Política Nacional
Especialistas divergem sobre armamento de drones para segurança pública
Regras para o uso de drones armados por órgãos de segurança pública foram debatidas em audiência pública nesta terça-feira (14) na Comissão de Segurança Pública (CSP). Os participantes apoiaram o PL 3.611/2021, mas defenderam mudanças no texto. O armamento e o funcionamento totalmente autônomo dos veículos aéreos não tripulados (Vants) e das aeronaves remotamente pilotadas (ARPs) foram algumas das preocupações.
O projeto, do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), determina que esses equipamentos não poderão ser dotados de armamento nem ter autonomia, na qual dispensariam um controlador, funcionando por meio de Inteligência Artificial. Mas o relator, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), apresentou emenda que contrapõe essas ideias.
Segundo Flávio Bolsonaro, que também preside a CSP, a audiência pública teve objetivo de entender e aprender como os drones — nome mais popular de veículos aéreos não tripulados — têm sido utilizadas pelas forças de segurança, quais são os problemas enfrentados e como, pela legislação, se dará segurança jurídica aos profissionais que atuam com essa tecnologia.
— Obviamente, em várias situações de monitoramento, algo que seja constante, instrução de inquéritos policiais, isso é importante que ocorra de forma programada. Não tem porque a lei restringir isso, do meu ponto de vista — disse Flávio Bolsonaro.
Representante do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Marcio Eduardo Teixeira disse que os drones são equipamentos cruciais para a atividade policial e para o sucesso de missões.
— De fato, faltava uma regulamentação, que vai trazer mais segurança jurídica para os operadores e que busca resguardar alguns direitos fundamentais, o que a gente considera essencial — disse Teixeira, salientando que a pasta se posiciona contra o armamento desses equipamentos, assim como a operacionalização autônoma.
Já o gerente técnico de Vigilância Continuada (GTVC) da Superintendência de Padrões Operacionais (SPO), representante de Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), Conrado Klein de Freitas, apoia que os equipamentos sejam autônomos em situações como ações como monitoramento de encostas e acidentes em rodovias.
Proteção à vida
O Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim) se posiciona contra o uso generalizado, indiscriminado e não devidamente justificado desses equipamentos, segundo o representante da organização, Bruno Palmieri Buonicore.
É inegável, segundo Buonicore, o impacto de toda a tecnologia na segurança pública, mas há que se ponderar a proteção à vida equacionando com a necessidade de prevenção e combate à criminalidade. Estudos empíricos de estatísticas de impactos do uso dos equipamentos em comunidades são importantes, conforme o representante do IBCCrim.
— O uso desses veículos pode ser importante em circunstâncias, regiões e condições concretas, especificamente justificadas. Como também pode ser importante para inocentar pessoas. Essas imagens, essas fotografias, podem levar também a trazer a verificação de uma persecução penal que eventualmente tenha acontecido equivocadamente, com problemas de autoria e materialidade. Esse projeto é muito importante porque traz legitimidade para o uso desses veículos, e de outro lado traz limites — afirmou Buonicore.
Uso criminoso
Presidente da Associação de Delegados das Polícias do Brasil (Adepol), Rodolfo Queiroz Laterza apresentou casos de uso de drones por várias facções criminosas em diversas partes do mundo. Para o especialista, o Brasil precisa estar preparado para essas ameaças.
— Permitir, inclusive, às forças de segurança a utilização de sistemas antidrones. Hoje você tem armas de energia direcionada, você tem sistemas de modulação de bandas de frequência para conter esses drones. E precisa ter capacitação. […] Todas as forças de segurança vão precisar, nos próximos cinco anos, se capacitar em cima disso e ter, acima de tudo, departamentos autônomos de sistemas não tripulados, caso contrário enfrentaremos riscos não imensuráveis à nossa segurança — expôs Laterza.
Rio de Janeiro
Policial Civil e assessor especial do governo do Rio de Janeiro, Fernando Cezar Jorge Hakme disse que a segurança pública local utiliza o emprego de drones há cerca de dez anos e que, em 2021, o uso desses veículos aéreos foi regulamentado no âmbito do estado.
