Paraná
Em Londrina, Gaeco denuncia sete pessoas, incluindo quatro policiais militares, por homicídio qualificado investigado a partir da Operação Mar Vermelho
Em Londrina, no Norte Central do estado, o núcleo local do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) ofereceu denúncia criminal por homicídio qualificado contra sete pessoas investigadas a partir da segunda fase da Operação Mar Vermelho. Entre os denunciados, estão quatro policiais militares (um oficial e três praças integrantes da mesma equipe da Rondas Ostensivas Táticas Metropolitanas – Rotam).
A denúncia – por homicídio com três qualificadores (mediante promessa de recompensa, com uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e com emprego de arma de fogo de uso restrito) – refere-se a um crime ocorrido em 10 de setembro de 2021 (detalhes abaixo). O Ministério Público solicita também na denúncia a fixação de danos materiais e morais à família da vítima e a fixação de danos morais ao Estado do Paraná, em razão da utilização de viatura, equipamentos e armas da Polícia Militar para o cometimento do crime de homicídio.
As investigações contaram com a colaboração premiada de um dos envolvidos em outros fatos criminosos já denunciados, que narrou com detalhes as tratativas e combinações prévias à morte da vítima, inclusive a reunião dos integrantes da família com um dos policiais no dia do crime. O colaborador também revelou que integrantes da equipe policial determinaram que o proprietário de um estabelecimento vizinho ao local do homicídio desligasse as câmeras de segurança momentos antes do crime, o que foi confirmado ao longo das investigações.
O crime – Inicialmente registrado como confronto policial, as investigações conduzidas pelo Gaeco de Londrina apontaram que a ocorrência, na realidade, foi a execução de um homem mediante pagamento. De acordo com as apurações, três integrantes de uma família residente em Bela Vista do Paraíso – entre eles, uma ex-vereadora – teriam contraído uma dívida de aproximadamente R$ 180 mil com agiotas de Londrina. Após a dívida se acumular e em razão das cobranças, os integrantes da família contrataram os policiais militares para que executassem dois agiotas que os estavam pressionando pelo pagamento. O valor estipulado para a execução dos alvos foi de aproximadamente R$ 100 mil.
A partir disso, os familiares teriam atraído os dois agiotas até Ibiporã e combinado de encontrá-los em um estabelecimento comercial para entregar parte do pagamento da dívida (R$ 34 mil), tudo previamente combinado com os policiais militares da Rotam que estavam de serviço naquela cidade. Após a entrega do dinheiro, a poucos metros de distância, um dos agiotas foi abordado e executado pelos policiais militares. O segundo agiota saiu do local em outro carro e por isso acabou não sendo abordado pelos policiais.
Processo número 0003896-22.2021.8.16.0090
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Fonte: Ministério Público PR
Paraná
Ministério Público do Paraná requer a suspensão da comercialização de lotes e a regularização integral de loteamento da década de 1990 em Quatro Barras
O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Quatro Barras, na Região Metropolitana de Curitiba, ajuizou ação civil pública para garantir a regularização urbanística e ambiental integral do Loteamento Bosque Merhy. A ação pede, em caráter de urgência, a suspensão da venda de qualquer lote, bem como da cobrança e do recebimento de valores referentes a lotes eventualmente já comercializados, e busca a reparação de danos materiais e morais coletivos.
Áudio do Promotor de Justiça André Luiz de Araújo
São réus os dois loteadores do empreendimento e o Município de Quatro Barras, este último por suposta omissão no dever de fiscalizar. Registrado em 1995, com 133 lotes distribuídos em uma área de 561.076 m², o loteamento situa-se em região de manancial, integralmente inserida na Área de Proteção Ambiental (APA) do Iraí.
Problemas históricos – De acordo com a investigação do MPPR, o loteamento nunca foi integralmente concluído. Segundo relatórios técnicos, os loteadores não implantaram a infraestrutura básica que lhes cabia. As redes de água e esgoto foram executadas tardia e parcialmente pela Sanepar; a energia elétrica e a iluminação pública foram implantadas, de forma gradual, pela Copel. Em ambos os casos, os custos foram repassados ao Município e aos próprios moradores. Permanecem pendentes a drenagem pluvial, a pavimentação e a abertura integral das vias projetadas. Há, ainda, indícios de que áreas que deveriam permanecer preservadas, como um lago e um bosque protegido, teriam sido repassadas ao Município no lugar de áreas úteis à população, para simular o cumprimento do percentual mínimo de áreas públicas.
O histórico do empreendimento também registra intervenções recentes objeto de autuação ambiental. Em 2020, a retomada de obras em Área de Preservação Permanente (APP) foi autuada e embargada pelo Instituto Água e Terra (IAT), inclusive por descumprimento de embargo que remontava a 2001, o que resultou em multa de R$ 200 mil. Mais recentemente, vistoria da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em maio de 2026, apontou indícios de nova supressão de vegetação em APP, em aparente descumprimento do embargo. A extensão exata e o volume dos danos ambientais ainda dependem de perícia judicial.
Pedidos urgentes – Diante da gravidade da situação, o Ministério Público formulou pedidos liminares, em caráter de urgência, requerendo ao Judiciário a imediata paralisação de qualquer obra e de qualquer supressão de vegetação na área, com o apoio da Polícia Militar Ambiental (Força Verde) na fiscalização. Também foram requeridas a indisponibilidade de bens dos loteadores, no valor mínimo de R$ 2 milhões, para assegurar as obras de regularização, o ressarcimento ao erário e a reparação dos adquirentes prejudicados, e a determinação para que o Município adote as medidas necessárias para fazer cessar e remover as irregularidades apontadas.
No julgamento do mérito, o MPPR requer a condenação dos réus à conclusão definitiva da infraestrutura do loteamento, à destinação correta das áreas públicas, à recuperação integral da área degradada, na extensão a ser apurada em perícia, mediante Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), e ao pagamento das indenizações devidas. Os valores das indenizações por danos morais coletivos, se fixados, serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (FEID).
No julgamento do mérito, o MPPR requer a condenação dos réus à conclusão definitiva da infraestrutura do loteamento, à destinação correta das áreas públicas, à recuperação integral da área degradada, na extensão a ser apurada em perícia, mediante Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), e ao pagamento das indenizações devidas. Os valores das indenizações por danos morais coletivos, se fixados, serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos.
Processo 0001353-95.2026.8.16.0211
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(41) 3250-4249
Fonte: Ministério Público PR
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