Agro
Dólar inicia o dia em queda enquanto mercado monitora inflação e julgamento de Bolsonaro
Desempenho do dólar e da bolsa brasileira
Na abertura do dia, por volta das 9h10, a moeda norte-americana recuava 0,07%, cotada a R$ 5,432. Na véspera, o dólar havia avançado 0,35%, encerrando a R$ 5,4358.
O Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores brasileira (B3), abriu às 10h, após ter fechado o último pregão em queda de 0,12%, aos 141.618 pontos.
Acumulados
- Dólar: semana (+0,42%), mês (+0,26%) e ano (-12,04%).
- Ibovespa: semana (-0,72%), mês (+0,13%) e ano (+17,73%).
Julgamento de Bolsonaro movimenta o cenário político
Além dos indicadores econômicos, o ambiente político segue no radar. O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e de outros sete acusados de envolvimento na tentativa de golpe de Estado.
O ministro Luiz Fux será o terceiro a votar no processo. A expectativa é de que o julgamento seja concluído até sexta-feira (12), e analistas de mercado já consideram provável a condenação de Bolsonaro. O receio, entretanto, é de que uma decisão contrária ao ex-presidente possa gerar reações negativas nos Estados Unidos.
Inflação no Brasil: IPCA aponta queda em agosto
O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou nesta quarta-feira (10) os dados da inflação de agosto. O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) registrou queda de 0,11%, após alta de 0,26% em julho.
No acumulado de 12 meses, a inflação atingiu 5,13%, levemente acima da projeção do mercado, que esperava 5,09%. Em 2025, os preços já acumulam avanço de 3,15%.
O resultado, embora próximo às expectativas, continua acima da meta do Conselho Monetário Nacional (CMN), fixada em 3% para o ano.
Inflação nos EUA: expectativa pelo PPI de agosto
No cenário externo, investidores aguardam a divulgação do Índice de Preços ao Produtor (PPI) de agosto nos Estados Unidos. A previsão dos economistas é de uma alta mensal de 0,3% e de 3,3% no acumulado em 12 meses. O indicador é considerado essencial para avaliar o ritmo da inflação americana e as futuras decisões do Federal Reserve (Fed) sobre juros.
Bolsas internacionais apresentam desempenho misto
Wall Street
Os mercados futuros em Nova York operam sem direção única nesta quarta-feira. Por volta das 9h45 (horário de Brasília), o Dow Jones recuava 0,25%, enquanto o S&P 500 avançava 0,14% e o Nasdaq subia 0,08%. A valorização das ações da Oracle impulsionava parte dos ganhos.
Europa
As bolsas europeias abriram em alta, puxadas pelo setor de varejo e saúde. A Inditex, dona da Zara, reportou recuperação nas vendas, e a farmacêutica Novo Nordisk anunciou cortes de custos para enfrentar desafios no mercado de medicamentos. O índice STOXX 600 avançava 0,5%, enquanto o CAC 40, da França, subia 0,8%.
Ásia
Os mercados asiáticos encerraram o pregão em alta, apoiados por dados de inflação que indicam recuperação da indústria chinesa. O Nikkei, do Japão, avançou 0,9%; o Hang Seng, de Hong Kong, ganhou 1,01%; o índice de Xangai subiu 0,13%; e o CSI300, que reúne grandes companhias chinesas, teve alta de 0,21%.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
Agro
Trump taxa o Brasil por “trabalho escravo”, mas compra 30 vezes mais de “países suspeitos”
Os Estados Unidos começaram a cobrar, nesta sexta-feira (24.07), uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos brasileiros sob a justificativa de que o país não impediria de maneira efetiva a importação de mercadorias produzidas com trabalho escravo.
Para parte das exportações brasileiras, a nova tarifa será somada à sobretaxa de 25% (veja aqui) que entrou em vigor na quarta-feira (22), elevando o adicional a 37,5%. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a cobrança acumulada alcança setores como calçados, máquinas e equipamentos, incluindo maquinário agrícola, peças, vestuário e produtos químicos não farmacêuticos. Café e suco de laranja ficaram isentos das duas medidas, enquanto a celulose será atingida somente pelos 12,5%. A incidência final dependerá do código tarifário de cada mercadoria.
O argumento norte-americano, porém, esbarra nos próprios números e mostra que a decisão é eminentemente política. Segundo levantamento do Global Slavery Index, elaborado pela fundação Walk Free e apresentado ao G20, os Estados Unidos importam anualmente US$ 169,6 bilhões em mercadorias suspeitas de terem sido produzidas com trabalho forçado e nenhum desses países foi sobretaxado. No caso brasileiro, o montante é de US$ 5,6 bilhões, o equivalente a cerca de R$ 28,5 bilhões, ou seja 30 vezes mais.