— Vejo a necessidade de o projeto de lei dividir o emprego do drone nas diversas áreas de segurança pública. Eu vejo uma distinção entre o emprego do drone na área de policiamento ostensivo, na área do policiamento investigativo e na área judiciária — afirmou.
Segundo Hakme, no policiamento ostensivo o emprego da aeronave vai se dar no patrulhamento de vias, como se fossem “os olhos dos policiais do alto”. Esse uso tem o objetivo de preservar vidas, seja dos policias ou das pessoas que estão no local e não deveriam ter a necessidade de uma autorização prévia judicial, para que não se burocratize a ação, segundo o policial.
O estado do Rio janeiro trabalha agora na regulamentação do bloqueio do uso criminoso de drones, segundo Hakme. Recentemente, foi apreendido, inclusive, um equipamento de bloqueio de drones.
Sinergia
Da Coordenadoria de Veículos Aéreos não Tripulados (Coovant – GSI/RJ), Jeter Gonçalves Quaresma afirmou que nos grandes complexos de favelas do Rio de Janeiro, os traficantes utilizam drones para evitar que forças de segurança adentrem seus territórios.
— A situação não é para [o futuro]. Já é. E o nosso combate tem que ser mais efetivo, mais eficaz e mais sinergético. Reunirmos as nossas forças e podermos assim de forma uníssona criarmos um consenso nacional na utilização desse equipamento — expôs Quaresma.
Também participaram da audiência o comandante do Primeiro Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo e representante de Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea), coronel Felipe Moreira Faulhaber, e o assessor da Coordenadoria de Veículos Aéreos não Tripulados (Coovant) GSI/RJ, Alexandre Magno Neves.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Câmara aprova regras para realização da Copa do Mundo de Futebol Feminino no Brasil em 2027
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta direitos e deveres da União e da Federação Internacional de Futebol (Fifa) em razão da realização da Copa do Mundo de Futebol Feminino no Brasil em 2027. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei 1315/26 foi aprovado na forma do substitutivo da relatora, deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR). Ela defendeu a proposta como de importância esportiva, social e institucional, para favorecer o desenvolvimento e a promoção do futebol feminino, ampliar sua visibilidade e fortalecer a formação de atletas e público, entre outros benefícios.
Propaganda de bebidas
Segundo o texto, ao contrário da proibição legal, será permitida a propaganda de bebidas alcoólicas nas transmissões dos eventos oficiais do torneio (jogos, treinos, sorteio, etc.) e em emissoras de rádio e TV fora do horário restrito das 22 horas de um dia às 6 horas do dia seguinte.
Como a jurisprudência legal e o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publiciária (Conar) estendem a proibição legal às redes sociais, canais de internet e outros meios virtuais de transmissão, por extensão a permissão de propaganda desses produtos nos eventos também atingirá esses meios.
Comércio
A relatora incluiu no substitutivo toda a Medida Provisória 1335/26, que disciplina questões como patentes, comércio nos locais de eventos e acesso a imagens.
Quanto à venda de bebida alcoólica, Gleisi Hoffmann retirou trecho ambíguo da MP a fim de permitir a venda de bebidas alcoólicas nos estádios e locais de eventos oficiais.
Entretanto, a proteção aos direitos comerciais e de marketing não implica autorização, dispensa ou flexibilização de normas sanitárias.
Exclusividade
O texto estabelece regras de exclusividade para a Fifa e seus parceiros econômicos para a realização da Copa no Brasil, envolvendo a titularidade de todos os direitos de exploração comercial relacionados às imagens, sons, símbolos, marcas, slogans, marketing e demais propriedades intelectuais de todos os eventos relacionados à Copa, desde as partidas oficiais até treinos, festas, entrevistas, etc.
