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Paraná

Em 100 dias, PM registra aumento de 65% na apreensão de drogas na fronteira

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Nos primeiros 100 dias desta segunda gestão do governador Carlos Massa Ratinho Junior, o Batalhão de Polícia de Fronteira (BPFron) da Polícia Militar do Paraná apreendeu mais de 16 toneladas de drogas nas fronteiras de países vizinhos com municípios paranaenses. O número representa um aumento de 60% nas apreensões em relação com o mesmo período de 2022, quando foram apreendidas pouco mais de 10 toneladas. O número de prisões, no mesmo período, aumentou em 35%, passando de 122 no ano passado para 165 em 2023.

Desde o começo do ano, as ações do BPFron resultaram, também, na apreensão de mais de 820 mil pacotes de cigarros contrabandeados, 78 armas de fogo, 470 munições, 1.830 celulares, 2.650 unidades de veneno agrícola e 7.732 unidades de anabolizantes. Os militares estaduais apreenderam, ainda, 209 veículos durante as ações.

O BPFron atua em conjunto com as demais forças de segurança, como a Polícia Civil e Polícia Federal, coibindo crimes transfronteiriços, principalmente tráfico de drogas e armas que chegam ao Paraná.

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“A região de fronteira do Paraná é um ponto muito utilizado para o tráfico de drogas e contrabando de armas”, diz o comandante-geral da PMPR, coronel Sérgio Almir Teixeira. “Por este motivo, sempre realizamos o reforço de policiamento e contamos com o apoio das demais forças de segurança do Estado e do País. Ao longo de 2023 teremos diversas ações de combate aos criminosos”.

INTEGRAÇÃO – A integração entre as forças de segurança do próprio Paraná e também com as de outros estados é a principal linha de combate ao crime, principalmente em áreas de fronteiras e divisas. Essa estratégia ganha força nesta nova gestão do Estado. Em março, a Secretaria da Segurança Pública (Sesp) realizou, em Curitiba, um encontro de secretários estaduais do Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e Mato Grosso.

As autoridades foram unânimes em reconhecer que as ações nas fronteiras Sul se refletem em todo o Brasil e que alinhamento, boas práticas, compartilhamento de base de dados e serviços de inteligência são fundamentais para combater o crime organizado. A integração propostas pelos secretários envolve investigações em conjunto, atividades de caráter preventivo e ostensivo nas divisas e em regiões de fronteira, além do compartilhamento de dados de inteligência.

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BPFRON – O Batalhão de Polícia de Fronteira atua em 139 municípios, que abrangem um raio de 150 quilômetros além da linha divisória terrestre do território nacional. Opera em 447 km de fronteira, sendo 208 km com o Paraguai e 239 km com a Argentina. Além disso, a área também faz divisa com os estados do Mato Grosso do Sul e Santa Catarina. 

A sede e sua primeira companhia estão localizadas em Marechal Cândido Rondon, no Oeste. A segunda, a terceira e a quarta companhias estão situadas em Guaíra, Santo Antônio do Sudoeste e Umuarama. A base do Pelotão C.O.B.R.A. (Corpo de Operações de Busca e Repressão Aquática) está em Entre Rios do Oeste e o Pelotão de Operações com Cães do BPFron fica na sede da unidade.

Fonte: Governo PR

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Ministério Público do Paraná emite recomendação administrativa ao Município de Arapongas para regularização de cessão de túmulos no Cemitério Municipal

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O Ministério Público do Paraná expediu recomendação administrativa ao prefeito do município de Arapongas, no Norte Central do estado, para que sejam adotadas providências para sanar irregularidades identificadas na concessão e transferência de terrenos no Cemitério Municipal. A medida administrativa, encaminhada no dia 15 de setembro último pela 1ª Promotoria de Justiça de Arapongas, decorre de apuração conduzida no âmbito de inquérito civil, que ainda está em trâmite, sobre um possível esquema de comercialização clandestina e transferências irregulares de titularidade de túmulos.

Áudio da promotora de Justiça Flávia Simon Fagundes dos Santos 

As investigações apontam até o momento que as transferências de titularidade dos terrenos estariam sendo feitas em desacordo com a legislação municipal. Por se tratar de bens públicos de uso especial, os terrenos em cemitérios municipais possuem regras específicas de concessão e a legislação municipal (Decreto Municipal 338/04) proíbe expressamente a negociação comercial de jazigos entre terceiros, admitindo a transferência apenas entre parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau e mediante prévia autorização administrativa. Nos casos de desinteresse na manutenção do espaço, o imóvel deve retornar ao município.

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Possíveis crimes – Ao emitir a recomendação, a Promotoria de Justiça sustenta que ficou demonstrado “o descumprimento contumaz da legislação municipal, com a reiterada validação administrativa de transferências fundadas em meras declarações de parentesco, sem a devida conferência documental, viabilizando a apropriação e negociação privada do espaço público”. Além disso, teria sido revelado, ainda, um possível modus operandi que consiste na participação direta de servidores públicos nas negociações, mediante fraude documental e laudos forjados de abandono de sepulturas, inclusive com captação de vantagem financeira indevida depositada em contas de intermediários. Os fatos também são objeto de apuração de um inquérito policial em trâmite na Divisão Estadual de Combate à Corrupção (Deccor).

Correções – Como medidas a serem adotadas para que sejam corrigidas as ilegalidades, a Promotoria de Justiça aponta que deve ser cessado, imediatamente, toda e qualquer autorização ou validação de transferência de terrenos sem a comprovação documental de parentesco até o 3º grau. Além disso, é recomendada a instituição, em até 30 dias, de um novo fluxo administrativo de controle rigoroso dos pedidos de transferência, que deverá ser realizada por servidores efetivos e estáveis diversos daqueles atualmente lotados na administração direta do Cemitério Municipal, garantindo a divisão de funções e a transparência do processo.

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Foi concedido prazo de 15 dias para a Administração Municipal informar ao Ministério Público sobre o acatamento da recomendação administrativa e as providências adotadas, podendo o não atendimento resultar na adoção de eventuais medidas judiciais, como a proposição de ação civil pública para responsabilização dos gestores envolvidos.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

Fonte: Ministério Público PR

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