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Paraná deve confirmar safra recorde de soja com 22 milhões de toneladas em 2026

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Colheita de soja avança e confirma desempenho recorde no Paraná

O Paraná caminha para confirmar uma safra recorde de soja, com produção estimada em 22 milhões de toneladas na temporada 2025/26 — resultado semelhante ao ciclo 2022/23, que atingiu 22,3 milhões de toneladas. Os dados foram divulgados no boletim semanal do Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab).

Na última semana, foram colhidos cerca de 347 mil hectares de soja, o que representa 20% da área total plantada. A colheita está mais avançada na região Oeste, responsável por 18% dos 5,78 milhões de hectares cultivados neste ciclo.

Segundo o técnico Edmar Gervasio, do Deral, o estado deve responder por 13% da produção nacional, mantendo a segunda posição entre os maiores produtores de soja do Brasil.

A produção nacional de soja para a safra 2025/26 é estimada em 176 milhões de toneladas, o que, se confirmado, marcará um novo recorde histórico para o país, de acordo com dados da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).

Preço da soja cai no mercado interno apesar de alta internacional

Apesar do bom desempenho no campo, o mercado da soja enfrenta queda de preços no Paraná. Na última semana, a saca de 60 kg foi negociada a R$ 112, valor 6% inferior ao de fevereiro de 2025.

A diferença contrasta com o cenário internacional, onde as cotações na Bolsa de Chicago registraram alta de cerca de 10%. Segundo o Deral, a valorização do real frente ao dólar, com queda de aproximadamente 9% na cotação da moeda americana, explica a divergência entre os mercados.

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Frango mantém liderança nacional em exportações

O Paraná consolidou-se como o maior produtor e exportador de frango do Brasil, respondendo por 40,8% do volume exportado e 38,9% da receita cambial do país.

Em 2025, o estado embarcou 2,1 milhões de toneladas de carne de frango, totalizando US$ 3,7 bilhões em faturamento.

Os dados da Agrostat Brasil/Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento apontam que, embora o volume nacional tenha crescido 0,1%, houve queda de 1,9% na receita. As exportações de carne de frango “in natura” recuaram 5,9%, passando de 4,85 milhões de toneladas em 2024 para 4,56 milhões em 2025, o que reduziu o faturamento do produto em 5%.

Cafeicultura paranaense mantém estabilidade, mas preços recuam

A produção de café no Paraná deve permanecer estável em 2026, segundo o técnico Carlos Hugo Godinho, do Deral.

Em 2025, foram colhidas 44,3 mil toneladas em 25,2 mil hectares. Para 2026, a expectativa é de 42,8 mil toneladas, uma queda de 3%, mas com possibilidade de recuperação devido às boas condições de campo.

Os preços, entretanto, estão em retração. A média de R$ 1.892 por saca registrada na primeira semana de fevereiro é 23% inferior à do mesmo período de 2025 (R$ 2.446,64).

Com custos médios em torno de R$ 1.100 por saca, o setor ainda opera com margem positiva, mas sofre com a substituição de áreas de café por grãos.

Batata sofre queda de preços com excesso de oferta

O Paraná cultiva 26,8 mil hectares de batata em duas safras anuais. A primeira safra, plantada entre agosto e novembro, cobre 16,7 mil hectares, dos quais 86% já foram colhidos.

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Os núcleos regionais de Curitiba, Guarapuava, Pato Branco, Ponta Grossa e União da Vitória respondem por 96% da produção estadual.

De acordo com Paulo Andrade, do Deral, a produção total deve chegar a 555 mil toneladas, com 80% já comercializadas.

O preço médio da batata lisa caiu 16% em janeiro, fechando a R$ 26,04 por saca de 25 kg, enquanto no atacado o valor ficou 15% menor, a R$ 52,15. No varejo, o preço médio recuou de R$ 3,44 para R$ 3,30 por quilo, resultado do excesso de oferta nacional, que pressiona a rentabilidade dos produtores.

Produção de suínos registra maior rentabilidade em cinco anos

A suinocultura paranaense encerrou 2025 com a maior rentabilidade desde 2020, alcançando R$ 1,03 por quilo de margem média entre preço e custo de produção.

Segundo Priscila Marcenovicz, do Deral, o resultado representa um alento ao setor, que enfrentou prejuízos entre 2021 e 2022 e só voltou a crescer a partir de 2023.

O lucro variou de R$ 0,58/kg em janeiro a R$ 1,45/kg em outubro, um aumento médio de 41,7% ao longo do ano.

Para o início de 2026, espera-se redução nas margens, reflexo da menor demanda sazonal. Em janeiro, o preço pago ao produtor foi de R$ 6,94/kg, uma queda de 1,8% em relação a dezembro.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Trump taxa o Brasil por “trabalho escravo”, mas compra 30 vezes mais de “países suspeitos”

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Os Estados Unidos começaram a cobrar, nesta sexta-feira (24.07), uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos brasileiros sob a justificativa de que o país não impediria de maneira efetiva a importação de mercadorias produzidas com trabalho escravo.

