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Estado define regras para autorizações excepcionais de plantio de soja

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A Secretaria de Agricultura e Pecuária de Santa Catarina publicou a Portaria nº 66/2025, que passa a fornecer o marco regulatório para autorizações excepcionais de plantio de soja no Estado. A norma, válida desde 1º de dezembro, delega à Cidasc a análise e concessão das permissões, que deverão seguir critérios técnicos específicos.

Pelas novas regras, o plantio excepcional é permitido apenas em situações bem delimitadas: pesquisas científicas, atividades de ensino, produção de sementes, unidades demonstrativas em eventos agropecuários e, em caráter restrito, casos de produção de grãos afetados por condições climáticas atípicas. Para experimentos em ambiente protegido, a autorização passa a ser automática. Já para sementes e grãos, continuam valendo o vazio sanitário e as exigências do Ministério da Agricultura, incluindo a regularidade do produtor no Renasem.

O secretário da Agricultura, Carlos Chiodini, afirma que o objetivo é manter o equilíbrio entre segurança fitossanitária e desenvolvimento da cadeia produtiva.
“Santa Catarina precisa estar preparada para responder aos desafios climáticos e, ao mesmo tempo, manter a competitividade da nossa soja. Esta portaria garante regras claras e seguras, permitindo que pesquisa, inovação e produção avancem sem comprometer o controle da ferrugem asiática e a sustentabilidade do setor”, disse.

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A presidente da Cidasc, Celles Regina de Matos, reforça que a ampliação das possibilidades de cultivo também demanda maior responsabilidade dos produtores no monitoramento da doença. A portaria mantém a proibição do cultivo sucessivo de soja na mesma área e no mesmo ano agrícola e deixa claro que nenhuma autorização será concedida quando houver risco ao controle da ferrugem asiática.

Os pedidos de plantio excepcional deverão ser apresentados pela plataforma Conecta Cidasc, acompanhados de justificativa técnica e plano de manejo fitossanitário. O prazo padrão é de 30 dias antes da data prevista de semeadura, com exceção de situações emergenciais ligadas ao clima. O texto reforça ainda a obrigatoriedade do cadastro dos produtores: o registro da lavoura deve ser feito até dez dias após a semeadura.

Para acessar a plataforma, o solicitante precisa ter cadastro ativo no sistema Sigen+, com perfil de Responsável Técnico ou Produtor e-Origem. A orientação oficial é que produtores busquem apoio técnico de cooperativas, consultores ou escritórios regionais da Cidasc para garantir conformidade com as exigências.

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Com a nova regulamentação, o Estado busca dar previsibilidade às atividades de pesquisa e produção e, ao mesmo tempo, reforçar a vigilância sobre a principal doença da cultura. A expectativa é que a medida ajude Santa Catarina a avançar na produtividade sem abrir mão da sanidade dos cultivos.

Fonte: Pensar Agro

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Tarifaço vigora a partir de hoje e põe o agro no centro de disputa que vai além do comércio

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A tarifa adicional de 25% dos Estados Unidos sobre parte dos produtos brasileiros entra em vigor nesta quarta-feira (22.07) colocando cadeias do agronegócio no centro de uma disputa que começou longe das lavouras. Mais do que corrigir supostos desequilíbrios comerciais, a medida é utilizada pelo presidente norte-americano, Donald Trump, como instrumento de pressão política sobre o Brasil, tendo como pano de fundo temas como regulação das plataformas digitais, sistemas de pagamento (o nosso Pix), propriedade intelectual e acesso ao mercado de etanol.

A sobretaxa será cobrada dos importadores norte-americanos e se soma às tarifas que já incidiam sobre cada mercadoria. Na prática, o custo adicional pode reduzir a competitividade dos produtos brasileiros, provocar o cancelamento de encomendas e pressionar empresas exportadoras a renegociar preços.

A investigação que deu origem à medida foi aberta pelo Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos, o USTR, com base na Seção 301 da legislação comercial norte-americana. O governo dos Estados Unidos acusa o Brasil de adotar práticas que restringiriam o comércio, especialmente no ambiente digital.

O próprio documento que oficializou a tarifa, porém, deixa claro que a legislação permite atingir setores que não tenham relação direta com as práticas questionadas. A justificativa é que uma tarifa abrangente amplia o poder de negociação dos Estados Unidos e cria pressão para que o país investigado modifique suas políticas.

É nesse ponto que o agronegócio passa a funcionar como instrumento de barganha. Enquanto parte da investigação trata de plataformas digitais e meios de pagamento, segmentos como máquinas agrícolas, papel, açúcar e outros produtos agroindustriais ficaram sujeitos à cobrança. Pedidos para retirar esses setores da medida foram rejeitados, embora não haja relação direta entre a produção dessas mercadorias e as regras brasileiras para empresas de tecnologia.

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O etanol é a exceção mais evidente, porque aparece diretamente no contencioso comercial. Produtores norte-americanos alegam enfrentar dificuldades de acesso ao mercado brasileiro e pressionam pela redução das tarifas aplicadas pelo Brasil ao biocombustível importado. A sobretaxa sobre o produto brasileiro, portanto, também atende a interesses da indústria de etanol dos Estados Unidos.

O desenho das exceções mostra que Washington procurou preservar mercadorias consideradas necessárias à própria economia. Produtos que poderiam causar desabastecimento, pressionar a inflação ou que não são produzidos em quantidade suficiente pelos Estados Unidos foram poupados. Já cadeias nas quais há concorrência com produtores norte-americanos ou capacidade de exercer pressão sobre Brasília permaneceram expostas.

Para pesquisadores das áreas de comércio e regulação digital, as críticas às regras brasileiras para plataformas também revelam uma disputa por soberania regulatória. O governo norte-americano sustenta que decisões judiciais e novas obrigações impostas às empresas de tecnologia ameaçam a liberdade de expressão. Especialistas brasileiros contestam essa interpretação e afirmam que o país está estabelecendo responsabilidades semelhantes às já adotadas em outros mercados, especialmente na União Europeia.

Nessa leitura, os Estados Unidos procuram proteger empresas de tecnologia sediadas no país contra controles nacionais sobre conteúdo, concorrência, uso de dados e funcionamento dos algoritmos. O Brasil também seria estratégico por seu tamanho e pela influência que suas decisões regulatórias podem exercer sobre outros países da América Latina. Trata-se, contudo, de uma interpretação sobre os interesses envolvidos, e não da justificativa formal apresentada pelo USTR.

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Para o agro, a consequência mais imediata não é apenas a cobrança na alfândega. A redução das compras norte-americanas pode alcançar indústrias, usinas, fabricantes de máquinas e fornecedores de matérias-primas. Dependendo da duração da medida, o efeito poderá chegar ao produtor por meio de menor demanda, pressão sobre preços e adiamento de investimentos.

O governo brasileiro contesta as justificativas apresentadas pelos Estados Unidos e considera que temas internos, como decisões judiciais e regulação de empresas, não devem ser utilizados para impor sanções comerciais. As negociações continuam, mas Washington sinalizou que pretende manter a cobrança enquanto não houver mudanças nas políticas questionadas.

A entrada em vigor da tarifa, portanto, é apenas o começo do impasse. O que está em discussão não é somente quanto os Estados Unidos comprarão do Brasil, mas até que ponto o acesso ao maior mercado consumidor do mundo será usado para influenciar decisões regulatórias brasileiras. Nesse confronto, o agronegócio tornou-se um dos principais pontos de pressão — mesmo quando pouco tem a ver com a origem da disputa.

Fonte: Pensar Agro

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