Política Nacional
Hospital com serviço social deve orientar sobre benefícios por incapacidade
Hospitais públicos e demais instituições de saúde que contam com Serviço Social deverão orientar segurados da Previdência Social sobre seus direitos relacionados aos benefícios por incapacidade. A medida está prevista na Lei 15.288, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (19).
A norma altera a Lei 8.213, de 1991, para ampliar as atribuições do Serviço Social nesses espaços, conforme regulamentação do Poder Executivo.
O texto tem origem no Projeto de Lei 3.898/2023, de autoria do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB). Na Câmara dos Deputados, a proposta tramitou pelas Comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Ao justificar a iniciativa, o autor destacou que, embora o Serviço Social atue nas gerências executivas do INSS e nas agências da Previdência Social, muitos segurados desconhecem o serviço ou enfrentam dificuldades de acesso. A situação é ainda mais sensível entre pessoas acometidas por doenças que resultam em invalidez temporária ou permanente, que se encontram em condição de maior vulnerabilidade.
No Senado Federal, o projeto foi aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) antes de seguir para apreciação do Plenário. O relator da matéria, senador Dr. Hiran (PP-RR), ressaltou que o direito à informação é pressuposto para o exercício dos direitos fundamentais. Ele destacou o papel dos assistentes sociais como mediadores entre a legislação e a população.
“O acolhimento e o apoio qualificado de assistentes sociais facilitará o acesso a direitos previdenciários e trabalhistas e diminuirá o risco de vulnerabilidade socioeconômica do trabalhador e de seu núcleo familiar enquanto aquele se recupera do agravo à saúde”, ressaltou.
Camily Oliveira, sob supervisão de Sheyla Assunção
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Comissão da Câmara aprova piso salarial de R$ 5,5 mil para assistentes sociais; texto pode ir ao Senado
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa o piso salarial do assistente social em R$ 5,5 mil para carga de trabalho de 30 horas semanais. O valor será reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.
Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada a versão da Comissão de Trabalho para o Projeto de Lei 1827/19, do deputado Célio Studart (PSD-CE), e apensados. O texto original previa um piso de R$ 4,2 mil.
Justificativa
“Os assistentes sociais desempenham funções essenciais na análise, elaboração e execução de políticas e projetos que viabilizam direitos e o acesso da população a políticas públicas”, disse Célio Studart na justificativa que acompanha a proposta.
Hoje, são cerca de 242 mil profissionais registrados no Conselho Federal de Serviço Social (CFESS). “É o segundo país no mundo em número de assistentes sociais, mas ainda não existe um piso salarial”, disse o autor da proposta.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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