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Política Nacional

Bolsonaro sobre nova CPMF: ‘Não criaremos nenhum novo imposto’

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Gabriel Wainer e Beth Lopes - Estadão Conteúdo

Em café da manhã com jornalistas de veículos internacionais, o presidente da República, Jair Bolsonaro, afirmou que o governo não irá criar nenhum novo imposto. Bolsonaro foi questionado sobre a polêmica envolvendo um possível retorno da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), e afirmou que o governo pretende “fundir impostos, mas CPMF de volta, não”.

O presidente falou, ainda, sobre as relações internacionais do Brasil. Um jornalista alemão disse a Bolsonaro que muitos europeus temem que o acordo entre o Mercosul e a União Europeia seja interrompido por questões ambientais, como o uso de agrotóxicos pelo agronegócio brasileiro. Irritado, Bolsonaro respondeu que europeus não tem com o que se preocupar “porque somos um dos países que menos utilizam agrotóxicos em suas plantações”.

Além disso, o presidente disse que tem “profundo respeito pelo (presidente russo) Vladimir Putin”, que o Brasil está de braços abertos para a Rússia e que ele espera a colaboração dos russos para “resolver a questão da Venezuela”. Bolsonaro ainda confirmou sua ida à China, país com o qual deseja “aprofundar o relacionamento”.

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Entre outros temas, Bolsonaro afirmou que abriria mão da reeleição caso uma reforma política fosse aprovada pelo Congresso, mas que, como não vê possibilidade de os parlamentares aprovarem uma reforma desta magnitude neste ciclo eleitoral, não está preocupado com essa questão.

Por fim, o presidente ainda mencionou que a retirada das curtidas na rede social Instagram, um dos temas mais comentados no Twitter nesta semana, “é uma tentativa de interferência na nossa liberdade”.

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Política Nacional

Projeto modifica regras para concessão de liberdade provisória na audiência de custódia

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O Projeto de Lei 1045/25, do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), estabelece vedações à liberdade provisória na audiência de custódia. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Na audiência de custódia, a pessoa presa em flagrante é apresentada a um juiz, para que ele decida se a prisão é legal e se a pessoa deve ser liberada ou permanecer presa. Ela deve ocorrer em um prazo de 24 horas após a prisão. Se não ocorrer, a prisão pode ser considerada ilegal.

Pela proposta de Capitão Alberto Neto, o juiz deverá negar a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares, quando verificar que o agente:

  • é reincidente em crime doloso;
  • praticou crime com violência ou grave ameaça;
  • integra organização criminosa armada ou milícia; e
  • praticou crime de tráfico de drogas, associação para o tráfico de drogas, contra a administração pública ou lavagem de dinheiro.

“O projeto objetiva reduzir a reincidência criminal ao restringir a liberdade provisória para reincidentes, o que acaba desestimulando a prática reiterada de delitos”, justifica o autor.

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“Também fortalece a confiança no sistema de justiça ao estabelecer critérios claros para a vedação da liberdade provisória, aumentando a transparência e a credibilidade das decisões judiciais”, acrescentou.

Citando dados do Sistema de Audiências de Custódia (Sistac), Capitão Alberto Neto afirma que cerca de 40% das audiências resultam na concessão de liberdade provisória ao preso.

Em contrapartida, ele diz que aproximadamente 24,4% dos apenados são reincidentes. “Essa taxa sugere que a concessão de liberdade provisória sem critérios rigorosos pode contribuir para a perpetuação da criminalidade”, ressalta.

Regra atual
Atualmente, o Código de Processo Penal prevê a negativa da liberdade provisória nos casos em que o agente é reincidente (sem especificar se em crime doloso) ou que integra organização criminosa armada ou milícia. E ainda nos casos em que porta arma de fogo de uso restrito, item não previsto no projeto de lei.

Por outro lado, o tráfico de drogas, os crimes contra a administração pública e a lavagem de dinheiro não estão presentes na lista atual.

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Próximos passos
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada por deputados e senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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