Política Nacional
Sancionado Dia Nacional do Orgulho Autista, em 18 de junho
O calendário brasileiro passa a contar, a partir deste ano, com o Dia Nacional do Orgulho Autista, a ser celebrado em 18 de junho. A medida foi oficializada pela Lei 15.365, de 2026, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de terça-feira (31). A nova norma inclui a efeméride ao lado do já existente Dia Nacional de Conscientização sobre o Autismo, celebrado em 2 de abril.
Diferente da data de abril, instituída pela Lei 13.652, de 2018, que foca na disseminação de informações e diagnóstico, o Dia do Orgulho Autista busca celebrar a neurodiversidade. O objetivo da nova data é fortalecer a agenda de direitos, inclusão e visibilidade, além de combater o estigma associado ao transtorno do espectro autista (TEA). A iniciativa também promove o respeito às diferenças e à identidade das pessoas autistas e de suas famílias, complementando as ações já realizadas em abril.
O reconhecimento da data ocorre em um cenário de maior visibilidade estatística sobre o tema. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil tem mais de 2 milhões de pessoas diagnosticadas com autismo. A norma que institui a celebração tem origem no PL 3.391/2020, apresentado pelo então senador Romário.
Na justificativa da proposta, o autor destacou que a criação de um dia específico para o orgulho autista visa marcar a “nacionalidade do autista brasileiro” e servir como ferramenta de mobilização. Segundo o texto do projeto, a data é uma oportunidade para apresentar a história do autismo no Brasil, destacando as lutas e conquistas da comunidade.
Tramitação
No Senado, o projeto recebeu parecer favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), aprovado em Plenário no dia 4 de março. A relatora defendeu o substitutivo aprovado pela Câmara dos Deputados, que consolidou as duas datas (conscientização e orgulho). Segundo a senadora, a nova efeméride alinha o Brasil à data já reconhecida internacionalmente e visa contribuir para o fortalecimento da autoestima das pessoas autistas.
— A instituição dessa data reconhece a neurodiversidade e contribui diretamente para o fortalecimento da autoestima das pessoas autistas e de suas famílias — afirmou Mara Gabrilli durante a tramitação da matéria.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Comissão do Esporte aprova prioridade no recebimento de recursos públicos para clubes formadores de atletas
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1930/25, que prioriza as organizações esportivas certificadas como formadoras de atletas no recebimento de recursos públicos federais.
A proposta altera a Lei Geral do Esporte e foi apresentada pelos deputados Bandeira de Mello (PV-RJ) e Renildo Calheiros (PCdoB-PE) e pelo suplente de deputado Douglas Viegas (SP).
O objetivo da proposta é incentivar que mais clubes busquem a certificação oficial, o que exige o cumprimento de diversas normas de proteção aos jovens. Atualmente, para ser considerada uma entidade formadora, a organização deve oferecer assistência educacional, médica, psicológica, fisioterapêutica e odontológica, além de garantir alimentação, transporte e alojamentos seguros e salubres.
Dos cerca de 700 clubes de futebol existentes no Brasil, 81 possuem o certificado de entidade formadora homologado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF).
Compensação
O relator, deputado Dr. Luiz Ovando (PP-MS), recomendou a aprovação do projeto. Ele afirmou que a prioridade no recebimento de recursos públicos será um incentivo para que as instituições cumpram todas as exigências.
“O novo benefício certamente incentivará que mais clubes esportivos observem as condições que garantem a segurança e a assistência aos jovens atletas em formação. A contrapartida para os clubes será a prioridade no recebimento de recursos públicos”, disse Ovando.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela presidência da República.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
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