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Previsão de verão seco e severamente quente põe o campo em alerta: risco de incêndios aumenta

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Um  incêndio de grandes proporções numa propriedade rural em Sorriso, na região médio-norte de Mato Grosso, colocou em alerta produtores rurais e autoridades do setor.

A previsão para o próximo verão brasileiro é de tempo extremamente seco e severamente quente, a exemplo do que acontecido nos Estados Unidos e na Europa

O calor excessivo está sendo observado em todo o planeta. As temperaturas atingiram 52,2 graus Celsius no noroeste da China e 52 no Vale da Morte na Califórnia, EUA.

INCÊNDIOS – As causas desse incêndio na propriedade de Sorriso ainda não foram determinadas, assim como a extensão exata do estrago causado. O que se sabe é que o fogo se intensificou devido ao calor e aos ventos fortes que varriam a região.

Equipes do corpo de bombeiros e até um helicóptero do Ciopaer,  foi usado no combate às chamas, que durou cerca de três horas. Caminhões-pipa de propriedades vizinhas e empresas locais também foram mobilizados. No total, foram usados aproximadamente 33 mil litros de água pelos bombeiros durante o combate ao incêndio.

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“Acompanhamos a situação do local por meio de satélites de alta tecnologia, através do Batalhão de Emergências Ambientais e o 3º Comando Regional dos Bombeiros”, destacou o Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso em um comunicado.

A fumaça resultante do incêndio prejudicou consideravelmente a visibilidade do tráfego na BR-163, na área urbana de Sorriso. Mas a concessionária Nova Rota do Oeste disse que não precisou interditar a rodovia.

O período entre agosto e setembro em Mato Grosso é conhecido por ser o mais quente e seco do ano, aumentando significativamente o risco de incêndios. Nos últimos dias, várias áreas em diferentes partes do estado foram devastadas pelo fogo, causando prejuízos significativos aos agricultores.

Em 11 de agosto,por exemplo, outros 600 hectares de palhada de milho e um trator foram consumidos pelas chamas em uma fazenda em Primavera do Leste, na região sudeste de Mato Grosso. Os bombeiros utilizaram caminhões-pipa, tratores com grades, equipamentos agrícolas e até três aviões agrícolas para conter o avanço das chamas.

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José Osmar Bergamasco, um agricultor de Nova Mutum, também teve sua plantação de milho afetada recentemente por um incêndio que se originou em uma área de mata próxima à sua propriedade.

Embora os prejuízos ainda não tenham sido totalmente quantificados em termos de matéria orgânica, estima-se que entre cinco e seis hectares de milho, prestes a serem colhidos, tenham sido perdidos, o equivalente a cerca de 600 sacas do cereal.

Com informações do Canal Rural

Fonte: Pensar Agro

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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