Uma das novidades em relação às normas da Copa de 2014 é o resguardo dos direitos do governo federal pelo uso de seus próprios slogans, mascotes, denominações, campanhas, personagens, símbolos oficiais e outros existentes ou criados especificamente para uso em publicidade institucional, comunicação de utilidade pública, campanhas educativas, informativas ou de interesse público ou divulgação de políticas públicas, ainda que realizados no contexto ou no âmbito dos eventos oficiais e desde que não haja exploração comercial nem associação promocional com marcas ou produtos de terceiros.
Imagens
O projeto também traz regra para a liberação de imagens para outras emissoras não autorizadas a transmitir integralmente as partidas, cerimônias de abertura e encerramento ou sorteio da competição.
Essas imagens liberadas após o fim do evento oficial, classificadas como flagrantes, poderão ser usadas apenas para fins jornalísticos com uso nas 24 horas após o evento, proibida sua associação a qualquer forma de patrocínio, promoção, publicidade ou marketing.
As emissoras não autorizadas poderão exibir um máximo de 30 segundos de flagrantes para cada evento, exceto no caso das partidas, cujo limite será de 3% do tempo de partida.
Para ter acesso a essas imagens, os veículos de comunicação terão de comunicar à Fifa com 72 horas de antecedência sua intenção de usar o material.
Edição de imagens
A Fifa ou pessoa por ela indicada deverá preparar 6 minutos de gravação dos principais momentos das partidas ou eventos oficiais, dos quais serão extraídos os flagrantes dentro dos limites de tempo estipulados. A gravação será entregue em até 6 horas depois do evento.
O conteúdo editado poderá ser distribuído pelas emissoras às suas filiadas, que também terão de cumprir os limites de tempo dos flagrantes.
Em todos os casos, não poderá ser associada às imagens qualquer atividade publicitária ou haver exploração comercial do conteúdo.
Todas as regras serão aplicáveis à veiculação pela internet ou plataformas digitais.
Premiação
O texto permite ainda ao Ministério do Esporte pagar um prêmio de R$ 500 mil a cada jogadora da seleção brasileira de futebol feminino participante do Torneio Experimental Fifa realizado na China em 1988.
Nesse torneio, o Brasil ficou na terceira colocação e participaram, a convite, 12 seleções das confederações de futebol para avaliar o potencial econômico e de inserção no calendário de um torneio mundial da Fifa em caráter permanente.
Nesse ponto, a relatora incluiu como beneficiárias da premiação as jogadoras participantes da 1º Copa do Mundo Fifa de Futebol Feminino, igualmente realizada na China em 1991. Com isso, o total de jogadoras que podem receber as premiações passa de 18 para 30.
A estimativa inicial de impacto orçamentário do governo é de R$ 9 milhões. Caso alguma jogadora já tenha falecido, os sucessores indicados pela Justiça poderão receber o prêmio proporcionalmente à sua cota-parte na sucessão da herança.
A premiação não tem data definida para pagamento, mas a vigência desse trecho do projeto ocorrerá a partir de 24 de junho, um ano antes do início da Copa.
Reparação histórica
Gleisi Hoffmann afirmou que o poder público tem a obrigação de promover o futebol feminino. Ela lembrou que o Decreto-Lei 3.199/41 proibiu por mais de 40 anos às mulheres a prática de esportes considerados “incompatíveis com as condições da natureza feminina” e afetou principalmente as modalidades como futebol, lutas e halterofilismo.
“Se foi o Estado, em tempos de ditaduras, que proibiu o esporte por tanto tempo e gerou as dificuldades que vemos agora, nada mais justo do que promover, na democracia, as medidas de reparação”, disse.
Feriado
Outra medida prevista no projeto é a permissão para a União decretar feriado nacional nos dias em que houver jogo da seleção brasileira de futebol durante o torneio. Estados, Distrito Federal e municípios poderão também decretar feriado ou ponto facultativo nos dias em que ocorrerem eventos oficiais em seus territórios.
Já os calendários escolares dos sistemas de ensino deverão ser ajustados para que as férias do primeiro semestre de 2027 abranjam todo o período entre a abertura e o encerramento da Copa, tanto nos estabelecimentos da rede pública quanto nos da rede privada.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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