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DER/PR pede à concessionária do Lote 4 retirada do free flow do perímetro urbano de Rolândia

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A Secretaria de Infraestrutura e Logística (SEIL) e o Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR) informam que, após diálogo e discussão técnica com a concessionária EPR ao longo dos últimos dias, ficou definido que o pórtico de cobrança automática não será mais no perímetro urbano de Rolândia, na região Norte.

A concessionária responsável pelo trecho vai instalar o pórtico na antiga praça de pedágio e comunicará a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) sobre esta decisão.

O Lote 4 das novas concessões rodoviárias do Paraná, que tem 627,52 quilômetros de extensão, e prevê R$ 10,8 bilhões em obras (Capex) e R$ 5,6 bilhões em conservação e serviços (Opex), foi arrematado pelo Grupo EPR no final do ano passado.

O Lote 4 abrange 627,52 quilômetros de rodovias que cruzam as regiões Norte, Noroeste e Oeste do Paraná, conectando Cornélio Procópio a Guaíra e Maringá a Nova Londrina, com impacto direto em 33 municípios da região, que é considerada estratégica para o escoamento de produtos da agricultura, pecuária e industriais.

A assinatura do contrato está prevista para o dia 6 de fevereiro, mas as cobranças não começam nesta data. Após a assinatura, a concessionária terá até 30 dias para iniciar os serviços, como obras de recuperação do pavimento, sinalização, drenagem e implantação de atendimentos ao usuário, com ambulâncias, guinchos e inspeção de tráfego. A cobrança só será autorizada pela ANTT.

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Fonte: Governo PR

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Em Antonina, atuação do Ministério Público do Paraná resulta na exoneração de servidora e na alteração de lei municipal que permitiu licença irregular

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Em Antonina, no Litoral do estado, intervenção do Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça da comarca, resultou em alteração do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e na exoneração voluntária de uma funcionária que havia sido beneficiada por uma mudança legislativa casuística. A medida buscou a moralização da legislação funcional do Município e a correção de irregularidades administrativas no quadro de servidores públicos locais.

Áudio do promotor de Justiça Alan Bolzan Witczak

A apuração teve início em inquérito civil que identificou manobra legislativa envolvendo o ex-prefeito e sua irmã, que tomou posse em fevereiro de 2023 em dois cargos efetivos no município (professora e cirurgiã-dentista). Pouco tempo após assumir, a servidora se licenciou, apesar de a legislação então vigente (Lei Municipal 033/1998) proibir expressamente a concessão de licença sem vencimentos para tratar de interesses particulares durante o estágio probatório.

Manobra – Para viabilizar o afastamento, o então prefeito encaminhou em regime de urgência um projeto de lei, aprovado como Lei Municipal 008/2023, autorizando a licença em estágio probatório. Apenas cinco dias após a sanção, a servidora obteve a licença sem vencimentos no cargo de professora (Portaria 096/2023) e foi nomeada pelo próprio irmão para o cargo em comissão de coordenadora geral de Odontologia. Investigação do MPPR comprovou que a servidora foi a única beneficiada pela mudança normativa.

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A Promotoria de Justiça havia expediu inicialmente recomendação administrativa buscando resolver extrajudicialmente a situação, sem resposta do chefe do Executivo. Por isso, acabou ajuizando ação civil pública apontando desvio de finalidade, violação aos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa e pedindo incidentalmente a inconstitucionalidade da norma flexibilizadora e a anulação da portaria de licença.

Reforma legislativa e exoneração – O ajuizamento da medida judicial levou à correção das irregularidades. A servidora requereu exoneração voluntária dos quadros do Município. Além disso, o Município de Antonina editou a Lei Municipal 015/2026, reestruturando o artigo 129 do Estatuto dos Servidores para proibir expressamente a concessão de licença para tratar de assuntos particulares a ocupantes de cargos efetivos que estejam em estágio probatório, vedando também a contagem do tempo de afastamento para qualquer efeito legal.

Diante da regularização da legislação e da exoneração voluntária da servidora envolvida, o MPPR manifestou-se pela extinção, sem resolução do mérito, da ação civil pública que questionava os atos irregulares.

Processo 0000384-02.2026.8.16.0043

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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