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Política Nacional

Sancionado Dia Nacional do Orgulho Autista, em 18 de junho

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O calendário brasileiro passa a contar, a partir deste ano, com o Dia Nacional do Orgulho Autista, a ser celebrado em 18 de junho. A medida foi oficializada pela Lei 15.365, de 2026, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de terça-feira (31). A nova norma inclui a efeméride ao lado do já existente Dia Nacional de Conscientização sobre o Autismo, celebrado em 2 de abril.

Diferente da data de abril, instituída pela Lei 13.652, de 2018, que foca na disseminação de informações e diagnóstico, o Dia do Orgulho Autista busca celebrar a neurodiversidade. O objetivo da nova data é fortalecer a agenda de direitos, inclusão e visibilidade, além de combater o estigma associado ao transtorno do espectro autista (TEA). A iniciativa também promove o respeito às diferenças e à identidade das pessoas autistas e de suas famílias, complementando as ações já realizadas em abril.

O reconhecimento da data ocorre em um cenário de maior visibilidade estatística sobre o tema. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil tem mais de 2 milhões de pessoas diagnosticadas com autismo. A norma que institui a celebração tem origem no PL 3.391/2020, apresentado pelo então senador Romário.

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Na justificativa da proposta, o autor destacou que a criação de um dia específico para o orgulho autista visa marcar a “nacionalidade do autista brasileiro” e servir como ferramenta de mobilização. Segundo o texto do projeto, a data é uma oportunidade para apresentar a história do autismo no Brasil, destacando as lutas e conquistas da comunidade.

Tramitação 

No Senado, o projeto recebeu parecer favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), aprovado em Plenário no dia 4 de março. A relatora defendeu o substitutivo aprovado pela Câmara dos Deputados, que consolidou as duas datas (conscientização e orgulho). Segundo a senadora, a nova efeméride alinha o Brasil à data já reconhecida internacionalmente e visa contribuir para o fortalecimento da autoestima das pessoas autistas.

— A instituição dessa data reconhece a neurodiversidade e contribui diretamente para o fortalecimento da autoestima das pessoas autistas e de suas famílias — afirmou Mara Gabrilli durante a tramitação da matéria.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão do Esporte aprova prioridade no recebimento de recursos públicos para clubes formadores de atletas

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1930/25, que prioriza as organizações esportivas certificadas como formadoras de atletas no recebimento de recursos públicos federais.

A proposta altera a Lei Geral do Esporte e foi apresentada pelos deputados Bandeira de Mello (PV-RJ) e Renildo Calheiros (PCdoB-PE) e pelo suplente de deputado Douglas Viegas (SP).

O objetivo da proposta é incentivar que mais clubes busquem a certificação oficial, o que exige o cumprimento de diversas normas de proteção aos jovens. Atualmente, para ser considerada uma entidade formadora, a organização deve oferecer assistência educacional, médica, psicológica, fisioterapêutica e odontológica, além de garantir alimentação, transporte e alojamentos seguros e salubres.

Dos cerca de 700 clubes de futebol existentes no Brasil, 81 possuem o certificado de entidade formadora homologado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

Compensação
O relator, deputado Dr. Luiz Ovando (PP-MS), recomendou a aprovação do projeto. Ele afirmou que a prioridade no recebimento de recursos públicos será um incentivo para que as instituições cumpram todas as exigências.

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“O novo benefício certamente incentivará que mais clubes esportivos observem as condições que garantem a segurança e a assistência aos jovens atletas em formação. A contrapartida para os clubes será a prioridade no recebimento de recursos públicos”, disse Ovando.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela presidência da República.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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