Agro
Verdades e mentiras sobre a Reforma Tributária em vigor, que afetam diretamente o produtor rural
A chegada de 2026 marca o início da fase de transição da Reforma Tributária sobre o consumo no Brasil. No campo, porém, o debate tem sido contaminado por informações incorretas, exageros e interpretações que não encontram respaldo no texto aprovado pelo Congresso. Para o produtor rural, separar fato de boato será decisivo para evitar erros de enquadramento e decisões precipitadas.
O que É VERDADE
A Reforma Tributária foi promulgada e entra em fase de testes em 2026. Durante esse ano, as notas fiscais passam a trazer campos específicos para os novos tributos — a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal. Haverá uma alíquota simbólica de 1%, apenas para validação de sistemas, sem recolhimento efetivo.
A cobrança real começa de forma escalonada: a CBS passa a valer em 2027; o IBS começa a ser implementado gradualmente a partir de 2029; e o novo sistema só estará completamente em vigor em 2033, com a extinção total de ICMS e ISS.
Também é verdadeiro que a reforma muda profundamente a lógica da tributação, tornando o planejamento fiscal uma peça central da gestão rural. A escolha entre atuar como pessoa física ou pessoa jurídica passa a ter impacto direto na competitividade, no aproveitamento de créditos e no custo efetivo da produção.
O que NÃO É VERDADE
Não é verdade que o produtor rural será obrigado a ter CNPJ a partir de 2026. A Reforma Tributária não extingue o produtor pessoa física, não substitui o CPF e não impõe uma “formalização nacional obrigatória”. O produtor poderá continuar operando como pessoa física, inclusive emitindo nota fiscal, conforme as regras estaduais já existentes.
Também não existe na lei a criação de um “CNPJ alfanumérico obrigatório que substitui a Inscrição Estadual”. O CNPJ alfanumérico foi adotado apenas por esgotamento do formato numérico e se aplica a novos registros, sem relação direta com a Reforma Tributária e sem eliminar a competência dos estados sobre o cadastro do produtor rural.
É falso, ainda, afirmar que produtores com faturamento acima de R$ 3,6 milhões passam a ser “obrigatoriamente contribuintes” do IBS e da CBS. Não há limite de faturamento na Reforma Tributária que imponha mudança de regime. IBS e CBS incidem sobre operações, não sobre o tamanho do produtor. Esse valor está ligado a regras do Simples Nacional, não ao novo sistema tributário.
PF ou PJ: não é obrigação, é escolha econômica
A reforma não obriga o produtor a virar pessoa jurídica, mas torna essa decisão estratégica. Em muitas cadeias produtivas, operar como pessoa física pode significar perda de créditos tributários e aumento do custo efetivo. Em outras, a manutenção como PF pode continuar sendo viável. A resposta não será uniforme — dependerá da atividade, da cadeia, do volume de insumos e do perfil de comercialização.
O que muda é que errar nessa escolha passa a custar mais caro.
MEI Rural não existe
Outro ponto que gera confusão é o chamado “MEI Rural”. Essa categoria não existe na legislação. Há apenas a possibilidade de MEI com CNAEs específicos ligados ao campo, com limite de faturamento de R$ 81 mil por ano e restrições severas. Para a ampla maioria dos produtores rurais, essa opção é inadequada e, em muitos casos, prejudicial, inclusive do ponto de vista previdenciário.
Sucessão e ITCMD: atenção, mas sem alarmismo
A Reforma Tributária do consumo não altera diretamente o ITCMD, imposto estadual sobre herança e doação. No entanto, decisões recentes do Supremo Tribunal Federal autorizam alíquotas progressivas, o que pode levar estados a elevarem a tributação no futuro. Percentuais elevados, como 16%, não são automáticos nem nacionais, mas o risco reforça a necessidade de planejamento sucessório.
2026 é o ano da preparação, não da cobrança
Para o produtor rural, a principal mensagem é objetiva: 2026 não é o ano do imposto novo, é o ano da decisão inteligente. Quem usar esse período para revisar enquadramento, simular cenários e ajustar sistemas entrará no novo modelo com vantagem competitiva. Quem agir com base em boatos pode assumir custos desnecessários e comprometer o resultado da atividade.
A nova safra fiscal exige menos pânico e mais informação. No campo, como sempre, planejamento segue sendo o insumo mais barato — e o mais valioso.
Resumindo:
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✅ Produtor rural NÃO é obrigado a ter CNPJ em 2026
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✅ CPF continua válido para produtor pessoa física
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✅ Não existe “CNPJ alfanumérico obrigatório do produtor rural” na reforma
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✅ Não há limite de faturamento que obrigue PF a virar PJ
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✅ IBS e CBS não serão cobrados em 2026 (ano-teste, sem pagamento)
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✅ MEI Rural NÃO existe na legislação
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✅ ITCMD não foi alterado pela Reforma do consumo
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✅ Cobrança real só começa em 2027 (CBS) e 2029 (IBS)
Fonte: Pensar Agro
Agro
Rural Show projeta novo salto em negócios e reforça avanço do agro
A cidade de Ji-Paraná (373 km da capital, Porto Velho), se prepara para a 13ª edição da Rondônia Rural Show Internacional, que será realizada entre 25 e 30 de maio. A expectativa é de ampliar novamente o volume de negócios e consolidar a feira como uma das principais vitrines do agronegócio na região Norte. Na edição de 2025, o evento movimentou cerca de R$ 3,5 bilhões em negócios, com mais de 270 mil visitantes e cerca de 650 expositores, segundo o governo estadual. Para 2026, a projeção do setor é de crescimento, puxado pela maior demanda por tecnologia, crédito e soluções produtivas no campo.
Realizada em um momento de expansão da fronteira agrícola no Norte, a feira tem ganhado peso não apenas regional, mas também nacional, ao reunir produtores, empresas, instituições financeiras e centros de pesquisa em um ambiente voltado à geração de negócios. A expectativa é de que a edição deste ano mantenha o ritmo de crescimento, impulsionada principalmente por investimentos em mecanização, irrigação e genética animal.
O avanço da Rondônia Rural Show acompanha a própria evolução do agronegócio no Estado. Rondônia vem ampliando sua participação na produção nacional, com destaque para a pecuária de corte e leite, além do crescimento da soja e do milho. Esse movimento tem elevado a demanda por tecnologia e assistência técnica, abrindo espaço para eventos que conectam oferta e demanda dentro do setor.
A feira também se consolida como plataforma de acesso a crédito. Instituições financeiras costumam concentrar no evento o lançamento de linhas de financiamento e condições especiais para aquisição de máquinas, equipamentos e insumos. Em um cenário de maior seletividade no crédito rural, esse tipo de ambiente ganha relevância para o produtor que busca viabilizar investimentos.
Outro eixo do evento é a difusão tecnológica. Empresas e instituições apresentam soluções voltadas ao aumento de produtividade e à redução de custos, com foco em sistemas mais eficientes e adaptados às condições da região Norte. A presença de startups e empresas de inovação tem crescido, refletindo a digitalização do campo.
Além da agricultura e da pecuária, a feira abre espaço para cadeias emergentes e produtos de valor agregado, ampliando as oportunidades para pequenos e médios produtores. A diversidade de expositores e a programação técnica reforçam o caráter de capacitação e atualização profissional do evento.
Serviço
Evento: 13ª Rondônia Rural Show Internacional
Data: 25 a 30 de maio de 2026
Local: Rodovia BR-364, km 333 (11 km de Ji-Paraná, sentido Presidente Médici)
Cidade: Ji-Paraná (RO)
Fonte: Pensar Agro
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