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Paraná

Delegacia da Receita em Curitiba, RMC e Litoral fez 82 fiscalizações no 1º semestre

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A 1ª Delegacia Regional da Receita Estadual do Paraná, responsável por Curitiba, Região Metropolitana e Litoral, fez 82 operações de fiscalização de mercadorias em trânsito durante o primeiro semestre de 2023. No período, foram emitidos 452 autos de infração, que resultaram na cobrança de R$ 13,2 milhões em impostos e multas.

As chamadas operações volante e de carga e descarga são as estratégias usadas para coibir infrações e garantir o cumprimento das regulamentações.

“Essa forma de fiscalização é importante para coibir infrações e irregularidades como o transporte de mercadorias sem documentação fiscal regulamentar, falta de notas fiscais, entre outras situações que possam representar prejuízos ao erário”, diz Édson Squisati, delegado da 1ª DRR.

A regional de Curitiba emprega nestas ações uma equipe especializada com oito auditores fiscais, com apoio eventual da Polícia Militar, que fazem abordagens em pontos estratégicos das rodovias ou baseados em informações de inteligência.

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Durante a abordagem, são verificados documentos, averiguado o conteúdo da carga e, se necessário, feitas as autuações e aplicação de multas.

“As operações se apresentam como uma forma eficiente de aumentar a eficácia das ações fiscalizatórias, pois possibilita a verificação de um número maior de veículos em um curto espaço de tempo”, diz Squisati. “Além disso, elas também contribuem para um comércio mais justo e transparente, beneficiando empresários e consumidores”.

Fonte: Governo PR

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Paraná

Tribunal do Júri de Laranjeiras do Sul condena a prisão réu denunciado pelo MPPR por matar mãe e filha ao dirigir embriagado, sem CNH e em alta velocidade

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Em Laranjeiras do Sul, no Centro-Sul do estado, o Tribunal do Júri condenou nesta quarta-feira, 15 de abril, um homem de 54 anos a 13 anos e 6 meses de prisão em regime inicial fechado. Ele havia sido denunciado pelo Ministério Público do Paraná por causar um acidente que matou mãe e filha, de 26 e 6 anos de idade, ao dirigir embriagado, em alta velocidade e sem possuir Carteira Nacional de Habilitação. Os fatos aconteceram em 30 de julho de 2016 no quilômetro 406 da BR 158, quando o réu fez ultrapassagem em local proibido, invadindo a pista contrária e atingindo o carro em que estavam as vítimas.

Áudio do Promotor de Justiça Carlos Roberto Pereira Bitencourt

A decisão de primeira instância não havia acatado o pedido de pronúncia (para que o réu fosse julgado pelo Tribunal do Júri) feito pelo MPPR com base no dolo eventual, desclassificando o crime para homicídio culposo na condução de veículo automotor. Em consequência, o Ministério Público recorreu ao Tribunal de Justiça para que o homem fosse levado a Júri, obtendo sucesso no recurso, razão pela qual o denunciado finalmente foi submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri nesta semana, por dois crimes de homicídio simples com dolo eventual (assumindo o risco de matar), e em concurso formal próprio.

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A sentença considerou a existência de dois homicídios, de mãe e filha, além da culpabilidade e das circunstâncias mais graves do que o normal. Além disso, foram consideradas as consequências negativas para os familiares das vítimas. O réu, agora condenado, estava preso preventivamente e permanecerá detido para cumprimento da pena, sem direito a recorrer em liberdade.

Processo 0003265-12.2016.8.16.0104

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

Fonte: Ministério Público PR

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