Política Nacional
Comissão aprova programa de proteção e atendimento a vítimas de estupro de vulnerável
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria um modelo nacional de atendimento humanizado e de coleta de provas para casos de estupro de vulnerável.
O texto aprovado é a versão do relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), para o Projeto de Lei 4210/25, do deputado Delegado da Cunha (União-SP).
“O substitutivo não enfraquece nenhum dos mecanismos propostos pelo autor; ao contrário, confere maior precisão normativa, operabilidade prática e segurança jurídica”, avaliou o relator.
Prazos
A nova versão mantém a criação do programa “Ação Protetiva 360°”, tendo como uma das principais mudanças a obrigatoriedade da coleta imediata de vestígios biológicos logo após o acolhimento da vítima.
Segundo o relator, a janela máxima para a preservação desse material é de apenas 72 horas.
O novo texto também define o prazo máximo de 30 dias para a emissão dos laudos periciais. O projeto original citava apenas “prazos legais”, especificá-los.
O substitutivo detalha ainda quem pode acionar os núcleos de atendimento:
- a própria vítima;
- familiares;
- profissionais de saúde ou de assistência social; e
- membros do Conselho Tutelar.
Suspeita familiar
Quando o pai, a mãe ou o responsável legal for suspeito do crime, a Justiça poderá autorizar a coleta de material biológico.
A medida evita que o próprio agressor impeça a preservação dos vestígios criminais.
Próximas etapas
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Comissão aprova projeto que obriga agressor a pagar por tornozeleira eletrônica
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga o agressor de mulheres a pagar pelos custos de instalação, funcionamento e manutenção dos dispositivos de monitoramento eletrônico (tornozeleira). A cobrança só não valerá se a Justiça reconhecer que ele não tem condições financeiras de arcar com essas despesas.
Foi aprovada a versão da relatora, deputada Adriana Accorsi (PT-GO), para o Projeto de Lei 317/26, do deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL), e outros dois projetos apensados.
Segundo Adriana Accorsi, o substitutivo reúne as principais inovações de três projetos de lei que buscam aperfeiçoar a fiscalização e a proteção de vítimas de violência doméstica.
“Essa criminalidade, impulsionada pelo sentimento de posse, exige mecanismos de proteção tecnologicamente sofisticados e de natureza impositiva”, diz o parecer da relatora.
Outros pontos
Entre outras alterações, o novo texto obriga as delegacias a criarem canais exclusivos e suplementares para receber alertas imediatos e atuarem prontamente quando o agressor desrespeitar a distância máxima permitida.
A proposta também determina que a Justiça estabeleça perímetros de exclusão obrigatórios ao redor da residência, do local de trabalho e de estudo da mulher.
Outra inovação permite que celulares apreendidos pela polícia sejam entregues a mulheres de baixa renda para que recebam avisos de segurança.
Atualizações recentes
Por fim, a relatora lembrou que a Lei Maria da Penha passou por atualizações importantes com a recente Lei 15.383/26. Agora, violar a tornozeleira eletrônica ou as áreas de exclusão é considerado crime, com pena aumentada em um terço nesses casos. A nova norma também permite que o monitoramento seja imposto imediatamente pela autoridade policial.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
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