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Política Nacional

Emenda à regulamentação da profissão de cerimonialista é rejeitada na CAS

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) rejeitou, nesta quarta-feira (12), emenda de Plenário à proposta que regulamenta a profissão de cerimonialista. O senador Fernando Dueire (MDB-PE) propôs na emenda a exigência de habilitação para o exercício da profissão, sugestão rejeitada pelo relator. O PL 4.967/2023, da deputada Laura Carneiro (MDB-RJ), já havia sido aprovado pela CAS e pela Comissão de Educação (CE), com parecer do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). A matéria agora volta ao Plenário. 

Emenda

O senador Fernando Dueire (MDB-PE) apresentou emenda pela qual seria exigida a habilitação para o exercício da profissão de cerimonialista. Pelo texto, o profissional deveria comprovar uma das seguintes condições: possuir diploma de curso superior cujo projeto pedagógico inclua conteúdos de cerimonial e protocolo; apresentar certificado de curso de qualificação em cerimonial e protocolo; ou comprovar experiência mínima de dois anos no desempenho de atividades de cerimonialista.

No entanto, Veneziano rejeitou a emenda por considerar que imporia uma restrição indevida, limitando a atuação de profissionais com trajetórias consolidadas.

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— A atividade, por sua natureza, envolve conhecimentos práticos, habilidades interpessoais e domínio de diferentes tipos de eventos. Muitos profissionais adquiriram experiência fora de cursos específicos, por meio de formações diversas ou da prática direta em ambientes institucionais, empresariais e sociais.

Atribuições 

A proposta estabelece as atividades e atribuições desses profissionais, incluindo o planejamento, execução e consultoria em cerimoniais, além de prever uma jornada de trabalho máxima de 40 horas semanais, com possibilidade de compensação de horários e redução da jornada mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho.

De acordo com o texto, os cerimonialistas serão responsáveis pelo planejamento, pesquisa, administração, coordenação e execução de projetos de cerimonial. Também prevê como atividades desses profissionais a elaboração de orçamentos, estudos de viabilidade técnica e financeira, fiscalização das atividades e consultoria especializada. Além disso, assegura ao profissional o direito de acompanhar a implementação dos eventos sob sua responsabilidade.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.

Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.

Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.

O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.

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A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.

A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.

O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.

Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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