A classificação da fundação Walk Free não significa que todas essas mercadorias tenham sido comprovadamente produzidas por trabalhadores escravizados, mas mostra que o mercado norte-americano permanece como um dos principais destinos mundiais de bens provenientes dessas cadeias que se utilizam de mão de obra escravizada.
Entre as compras dos Estados Unidos classificadas como de risco estão US$ 107,6 bilhões em eletrônicos procedentes principalmente da China e da Malásia. Também aparecem US$ 52,4 bilhões em roupas produzidas em países como China, Vietnã, Bangladesh, Índia e Malásia. A lista inclui ainda pescados, madeira e produtos têxteis.
Outra incoerência: a nova cobrança não proíbe a entrada dessas mercadorias. Os produtos originados em cadeias apontadas como vulneráveis ao trabalho forçado poderão continuar chegando aos Estados Unidos desde que os importadores paguem o imposto adicional.
O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) que “investigou” o Brasil não formalizou uma acusação de que os produtos brasileiros estão sendo fabricados com trabalho escravo. Apenas frisou que inexiste uma proibição de importação considerada suficientemente abrangente, para impedir que mercadorias produzidas nessas condições em terceiros países entrem no Brasil, e daqui cheguem aos Estados Unidos .
Essa foi uma forma de justificar o injustificável, já que o Brasil possui uma estrutura própria de repressão ao trabalho análogo à escravidão. O artigo 149 do Código Penal enquadra como crime situações envolvendo trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição da liberdade por dívida. O país também mantém grupos móveis de fiscalização e um cadastro público de empregadores responsabilizados administrativamente, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo.
Desde 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram retirados de condições análogas à escravidão em mais de 8 mil ações fiscais, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Somente em 2025, foram resgatadas 2.772 pessoas, enquanto as fiscalizações resultaram no pagamento de aproximadamente R$ 9,4 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias. A versão mais recente da Lista Suja foi atualizada em 14 de julho deste ano.
Esses números não significam que o problema esteja eliminado no território brasileiro. Eles demonstram, entretanto, que o país reconhece a existência das irregularidades, investiga denúncias, responsabiliza empregadores e retira trabalhadores das situações encontradas. O próprio relatório produzido pelo USTR registra manifestações apresentadas durante a investigação que destacaram a existência de uma estrutura legal e institucional consolidada no Brasil.
Outro ponto que relativiza a justificativa humanitária está no amplo conjunto de exceções definido pelos Estados Unidos. Ficaram protegidas da nova tarifa matérias-primas que possam provocar desabastecimento, produtos capazes de gerar impactos econômicos mais amplos e mercadorias que não possam ser produzidas em quantidade suficiente no território norte-americano.
A lista de exceções alcança itens de interesse direto do agronegócio, como determinados produtos de origem animal, sementes, insumos para fertilizantes e defensivos, couros, madeira, café solúvel sem aromatização e volumes de açúcar importados dentro das cotas estabelecidas. Na prática, a aplicação da medida será determinada não apenas pelo argumento relacionado ao trabalho forçado, mas também pela necessidade de preservar o abastecimento e os custos da economia americana.
Para o agro brasileiro, o impacto será desigual. Produtos incluídos nas exceções poderão continuar entrando sem a nova cobrança, enquanto os demais ficarão sujeitos aos 12,5%. Nos casos em que a tarifa se somar à sobretaxa de 25% estabelecida em outra investigação comercial, a cobrança nominal poderá alcançar 37,5%, dependendo da classificação aduaneira de cada mercadoria.
O momento escolhido para colocar a medida em vigor também chama atenção. A nova tarifa começou a valer exatamente quando terminou a cobrança global temporária de 10% criada anteriormente pelo governo norte-americano. Em fevereiro, a Suprema Corte dos Estados Unidos havia derrubado as chamadas tarifas recíprocas, que variavam de 10% a 50%. Agora, Washington recorreu à Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 para recompor uma barreira de alcance semelhante sob outra fundamentação jurídica.
A coincidência entre o calendário eleitoral e o aumento das barreiras comerciais mostra que as tarifas norte-americanas deixaram de ser apenas um instrumento de política comercial e passaram a integrar o ambiente político brasileiro.
Fonte: Pensar Agro
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