Para parte das exportações brasileiras, a nova tarifa será somada à sobretaxa de 25% (veja aqui) que entrou em vigor na quarta-feira (22), elevando o adicional a 37,5%. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a cobrança acumulada alcança setores como calçados, máquinas e equipamentos, incluindo maquinário agrícola, peças, vestuário e produtos químicos não farmacêuticos. Café e suco de laranja ficaram isentos das duas medidas, enquanto a celulose será atingida somente pelos 12,5%. A incidência final dependerá do código tarifário de cada mercadoria.

O argumento norte-americano, porém, esbarra nos próprios números e mostra que a decisão é eminentemente política. Segundo levantamento do Global Slavery Index, elaborado pela fundação Walk Free e apresentado ao G20, os Estados Unidos importam anualmente US$ 169,6 bilhões em mercadorias suspeitas de terem sido produzidas com trabalho forçado e nenhum desses países foi sobretaxado. No caso brasileiro, o montante é de US$ 5,6 bilhões, o equivalente a cerca de R$ 28,5 bilhões, ou seja 30 vezes mais.

A classificação da fundação Walk Free não significa que todas essas mercadorias tenham sido comprovadamente produzidas por trabalhadores escravizados, mas mostra que o mercado norte-americano permanece como um dos principais destinos mundiais de bens provenientes dessas cadeias que se utilizam de mão de obra escravizada.

Entre as compras dos Estados Unidos classificadas como de risco estão US$ 107,6 bilhões em eletrônicos procedentes principalmente da China e da Malásia. Também aparecem US$ 52,4 bilhões em roupas produzidas em países como China, Vietnã, Bangladesh, Índia e Malásia. A lista inclui ainda pescados, madeira e produtos têxteis.

Outra incoerência: a nova cobrança não proíbe a entrada dessas mercadorias. Os produtos originados em cadeias apontadas como vulneráveis ao trabalho forçado poderão continuar chegando aos Estados Unidos desde que os importadores paguem o imposto adicional.

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O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) que “investigou” o Brasil não formalizou uma acusação de que os produtos brasileiros estão sendo fabricados com trabalho escravo. Apenas frisou que inexiste uma proibição de importação considerada suficientemente abrangente, para impedir que mercadorias produzidas nessas condições em terceiros países entrem no Brasil, e daqui cheguem aos Estados Unidos .

Essa foi uma forma de justificar o injustificável, já que o Brasil possui uma estrutura própria de repressão ao trabalho análogo à escravidão. O artigo 149 do Código Penal enquadra como crime situações envolvendo trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição da liberdade por dívida. O país também mantém grupos móveis de fiscalização e um cadastro público de empregadores responsabilizados administrativamente, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo.

Desde 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram retirados de condições análogas à escravidão em mais de 8 mil ações fiscais, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Somente em 2025, foram resgatadas 2.772 pessoas, enquanto as fiscalizações resultaram no pagamento de aproximadamente R$ 9,4 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias. A versão mais recente da Lista Suja foi atualizada em 14 de julho deste ano.

Esses números não significam que o problema esteja eliminado no território brasileiro. Eles demonstram, entretanto, que o país reconhece a existência das irregularidades, investiga denúncias, responsabiliza empregadores e retira trabalhadores das situações encontradas. O próprio relatório produzido pelo USTR registra manifestações apresentadas durante a investigação que destacaram a existência de uma estrutura legal e institucional consolidada no Brasil.

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Outro ponto que relativiza a justificativa humanitária está no amplo conjunto de exceções definido pelos Estados Unidos. Ficaram protegidas da nova tarifa matérias-primas que possam provocar desabastecimento, produtos capazes de gerar impactos econômicos mais amplos e mercadorias que não possam ser produzidas em quantidade suficiente no território norte-americano.

A lista de exceções alcança itens de interesse direto do agronegócio, como determinados produtos de origem animal, sementes, insumos para fertilizantes e defensivos, couros, madeira, café solúvel sem aromatização e volumes de açúcar importados dentro das cotas estabelecidas. Na prática, a aplicação da medida será determinada não apenas pelo argumento relacionado ao trabalho forçado, mas também pela necessidade de preservar o abastecimento e os custos da economia americana.

Para o agro brasileiro, o impacto será desigual. Produtos incluídos nas exceções poderão continuar entrando sem a nova cobrança, enquanto os demais ficarão sujeitos aos 12,5%. Nos casos em que a tarifa se somar à sobretaxa de 25% estabelecida em outra investigação comercial, a cobrança nominal poderá alcançar 37,5%, dependendo da classificação aduaneira de cada mercadoria.

O momento escolhido para colocar a medida em vigor também chama atenção. A nova tarifa começou a valer exatamente quando terminou a cobrança global temporária de 10% criada anteriormente pelo governo norte-americano. Em fevereiro, a Suprema Corte dos Estados Unidos havia derrubado as chamadas tarifas recíprocas, que variavam de 10% a 50%. Agora, Washington recorreu à Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 para recompor uma barreira de alcance semelhante sob outra fundamentação jurídica.

A coincidência entre o calendário eleitoral e o aumento das barreiras comerciais mostra que as tarifas norte-americanas deixaram de ser apenas um instrumento de política comercial e passaram a integrar o ambiente político brasileiro.

Fonte: Pensar Agro

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