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Diretrizes para implantação da Política Nacional de Acesso ao Sistema de Transmissão entram em consulta pública

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O Ministério de Minas e Energia (MME) quer envolver a sociedade civil e os setores envolvidos na construção das diretrizes para a implementação da Política Nacional de Acesso ao Sistema de Transmissão (PNAST). A Pasta lançou, nesta segunda-feira (2/03), uma consulta pública com o objetivo de receber contribuições sobre a minuta de Portaria que estabelece as Diretrizes das Temporadas de Acesso da PNAST.

Consideradas como uma dos principais instrumentos da política, as Temporadas de Acesso substituem a lógica tradicional de atendimento por ordem de chegada pelas análises em lote, com critérios técnicos e competitivos. Na consulta pública, os interessados poderão contribuir com regras propostas para a realização das Temporadas de Acesso, incluindo aspectos relacionados aos processos competitivos, que ocorrerão nos pontos de conexão onde os pedidos por acesso ao sistema de transmissão superarem a capacidade disponível.

Para o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, a participação de agentes do setor elétrico, associações, especialistas e da sociedade em geral é elemento central do processo regulatório. “As contribuições recebidas serão fundamentais para o aprimoramento da política pública, para o aperfeiçoamento final desta Portaria, fortalecendo a transparência, a legitimidade e a efetividade da implementação da PNAST”, destaca.

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O Relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR), que acompanha a proposta normativa, também está inserido nesta consulta pública. O documento avalia os impactos regulatórios da proposta, comparando alternativas e fundamentando tecnicamente as escolhas regulatórias adotadas, em conformidade com as boas práticas de formulação normativa. Os interessados poderão enviar as contribuições durante 30 dias, após a data da publicação da consulta pública, por meio da plataforma Brasil Participativo e pelo portal do MME.

O objetivo é promover o uso mais eficiente da rede de transmissão, ampliar a previsibilidade para investidores, reduzir riscos regulatórios e fornecer subsídios mais consistentes ao planejamento da expansão do sistema elétrico.

Sobre a PNAST

A política foi instituída pelo Decreto nº 12.772/2025, que moderniza o modelo de acesso à Rede Básica do Sistema Interligado Nacional (SIN), e responde ao forte crescimento das fontes renováveis, à expansão do Ambiente de Contratação Livre (ACL) e ao aumento expressivo de pedidos de conexão de grandes cargas industriais. Entre eles, podem ser destacados projetos de hidrogênio de baixa emissão de carbono e data centers. Com a consulta pública, o MME avança na consolidação de uma política de expansão e uso do sistema de transmissão mais moderna, alinhada à transição energética, à neoindustrialização verde e ao fortalecimento da segurança e da eficiência do SIN.

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Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
Telefone: (61) 2032-5759 Email: [email protected]


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Fonte: Ministério de Minas e Energia

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Entenda cada item cobrado na conta de luz e como acompanhar o consumo

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A conta de energia elétrica reúne diferentes informações sobre o consumo, medido em quilowatt-hora (kWh), e os custos necessários para que a energia chegue ao consumidor. A cobrança contempla, por exemplo, valores relacionados à geração, transmissão e distribuição.

Na prática, a tarifa é composta por duas parcelas principais. A Parcela A reúne custos que não são gerenciados pela distribuidora (compra de energia, transmissão e encargos setoriais). Já a Parcela B corresponde aos custos relacionados à prestação do serviço de distribuição (operação, manutenção e expansão da rede elétrica).

Além desses valores, também são incluídos encargos setoriais, tributos e contribuições definidos pela legislação federal, estadual e municipal. Um exemplo é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), tributo estadual cuja alíquota varia de acordo com a legislação de cada estado. Também incidem as contribuições federais para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), destinados ao financiamento de políticas públicas da União.

Iluminação Pública e Bandeiras Tarifárias

Outro item que pode aparecer na fatura é a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP ou COSIP), instituída pelos municípios e pelo Distrito Federal.

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Também podem ser aplicadas as bandeiras tarifárias, identificadas pelas cores verde, amarela e vermelha. Elas indicam as condições de geração de energia no período e, conforme a bandeira vigente, podem resultar em cobrança adicional na tarifa.

Conhecer esses itens ajuda a entender a composição da conta de energia elétrica e as cobranças que fazem parte da fatura.

Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
Telefone:
(61) 2032-5759 | E-mail: [email protected]

Fonte: Ministério de Minas e Energia

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