Educação
Escolas têm até 29/5 para concluir etapas no PDDE Interativo
O ciclo 2026 da Política de Inovação Educação Conectada (Piec) chegou à terceira etapa, na qual os gestores escolares têm até 29 de maio para realizar as ações necessárias no Sistema PDDE Interativo, como: preencher o monitoramento das ações promovidas na política, confirmar a adesão à Piec, planejar e enviar o Plano de Aplicação Financeira (PAF). Também é necessário instalar e manter ativo o Medidor Educação Conectada e regularizar eventuais pendências junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). As etapas são sequenciais e obrigatórias, e o não cumprimento dentro do prazo impede o acesso aos recursos financeiros disponibilizados pela política, que integra a Estratégia Nacional de Escolas Conectadas (Enec).
Ações das escolas – Os gestores escolares precisam realizar, no PDDE Interativo, módulo “Educação Conectada”, as ações abaixo, na seguinte ordem:
1. Monitoramento: preencha o questionário com informações sobre conectividade e uso pedagógico das tecnologias na escola. Esta etapa é obrigatória para todas as escolas e deve ser concluída antes das demais.
2. Adesão à Piec: disponível apenas para escolas selecionadas pela secretaria de educação. Acesse a aba “Adesão da escola”, leia o termo atentamente e confirme a participação no ciclo.
3. Plano de Aplicação Financeira (PAF): após concluir a adesão, elabore o PAF alocando os valores disponíveis para custeio ou capital e envie ao Ministério da Educação (MEC) para análise. Os recursos podem ser utilizados para a contratação de serviços de internet na velocidade adequada para uso pedagógico, implantação de infraestrutura para a distribuição do sinal, aquisição, manutenção ou contratação de dispositivos eletrônicos e recursos educacionais digitais.
Medidor Educação Conectada – Todas as escolas devem instalar o Medidor de Educação Conectada em um computador conectado à rede usada pelos alunos, e permanecer ligado. O medidor é um software gratuito que mede continuamente a qualidade da internet pedagógica da escola. A instalação da ferramenta é fundamental para que as redes de ensino tenham dados precisos sobre a conectividade real de cada escola, subsidiando o planejamento e contribuindo também para a priorização dos investimentos da Enec.
Para instalar o medidor, basta seguir o passo o passo:
- Tenha o código Inep da sua escola em mãos;
- Escolha um computador da escola que costuma estar conectado à rede de Internet utilizada para fins pedagógicos;
- Baixe o Medidor Educação Conectada;
- Abra o arquivo e siga os passos indicados na ferramenta.
Regularização junto ao FNDE – Mesmo concluindo todas as etapas no PDDE Interativo, pendências junto ao FNDE impedem o recebimento dos recursos. Por isso, o gestor precisa verificar a situação da escola com antecedência. Os três principais bloqueadores são: unidade executora não regularizada no PDDE Web, prestação de contas de anos anteriores em aberto, e CNPJ com restrição na Receita Federal. Para consultar a regularidade, basta acessar a página de consulta do FNDE. As escolas devem regularizar as pendências encontradas até 29 de maio e manter-se adimplentes ao longo do ano, uma vez que os repasses podem ocorrer em diferentes momentos do ciclo.
Apoio – Para facilitar este processo, o MEC desenvolveu alguns materiais de apoio para as redes de educação. Existe um tutorial sobre o uso do PDDE Interativo – Educação Conectada, com conteúdos que auxiliam no monitoramento, na adesão e na criação do PAF, e um guia com orientações sobre a regularização junto ao FNDE. Os materiais poderão ser utilizados por gestores e diretores escolares para realizar as etapas previstas no sistema e garantir a participação das escolas no ciclo de 2026 da política.
Redes de ensino – As redes de ensino também têm responsabilidades importantes, como concluir o preenchimento do módulo Enec no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec) até 29 de maio (etapa que inclui o monitoramento da conectividade e a atualização dos contatos da rede) e apoiar as escolas no cumprimento de todas as etapas citadas acima. Vale destacar que o envio do monitoramento da Enec no Simec é um dos critérios de classificação das escolas participantes do Ciclo de 2026 da Piec, o que reforça a importância desta ação pela rede. Entre 1º e 19 de junho, as redes retornarão ao Simec para validar as informações prestadas pelas escolas.
