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Estado reduz IPVA, impostos de produtos e serviços essenciais e incentiva empreendedores

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O Paraná adotou uma importante e emblemática medida de justiça fiscal e tributária em 2025. Provando ser possível cortar tributos no Brasil, o Estado reduziu a alíquota do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em 45,7%, indo dos atuais 3,5% para 1,9% do valor venal dos veículos a partir de 2026 — um dos menores de todo o país.

Entretanto, a redução do IPVA foi apenas uma das várias medidas do tipo adotadas ao longo do ano. Isenção de ICMS em produtos e serviços essenciais, benefícios fiscais para setores estratégicos e a criação de um ambiente de negócios favorável para o pequeno e médio empreendedor marcaram 2025 e transformaram o Paraná em referência em como responsabilidade e boa gestão podem se reverter em impactos positivos para o cidadão.

Nesse caso, o IPVA é realmente o principal exemplo. O corte no imposto vai beneficiar mais de 3,4 milhões de proprietários de veículos em todo o Estado — cerca de 83% de toda a frota paranaense. Serão alcançados automóveis, motocicletas acima de 170 cilindradas, caminhonetes, camionetas, ciclomotores, motonetas, utilitários, motorhomes, triciclos, quadriciclos e caminhões-tratores.

O secretário da Fazenda, Norberto Ortigara, destaca que a redução vem na sequência de outra política importante adotada pelo Paraná em 2024. “No ano passado, o Estado isentou as motos de até 170 cilindradas, o que beneficiou principalmente entregadores e quem utiliza a moto para trabalhar. Agora, buscamos alcançar mais pessoas com essa medida de justiça tributária”.

Segundo ele, a redução do IPVA foi possível devido a uma série de fatores. Entre eles está a própria gestão fiscal do Estado, que fez cortes importantes para permitir entregar um corte de impostos ao cidadão. “Em 2025, adotamos políticas mais duras dentro do próprio Executivo, reduzindo as despesas não essenciais para tornar nosso orçamento mais eficiente. Economizamos com eventos, diárias e materiais do dia a dia para que o paranaense tivesse uma carga tributária menor em 2026”, detalha Ortigara.

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Outro fator importante é a concessão de rodovias. Nos últimos dois anos, foram leiloados os seis lotes, que vão resultar em 3,3  mil quilômetros de estradas revitalizadas. “Com essas estradas pedagiadas, faz sentido que o cidadão pague menos impostos. Então estamos devolvendo esses avanços na forma de um menor IPVA. Aqui, levamos justiça tributária a sério”, conclui o secretário.

ICMS – As políticas tributárias de benefício direto ao cidadão adotadas pelo Paraná também envolveram o Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Ao longo do ano, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) realizou várias alterações no tributo para beneficiar o paranaense. 

Uma dessas medidas foi a isenção do ICMS sobre a energia elétrica de hospitais públicos e beneficentes que atendem pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Dessa forma, as instituições passam a ter uma economia significativa em um dos seus principais custos operacionais — recurso que pode ser revertido para a compra de mais medicamentos, outros insumos básicos e investimentos. 

Na mesma linha, o Paraná também isentou a tributação sobre diversos medicamentos, dos mais complexos aos mais populares. Pacientes que fazem tratamento para hipertensão e outras doenças cardiovasculares vão encontrar o succinato de metoprolol, a partir de 1º de janeiro, com menor imposto. Além disso, outros seis medicamentos usados no tratamento contra o câncer também tiveram o ICMS zerado neste ano.

Já na mesa do paranaense, a comida continuou como uma das mais baratas do País. Um estudo da Associação Brasileira de Supermercados (Abras) mostrou que o Estado tem o maior número de itens da cesta básica isentos da cobrança de todo o Brasil. Dos 32 produtos da cesta mais consumidos pela população, 21 já são desonerados no Paraná. Esse ICMS zero inclui itens como carne bovina, suína, peixe, frango, ovos, queijos, arroz, feijão, frutas, verduras, café, açúcar, óleo de soja, entre outros. 

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queijo e outros laticínios também entraram nessa lista. Em 2025, o Paraná aderiu ao convênio nacional que isenta o ICMS de produtos como queijo, requeijão e doce de leite — medida que busca valorizar a identidade cultural do campo e fomentar a produção artesanal local dos produtores rurais.

VANTAGENS AO EMPREENDEDOR – As políticas de justiça tributária alcançaram também o pequeno e o médio empresário. O Paraná fechou 2025 com uma alíquota efetiva média do ICMS de 2,39% para contribuintes optantes pelo Simples Nacional — valor abaixo da média nacional, que é de 2,81%.

Entre as medidas que puxam esse número para baixo estão a isenção integral do ICMS para negócios com faturamento de até R$ 360 mil ao ano, um incentivo que alcança mais de 190 mil empresas. Para quem fatura acima desse valor, a tributação do ICMS acontece apenas no valor excedente. 

Isso representa, na prática, mais condições para a abertura de novos negócios, gerando mais empregos e renda, além de movimentar a economia paranaense. O dado faz parte de um levantamento realizado pela Sefa a partir de informações gerais do Simples Nacional.

“O Paraná é o único estado que oferece esse tipo de benefício em todo o Brasil”, diz o secretário da Fazenda, Norberto Ortigara. Atualmente, segundo a pasta, mais de 88 mil empresas são atendidas por esse benefício adicional ao Simples. “É um incentivo a mais que apenas nós oferecemos no país pensando em apoiar o pequeno empreendedor”, finaliza.

Fonte: Governo PR

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Ministério Público denuncia vereadora de Curitiba por prática de discriminação por procedência nacional ao dizer que colega deveria “voltar para o Ceará”

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O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Proteção aos Direitos Humanos de Curitiba, ofereceu denúncia criminal contra uma vereadora da capital pela suposta prática de discriminação ou preconceito em razão da procedência nacional. O crime está previsto no artigo 20 da Lei 7.716/1989.

Conforme a denúncia, durante sessão da Câmara Municipal de Curitiba, realizada em 5 de agosto de 2026, a parlamentar teria dirigido à outra vereadora expressões relacionadas à sua origem no Estado do Ceará, incluindo as frases: “Por que a senhora não volta pro Ceará? Por que a senhora veio pra cá? A senhora nasceu lá mas vem encher o saco aqui”.

Segundo o Ministério Público, as manifestações teriam sido proferidas com a intenção de ofender e humilhar a vítima, além de menosprezar e discriminar, de forma mais ampla, pessoas de origem cearense, configurando, em tese, discriminação por procedência nacional.

Responsabilização criminal e indenização – Na denúncia, o MPPR requer, além da responsabilização criminal, a fixação de valor mínimo de indenização à vítima pelos danos causados, inclusive morais, no montante correspondente a 20 salários mínimos, atualmente equivalente a R$ 32.420,00, a ser atualizado pelos índices oficiais.

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Também foi requerido o arbitramento de indenização por dano moral coletivo no valor correspondente a 40 salários mínimos, no momento equivalente a R$ 64.840,00, em razão de ofensa a valores fundamentais relacionados à igualdade, à dignidade da pessoa humana e ao combate à discriminação. O MPPR solicita que, se deferido, o valor seja destinado ao Fundo Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e utilizado para financiamento de políticas públicas voltadas à promoção da igualdade racial no Paraná.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4226

 

Fonte: Ministério Público PR

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