Paraná
DER/PR pede à concessionária do Lote 4 retirada do free flow do perímetro urbano de Rolândia
A Secretaria de Infraestrutura e Logística (SEIL) e o Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR) informam que, após diálogo e discussão técnica com a concessionária EPR ao longo dos últimos dias, ficou definido que o pórtico de cobrança automática não será mais no perímetro urbano de Rolândia, na região Norte.
A concessionária responsável pelo trecho vai instalar o pórtico na antiga praça de pedágio e comunicará a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) sobre esta decisão.
O Lote 4 das novas concessões rodoviárias do Paraná, que tem 627,52 quilômetros de extensão, e prevê R$ 10,8 bilhões em obras (Capex) e R$ 5,6 bilhões em conservação e serviços (Opex), foi arrematado pelo Grupo EPR no final do ano passado.
O Lote 4 abrange 627,52 quilômetros de rodovias que cruzam as regiões Norte, Noroeste e Oeste do Paraná, conectando Cornélio Procópio a Guaíra e Maringá a Nova Londrina, com impacto direto em 33 municípios da região, que é considerada estratégica para o escoamento de produtos da agricultura, pecuária e industriais.
A assinatura do contrato está prevista para o dia 6 de fevereiro, mas as cobranças não começam nesta data. Após a assinatura, a concessionária terá até 30 dias para iniciar os serviços, como obras de recuperação do pavimento, sinalização, drenagem e implantação de atendimentos ao usuário, com ambulâncias, guinchos e inspeção de tráfego. A cobrança só será autorizada pela ANTT.
Fonte: Governo PR
Paraná
Em Antonina, atuação do Ministério Público do Paraná resulta na exoneração de servidora e na alteração de lei municipal que permitiu licença irregular
Em Antonina, no Litoral do estado, intervenção do Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça da comarca, resultou em alteração do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e na exoneração voluntária de uma funcionária que havia sido beneficiada por uma mudança legislativa casuística. A medida buscou a moralização da legislação funcional do Município e a correção de irregularidades administrativas no quadro de servidores públicos locais.
Áudio do promotor de Justiça Alan Bolzan Witczak
A apuração teve início em inquérito civil que identificou manobra legislativa envolvendo o ex-prefeito e sua irmã, que tomou posse em fevereiro de 2023 em dois cargos efetivos no município (professora e cirurgiã-dentista). Pouco tempo após assumir, a servidora se licenciou, apesar de a legislação então vigente (Lei Municipal 033/1998) proibir expressamente a concessão de licença sem vencimentos para tratar de interesses particulares durante o estágio probatório.
Manobra – Para viabilizar o afastamento, o então prefeito encaminhou em regime de urgência um projeto de lei, aprovado como Lei Municipal 008/2023, autorizando a licença em estágio probatório. Apenas cinco dias após a sanção, a servidora obteve a licença sem vencimentos no cargo de professora (Portaria 096/2023) e foi nomeada pelo próprio irmão para o cargo em comissão de coordenadora geral de Odontologia. Investigação do MPPR comprovou que a servidora foi a única beneficiada pela mudança normativa.
A Promotoria de Justiça havia expediu inicialmente recomendação administrativa buscando resolver extrajudicialmente a situação, sem resposta do chefe do Executivo. Por isso, acabou ajuizando ação civil pública apontando desvio de finalidade, violação aos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa e pedindo incidentalmente a inconstitucionalidade da norma flexibilizadora e a anulação da portaria de licença.
Reforma legislativa e exoneração – O ajuizamento da medida judicial levou à correção das irregularidades. A servidora requereu exoneração voluntária dos quadros do Município. Além disso, o Município de Antonina editou a Lei Municipal 015/2026, reestruturando o artigo 129 do Estatuto dos Servidores para proibir expressamente a concessão de licença para tratar de assuntos particulares a ocupantes de cargos efetivos que estejam em estágio probatório, vedando também a contagem do tempo de afastamento para qualquer efeito legal.
Diante da regularização da legislação e da exoneração voluntária da servidora envolvida, o MPPR manifestou-se pela extinção, sem resolução do mérito, da ação civil pública que questionava os atos irregulares.
Processo 0000384-02.2026.8.16.0043
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(41) 3250-4249
Fonte: Ministério Público PR
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