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Estado e BID negociam novos investimentos para o programa Casa Fácil Paraná

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O Governo do Estado, por meio da Companhia de Habitação do Paraná (Cohapar), negocia uma nova contratação de crédito junto Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) para impulsionar o programa Casa Fácil Paraná. A equipe técnica da Companhia recebeu especialistas do banco, nesta terça-feira (26), para a missão de planejamento da negociação, que envolve o investimento de R$ 1,2 bilhão na modalidade Valor de Entrada, principal frente de atuação do programa estadual de habitação.

A operação tem como objetivo ampliar os recursos destinados a subsidiar famílias com renda de até quatro salários mínimos no processo de aquisição da moradia própria. A contratação foi autorizada pela Lei Ordinária nº 23.116, de 8 de abril de 2026, e já conta com aprovação da Comissão de Coordenação e Controle das Operações de Crédito e Concessão de Garantias (Copec), do Governo do Estado, e da Comissão de Financiamentos Externos (Cofiex), do Governo Federal.

“Essa tratativa junto ao BID é de suma importância para o Paraná e reforça o compromisso do Governo do Estado em atender as famílias que mais precisam. Os investimentos garantem moradia digna, mais segurança e qualidade de vida aos paranaenses”, destacou o diretor-presidente da Cohapar, Jorge Lange.

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Carro-chefe do Casa Fácil Paraná, o Valor de Entrada concede subsídios de R$ 20 mil para que as famílias utilizem como parte da entrada do financiamento habitacional. Em maio do ano passado, o projeto ganhou um importante avanço com o lançamento do Valor de Entrada–Terceira Idade, modalidade que ampliou o benefício para R$ 80 mil, permitindo que pessoas idosas também tenham acesso facilitado à casa própria.

Durante a missão, a comitiva visitou empreendimentos habilitados no programa para conhecer o padrão construtivo adotado nos residenciais. Os projetos contam com estruturas modernas, amplas áreas de lazer e diferentes tipologias habitacionais, capazes de atender às necessidades de públicos diversos. As moradias são integradas à malha urbana e entregues com infraestrutura completa de saneamento, energia, mobilidade, segurança e habitabilidade.

HISTÓRICO DE SUCESSO – A parceria entre a Cohapar e o BID possui um histórico de sucesso.

Além do Valor de Entrada, a cooperação entre as instituições contempla o Vida Nova, modalidade do Casa Fácil Paraná voltada ao desfavelamento. A iniciativa conta com contrato de financiamento de US$ 187 milhões, valor equivalente a mais de R$ 1 bilhão.

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O programa viabiliza a produção de moradias para famílias em situação de extrema vulnerabilidade social, residentes em favelas, assentamentos precários, áreas irregulares, insalubres ou sujeitas a riscos ambientais. Os beneficiários são realocados para novos empreendimentos urbanizados e recebem acompanhamento intersetorial realizado por diversas secretarias estaduais. Paralelamente, as áreas desocupadas passam por processos de recuperação ambiental. 

A iniciativa tem o intuito de promover o desenvolvimento urbano e habitacional de forma integrada, garantindo mais equidade, inclusão e sustentabilidade. 

Fonte: Governo PR

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Ministério Público do Paraná participa de audiência pública promovida pelo Supremo Tribunal Federal em Brasília para debater aspectos da Lei Antifacção

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24/08 - Audiência Pública STF - Lei Antifacções

O Ministério Público do Paraná participou nesta semana, em Brasília (DF), de audiência pública promovida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para discutir aspectos da Lei 15.358/2026, a chamada “Lei Antifacção”. Nos dias 24 e 25 de agosto, 17 expositores, entre autoridades, especialistas, integrantes do sistema de Justiça e representantes da sociedade civil, participaram dos debates com contribuições que serão consideradas pelo STF no julgamento de Ações Diretas de Inconstitucionalidade que questionam a Lei. O MPPR esteve representado no primeiro dia de exposições pelo Procurador de Justiça Rodrigo Régnier Chemim Guimarães, coordenador-geral do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais, do Júri e de Execuções Penais e coordenador da Coordenadoria de Recursos Criminais do MPPR.

Convocada pelo ministro Alexandre de Moraes, a audiência pública busca ouvir diferentes posições sobre os efeitos da legislação no combate ao crime organizado e na preservação de direitos e garantias constitucionais.

Constitucionalidade – Em sua fala, Chemim defendeu a constitucionalidade de dois dispositivos questionados nas ações: a causa de aumento de pena de 2/3 ao dobro para as lideranças de facções criminosas e a vedação do livramento condicional nesses casos.

Um dos principais argumentos apresentados foi o de que as novas regras não produzem a chamada “perpetuidade branca”, apontada nas ações como possível consequência da legislação. Segundo o Procurador de Justiça, a progressão de regime para líderes de facções permanece possível, sendo aplicável o percentual de 75% da pena, e não de 85%, como sustentado nas ações. Além disso, o cálculo do tempo necessário à progressão deve considerar as hipóteses de remição da pena por trabalho, estudo e leitura, que são cumuláveis e, em premissas conservadoras apresentadas na audiência, podem alcançar 214 dias de remição por ano.

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Chemim demonstrou que, mesmo em cenários de penas elevadas, a conjugação entre progressão e remição permite que o condenado alcance o requisito temporal dentro do limite máximo de 40 anos de cumprimento da pena estabelecido pelo Código Penal. Em um dos exemplos apresentados, para uma pena de 60 anos, os 75% exigidos para a progressão correspondem a 45 anos de pena cumprida, marco que, consideradas as possibilidades de remição, poderia ser alcançado com aproximadamente 28 anos e 4 meses de efetiva custódia. “Não há impossibilidade matemática. Não há ‘perpetuidade branca’. O que há é um cálculo equivocado feito sem as variáveis que a própria lei preservou”, afirmou.

Em relação à vedação do livramento condicional, o Procurador de Justiça sustentou que o instituto não constitui garantia constitucional e que sua restrição já é prevista pelo ordenamento jurídico em outras hipóteses. Ressaltou ainda que a função ressocializadora da pena permanece preservada, uma vez que a progressão de regime não foi eliminada. Assim, diferentemente de um regime integralmente fechado, o condenado mantém mecanismos concretos para avançar no cumprimento da pena.

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Ao comentar dados constantes de pesquisa Datafolha realizada a pedido do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Chemim lembrou que, para 42,2 milhões de brasileiros, as organizações criminosas chegam a impor regras de convivência, afetando a rotina diária de expressiva parcela da população. “Trata-se da liberdade de ir e vir cotidianamente suprimida por particulares armados, que ocupam espaços nos quais a proteção estatal se mostra insuficiente. Essa realidade exige respostas normativas mais rigorosas e eficazes, especialmente em relação às lideranças das facções criminosas”.

Destacando a importância da preservação dos direitos das vítimas, o Procurador de Justiça completou: “Se há um ‘direito à esperança’ a ser preservado, ele também deve ser reconhecido às vítimas cotidianas dessas organizações: a esperança de viverem livres do medo, da coerção e do domínio territorial exercido pelo crime”.

As contribuições apresentadas ao longo dos dois dias serão consideradas no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7952, 7956, 7957 e 7958) que questionam a Lei 15.358/2026, que instituiu o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado. Relatadas pelo ministro Alexandre de Moraes, as ações discutem, entre outros pontos, regras sobre prisão, execução penal, comunicação entre advogados e presos e perda de bens.

Assessoria de Comunicação
Informações para a imprensa
[email protected]
(41) 3250-4264

 

Fonte: Ministério Público PR

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