Paraná
Governo envia Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024 à Assembleia Legislativa
O Governo do Estado entregou nesta segunda-feira (17) à Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) para 2024. Em um ato simbólico, o documento que define as metas e prioridades do Governo para o próximo exercício foi entregue pelo secretário Estadual da Fazenda, Renê Garcia Junior, e pelo secretário-chefe da Casa Civil, João Carlos Ortega, ao presidente da Casa, Ademar Traiano.
Também participaram da reunião o primeiro secretário da Assembleia, deputado Alexandre Curi, o líder do governo, deputado Hussein Bakri, e os deputados Anibelli Neto e Fabio Oliveira.
O PLDO ainda orienta a elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA), que começa a ser elaborado na metade deste ano. O documento foi encaminhado oficialmente para a Alep na última sexta-feira (14).
A LDO prevê uma receita total de R$ 63,7 bilhões. O valor é 12,6% maior do que o estimado no orçamento deste ano, de R$ 56,6 bilhões. Já a receita tributária líquida cresceu 8,72%. O aumento se dá em razão de alguns fatores como a inflação, que impacta nos bens de consumo tributados, bem como o crescimento econômico do Estado, representado pelo avanço do PIB local. As altas taxas de juros corroem a disponibilidade da receita, aumentando também as despesas públicas.
“Com uma primeira projeção dos resultados feita pela equipe técnica da Fazenda é possível verificar a realidade econômica do Estado, apontando perspectivas orçamentária futuras, bem como seus riscos fiscais. Assim é possível estruturar um orçamento sólido e equilibrado, com reflexos de uma gestão fiscal aplicada, assegurando continuidade de programas sociais e políticas públicas aos paranaenses”, enfatizou o secretário da Fazenda, Renê Garcia Junior.
Para o secretário-chefe da Casa Civil, João Caros Ortega, a entrega do PLDO é extremamente importante porque as diretrizes orçamentárias ali previstas garantem o crescimento e desenvolvimento do Estado. “Temos que dar continuidade às nossas obras estruturantes, aos programas de geração de emprego e renda, programas sociais e às parcerias com os municípios”, afirmou Ortega .
PRAZOS – O presidente da Alep, Ademar Traiano, explicou que o Poder Legislativo vai tramitar a LDO nos prazos determinados. Constitucionalmente, o projeto precisa ser aprovado até 17 de julho. “A LDO é uma previsão legal daquilo que o governo pretende enviar na peça orçamentária. Esta Lei é o espelho dizendo como o governo pretende implementar políticas públicas. Ela vai seguir o trâmite normal. Agora vamos encaminhar à Comissão de Orçamento, que pode abrir um prazo para possíveis emendas”.
Na projeção da LDO para 2024 é possível ver também um aumento de 13,3% nas despesas de pessoal e encargos (R$ 37,4 bilhões), em relação ao orçamento de 2023 (R$ 33 bilhões). O crescimento é devido às promoções e progressões, à revisão de carreiras e reajustes ao funcionalismo público.
Uma das mudanças anunciadas nos últimos meses pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior, foi o reajuste geral para o funcionalismo público, bem como um reajuste adicional para os professores do Quadro Próprio do Magistério (QPM), além de reformular as carreiras de Apoio, Execução, Aviação, Profissional e Socioeducativa do Quadro Próprio do Poder Executivo (QPPE).
RISCOS FISCAIS – Alguns riscos fiscais projetados são provenientes de possíveis novas regras federais que possam impactar na arrecadação relacionada ao Imposto de Renda, além de possível desvalorização dos automóveis usados, que resultariam em uma menor receita de IPVA. Tal previsão pode ter impacto de R$ 828 milhões aos cofres públicos para o exercício seguinte.
Há também perspectiva de despesas não previstas, como novas despesas de caráter discricionário, que não estão dentro da projeção e podem ser verificadas no decorrer do tempo. Estes riscos poderão ser compensados com a disponibilidade de caixa em razão do incremento na arrecadação prevista.
Fonte: Governo PR
Paraná
Ministério Público do Paraná requer a suspensão da comercialização de lotes e a regularização integral de loteamento da década de 1990 em Quatro Barras
O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Quatro Barras, na Região Metropolitana de Curitiba, ajuizou ação civil pública para garantir a regularização urbanística e ambiental integral do Loteamento Bosque Merhy. A ação pede, em caráter de urgência, a suspensão da venda de qualquer lote, bem como da cobrança e do recebimento de valores referentes a lotes eventualmente já comercializados, e busca a reparação de danos materiais e morais coletivos.
Áudio do Promotor de Justiça André Luiz de Araújo
São réus os dois loteadores do empreendimento e o Município de Quatro Barras, este último por suposta omissão no dever de fiscalizar. Registrado em 1995, com 133 lotes distribuídos em uma área de 561.076 m², o loteamento situa-se em região de manancial, integralmente inserida na Área de Proteção Ambiental (APA) do Iraí.
Problemas históricos – De acordo com a investigação do MPPR, o loteamento nunca foi integralmente concluído. Segundo relatórios técnicos, os loteadores não implantaram a infraestrutura básica que lhes cabia. As redes de água e esgoto foram executadas tardia e parcialmente pela Sanepar; a energia elétrica e a iluminação pública foram implantadas, de forma gradual, pela Copel. Em ambos os casos, os custos foram repassados ao Município e aos próprios moradores. Permanecem pendentes a drenagem pluvial, a pavimentação e a abertura integral das vias projetadas. Há, ainda, indícios de que áreas que deveriam permanecer preservadas, como um lago e um bosque protegido, teriam sido repassadas ao Município no lugar de áreas úteis à população, para simular o cumprimento do percentual mínimo de áreas públicas.
O histórico do empreendimento também registra intervenções recentes objeto de autuação ambiental. Em 2020, a retomada de obras em Área de Preservação Permanente (APP) foi autuada e embargada pelo Instituto Água e Terra (IAT), inclusive por descumprimento de embargo que remontava a 2001, o que resultou em multa de R$ 200 mil. Mais recentemente, vistoria da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em maio de 2026, apontou indícios de nova supressão de vegetação em APP, em aparente descumprimento do embargo. A extensão exata e o volume dos danos ambientais ainda dependem de perícia judicial.
Pedidos urgentes – Diante da gravidade da situação, o Ministério Público formulou pedidos liminares, em caráter de urgência, requerendo ao Judiciário a imediata paralisação de qualquer obra e de qualquer supressão de vegetação na área, com o apoio da Polícia Militar Ambiental (Força Verde) na fiscalização. Também foram requeridas a indisponibilidade de bens dos loteadores, no valor mínimo de R$ 2 milhões, para assegurar as obras de regularização, o ressarcimento ao erário e a reparação dos adquirentes prejudicados, e a determinação para que o Município adote as medidas necessárias para fazer cessar e remover as irregularidades apontadas.
No julgamento do mérito, o MPPR requer a condenação dos réus à conclusão definitiva da infraestrutura do loteamento, à destinação correta das áreas públicas, à recuperação integral da área degradada, na extensão a ser apurada em perícia, mediante Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), e ao pagamento das indenizações devidas. Os valores das indenizações por danos morais coletivos, se fixados, serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (FEID).
No julgamento do mérito, o MPPR requer a condenação dos réus à conclusão definitiva da infraestrutura do loteamento, à destinação correta das áreas públicas, à recuperação integral da área degradada, na extensão a ser apurada em perícia, mediante Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), e ao pagamento das indenizações devidas. Os valores das indenizações por danos morais coletivos, se fixados, serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos.
Processo 0001353-95.2026.8.16.0211
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249
Fonte: Ministério Público PR
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