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Política Nacional

Especialistas alertam para risco de falta de radiofármacos no Brasil

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Debatedores apontaram riscos no abastecimento de radiofármacos no país durante audiência pública da Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados, realizada nesta terça-feira (16) a pedido da deputada Adriana Ventura (Novo-SP) e do deputado Dr. Frederico (PRD-MG).

Radiofármacos são medicamentos combinados com material radioativo usados em exames e tratamentos, auxiliando no diagnóstico de câncer, doenças cardíacas, neurológicas e da tireoide.

Em 2022, a Emenda Constitucional 118 derrubou o monopólio estatal na fabricação desses medicamentos, com o objetivo de democratizar o acesso e viabilizar a produção regionalizada. No entanto, segundo os especialistas, desde a mudança, a oferta caiu e os preços aumentaram. Entre 2022 e 2025, por exemplo, o kit Sestamibi — usado em cintilografias — quase dobrou de preço, passando de R$ 795 para R$ 1.565.

A presidente da Sociedade Brasileira de Medicina Nuclear, Elba Cristina Echtebehere, lembrou que a especialidade cresce 11% ao ano e que o Brasil poderia atender três vezes mais pacientes por ano. Hoje, são realizados cerca de 2 milhões de exames anualmente.

Falta de concorrência
De acordo com Davi Chaves, do Instituto Livre Mercado, as regras editadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) inviabilizaram a concorrência na produção de radiofármacos pelo setor privado e prejudicaram o Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares (Ipen), vinculado à Comissão Nacional de Energia Nuclear.

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A professora da Universidade de Brasília (UnB) Amanda Flávio de Oliveira avaliou que as exigências da Anvisa comprometem o setor, provocam desabastecimento e levam à adoção de medidas paliativas. “As medidas paliativas têm prazo e vão sendo reeditadas, o que mostra a inadequação da regulamentação.”

Pablo Valadares / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Regulação da medicina nuclear no Brasil. Professora de Direito Regulatório, Amanda Flávio de Oliveira.
Amanda de Oliveira apontou “inadequação” da regulamentação da Anvisa

Problemas de transporte
Outro entrave é o transporte dos radiofármacos. O presidente da Associação Nacional de Empresas de Medicina Nuclear, Marcos Villela Pedras, disse que companhias aéreas evitam transportar os produtos por receio de ações trabalhistas. O problema é mais grave nas regiões Norte e Nordeste.

“As empresas aéreas não querem transportar o material radioativo porque estão sendo processadas por questões trabalhistas relativas à periculosidade, mesmo quando o material já está liberado e não emite radiação.”

Risco de interrupção da produção
A coordenadora de Radiofarmácia do Ipen, Elaine Bortoleti de Araújo, alertou para o risco de interrupção na produção. “A fabricação é feita em instalações antigas, da década de 1970, o que representa risco iminente de interrupção. Dos 36 radiofármacos peticionados na Anvisa, o Ipen tem 18 registros sanitários. É fundamental ampliar a interação entre os ministérios de Ciência e Tecnologia e da Saúde para discutir um novo modelo de gestão.”

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Ravvi Madruga, do Ministério da Fazenda, informou que a pasta avalia a questão sob o ponto de vista da concorrência, ouvindo Anvisa, Ipen e agentes de mercado.

A Anvisa foi convidada para a audiência, mas não enviou representante.

Reportagem – Luiz Cláudio Canuto
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova permissão para pequena empresa ceder créditos a receber da administração pública

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite a micro e pequenas empresas com valor a receber da administração pública ceder seus créditos a terceiros, mesmo sem a concordância do devedor. A cessão terá efeito cinco dias úteis depois do pedido da empresa junto ao órgão devedor, caso aquela já não tenha recebido o valor.

A cessão pode ser realizada se o pagamento não for feito no prazo de 30 dias após a emissão da nota fiscal. Atualmente, o Estatuto da Micro e Pequena Empresa prevê que a cédula pode ser emitida pela empresa credora.

A proposta também estabelece condições preferenciais a micro e pequenas empresas para receber em até 30 dias da emissão da nota fiscal no caso de licitações. Garante também que o contrato poderá ser extinto por atrasos de pagamento pela administração ou por atrasos maiores que 30 dias da emissão da nota fiscal.

O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 137/19, do senador Flávio Arns (PSB-PR). O texto original obrigava os órgãos públicos em dívida com micro ou pequenas empresas a emitir uma cédula de crédito que representasse a promessa de pagamento.

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Para a relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), a proposta está de acordo com a Constituição e com as leis. Carneiro fez adequações de redação ao texto para ele ficar escrito de forma mais clara e correta.

Juros
O atraso no pagamento para micro e pequenas empresas acarretará multa para a administração pública de 2% sobre o valor do contrato, além da taxa Selic como juros de mora e correção monetária. O texto inclui essa previsão na Lei de Licitações.

Próximos passos
O PLP 137/19 segue agora para o Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada na Câmara e no Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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