Paraná
Em Curitiba, Judiciário condena a 15 anos de prisão policial civil denunciado pelo Gaeco na Operação Mônaco pelo crime de extorsão mediante sequestro
A partir de denúncia oferecida pelo Ministério Público do Paraná, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), o Judiciário condenou pelo crime de extorsão mediante sequestro um policial civil investigado na Operação Mônaco, que apura a possível ocorrência de crimes na Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente de Curitiba. A pena fixada na sentença, expedida pela 4ª Vara Criminal de Curitiba, foi de 15 anos de reclusão em regime fechado, além da perda do cargo público.
Os fatos investigados teriam ocorrido em fevereiro de 2019, quando o réu (agora condenado), em conjunto com outros dois policiais civis e o então delegado-chefe da unidade policial – estes com julgamento ainda pendente –, teria exigido R$ 50 mil do proprietário de uma rede de combustíveis em troca da liberação de um funcionário que havia sido preso indevidamente dias antes durante abordagem policial no estabelecimento comercial, localizado em Tijucas do Sul, na Região Metropolitana de Curitiba. O empregado teria sido preso supostamente em flagrante, mas sem qualquer fato ou ordem judicial que justificasse a prisão, a pretexto de possíveis irregularidades no estabelecimento. Segundo as investigações, o funcionário acabou sendo solto após o pagamento de R$ 10 mil pelo dono do posto ao grupo de policiais.
Os demais denunciados respondem pelos crimes de concussão, sequestro e cárcere privado. Na mesma sentença condenatória, o Judiciário suspendeu o sigilo do processo e o mesmo tramita agora de forma pública.
Processo número: 0005593-47.2023.8.16.0013
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Fonte: Ministério Público PR
Paraná
Com descontos e parcelamentos, Estado regulamenta Refis Ambiental
O Governo do Estado regulamentou, por meio do , as diretrizes do Programa Regulariza Paraná (Lei nº 22.764/2025) na modalidade de créditos não tributários originados pelo Instituto Água e Terra (IAT), o chamado Refis Ambiental – o órgão tem um passivo a receber estimado, sem correção monetária, em R$ 185,8 milhões.
Na prática, a nova legislação permite que pessoas com dívidas decorrentes da aplicação de infrações administrativas (Autos de Infração Ambiental), possam quitar as multas, incluindo aquelas inscritas em dívida ativa pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), com desconto e de forma parcelada – há uma série de restrições para quem está com pendências relativas ao meio ambiente, como a impossibilidade de contratação de financiamentos bancários, entre outros. O IAT é vinculado à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável (Sedest).
“Essa é uma ação do Governo do Estado que já acontece em outras áreas, como a tributária, por exemplo. Buscamos um modelo em que o órgão ambiental possa receber o que lhe é devido, mas de uma maneira que permita à população honrar com a dívida, por isso os descontos e o parcelamento”, afirma o secretário estadual do Desenvolvimento Sustentável, Everton Souza.
De acordo com o Decreto, os débitos inscritos em dívida ativa pela Sefa, com efetivação até 4 de novembro de 2025 (data em que a Lei entrou em vigor), podem ser pagos em parcela única, com redução de 50% do valor principal e de 90% dos encargos moratórios incidentes sobre o valor principal.
Há, ainda, duas opções de parcelamento. Em até 24 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com diminuição de 40% do valor principal e 50% dos encargos moratórios incidentes, ou em até 60 parcelas mensais, com redução de 20% do montante principal e de 40% dos encargos.
Para aderir ao benefício, porém, o devedor deverá comprovar o cumprimento da reparação de dano ambiental, com formalização do Termo de Compromisso de Recuperação/Reparação do Dano Ambiental (TCRD) ou já ter elaborado e firmado o Projeto de Recuperação da Área Degradada (PRAD) por meio do Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental (TCRA).
“Promover a reparação ambiental, a recuperação da natureza, é a condicionante principal para quem quer aderir aos benefícios do programa”, destaca Souza.
ESFERA ADMINISTRATIVA – Já em relação aos débitos originados pelo IAT que não estão inscritos em dívida ativa pela Sefa, mas com decisão administrativa transitada em julgado, o benefício se dá nas seguintes condições: em parcela única com a 60% de desconto no valor dos encargos moratórios incidentes sobre o valor principal; em até 24 parcelas mensais, com redução de 50%; e em até 60 meses, com dedução de 40%. A adesão precisa ser solicitada por meio de requerimento próprio, via sistema estadual.
A medida não vale para Autos de Infração Ambiental com parcelamento ativo junto ao IAT ou já beneficiados pelo Programa de Conversão de Multas Ambientais.
SEM BENEFÍCIO – Ainda segundo a peça jurídica, não será admitida a adesão ao Programa Regulariza Paraná de débitos com origem em infração ambiental em que decorrer morte humana; o autuado constar no cadastro oficial de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão; no ato de fiscalização forem constatados indícios de que o autuado explore trabalho infantil; ou quando a infração for praticada mediante abuso, maus-tratos ou emprego de métodos cruéis no manejo de animais.
Fonte: Governo PR
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