Enec – A Estratégia Nacional de Escolas Conectadas foi lançada em 2023 com o objetivo de aumentar a conectividade nas escolas, reduzir as desigualdades sociais, assegurar o acesso à internet de qualidade e garantir o uso pedagógico das tecnologias em todas as escolas públicas de educação básica do país. A política fortalece a presença da Educação Digital e Midiática nos currículos, investe na formação de professores e gestores sobre o tema e promove uma aprendizagem integral que prepare os estudantes para atuar de forma crítica, consciente e segura no mundo digital. Desde a criação, o MEC já investiu R$ 4,3 bilhões para garantir a conectividade em 99 mil escolas.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Básica (SEB)
Fonte: Ministério da Educação
Educação
Evento abordará metas de equidade do Fundeb com prefeitos
O Ministério da Educação (MEC) realizará, na segunda-feira, 18 de maio, o evento Rotas da Equidade – Como alcançar a condicionalidade III do VAAR, em Brasília (DF). O encontro reunirá prefeitos e representantes de municípios de todo o país para discutir estratégias de fortalecimento da equidade nas redes públicas de ensino.
A iniciativa tem como objetivo apoiar municípios que ainda não atingiram a condicionalidade III do Valor Aluno Ano por Resultado (VAAR) do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) — relacionada à redução das desigualdades educacionais, especialmente aquelas marcadas por recortes raciais. Para isso, o MEC vai apresentar estratégias de apoio técnico voltadas à formulação e à implementação de políticas educacionais mais justas.
O cumprimento dos critérios é necessário para que as redes recebam o repasse da União ao Fundeb. O recurso visa ampliar o acesso a direitos educacionais e contribuir para garantir mais qualidade e oportunidades para todos.
Em 2026, cerca de 1.914 redes municipais (34%) ainda não cumprem a condicionalidade III do VAAR. Todos os gestores convidados para o encontro representam redes municipais que ainda não alcançaram esse critério e, por isso, deixaram de receber a complementação de recursos. Os participantes devem realizar inscrição por meio de formulário eletrônico.
Durante o evento, o MEC apresentará materiais como os Referenciais de Implementação de Equidade na Educação, que trazem orientações práticas, indicadores e ferramentas de autodiagnóstico para aprimorar a gestão educacional; os Cadernos de Gestão das Modalidades Educacionais, organizados em seis volumes, com orientações sobre planejamento, financiamento, matrículas, formação e monitoramento; e as Devolutivas de Equidade Racial, que apresentam diagnósticos individualizados das redes municipais e recomendações práticas para promover a equidade racial.
Também serão apresentados o Protocolo de Identificação e Resposta ao Racismo, voltado a orientar redes e instituições de ensino na tomada de decisão diante de casos de racismo, e os Cadernos Pedagógicos da Educação Especial Inclusiva, que trazem orientações para promover a inclusão escolar com o uso de tecnologia assistiva.
Confira a programação completa no site do evento.
Fundeb – O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) é um Fundo especial, de natureza contábil e de âmbito estadual (um total de vinte e sete Fundos), composto por recursos provenientes de impostos e das transferências dos Estados, Distrito Federal e Municípios vinculados à educação, conforme disposto nos arts. 212 e 212-A da Constituição Federal.
O Fundeb foi instituído como instrumento permanente de financiamento da educação pública por meio da Emenda Constitucional n° 108, de 27 de agosto de 2020, e encontra-se regulamentado pela Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.
Além das fontes de receita de impostos e de transferências constitucionais dos Estados, Distrito Federal e Municípios, integram a composição do Fundeb os recursos provenientes da União a título de complementação aos entes federados que não atingiram o valor mínimo por aluno/ano definido nacionalmente ou que efetivaram as condicionalidades de melhoria de gestão e alcançaram a evolução dos indicadores a serem definidos sobre atendimento e melhoria de aprendizagem com a redução das desigualdades.
Independentemente da fonte de origem dos valores que compõem o Fundo, todo o recurso gerado é redistribuído para aplicação exclusiva na manutenção e no desenvolvimento da educação básica pública, bem como na valorização dos profissionais da educação, incluída sua condigna remuneração.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secadi
Fonte: Ministério da Educação
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