito e sua irmã, que tomou posse em fevereiro de 2023 em dois cargos efetivos no município (professora e cirurgiã-dentista). Pouco tempo após assumir, a servidora se licenciou, apesar de a legislação então vigente (Lei Municipal 033/1998) proibir expressamente a concessão de licença sem vencimentos para tratar de interesses particulares durante o estágio probatório.
Manobra – Para viabilizar o afastamento, o então prefeito encaminhou em regime de urgência um projeto de lei, aprovado como Lei Municipal 008/2023, autorizando a licença em estágio probatório. Apenas cinco dias após a sanção, a servidora obteve a licença sem vencimentos no cargo de professora (Portaria 096/2023) e foi nomeada pelo próprio irmão para o cargo em comissão de coordenadora geral de Odontologia. Investigação do MPPR comprovou que a servidora foi a única beneficiada pela mudança normativa.
A Promotoria de Justiça havia expediu inicialmente recomendação administrativa buscando resolver extrajudicialmente a situação, sem resposta do chefe do Executivo. Por isso, acabou ajuizando ação civil pública apontando desvio de finalidade, violação aos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa e pedindo incidentalmente a inconstitucionalidade da norma flexibilizadora e a anulação da portaria de licença.
Reforma legislativa e exoneração – O ajuizamento da medida judicial levou à correção das irregularidades. A servidora requereu exoneração voluntária dos quadros do Município. Além disso, o Município de Antonina editou a Lei Municipal 015/2026, reestruturando o artigo 129 do Estatuto dos Servidores para proibir expressamente a concessão de licença para tratar de assuntos particulares a ocupantes de cargos efetivos que estejam em estágio probatório, vedando também a contagem do tempo de afastamento para qualquer efeito legal.
Diante da regularização da legislação e da exoneração voluntária da servidora envolvida, o MPPR manifestou-se pela extinção, sem resolução do mérito, da ação civil pública que questionava os atos irregulares.
Processo 0000384-02.2026.8.16.0043
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249
Fonte: Ministério Público PR
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