Agro
Déficit de armazenagem de grãos no Brasil exige R$ 148 bilhões em investimentos e acende alerta logístico para safra 2025/26
O Brasil precisará investir cerca de R$ 148 bilhões para zerar o déficit de armazenagem de grãos na safra 2025/26, segundo estimativa da Kepler Weber, referência na América Latina em soluções de pós-colheita. O gargalo estrutural ameaça a eficiência logística do agronegócio e amplia os custos ao longo de toda a cadeia produtiva.
De acordo com dados da consultoria Cogo Inteligência de Mercado, a produção brasileira deve alcançar 357 milhões de toneladas de grãos na temporada 2025/26. No entanto, a capacidade estática de armazenagem no país está estimada em apenas 223 milhões de toneladas, gerando um déficit expressivo de aproximadamente 135 milhões de toneladas.
Gargalo histórico impacta competitividade
O CEO da Kepler Weber, Bernardo Nogueira, destaca que o problema é estrutural e já se tornou um dos principais entraves do agronegócio brasileiro.
Segundo ele, o volume que o país não consegue armazenar se aproxima da produção total de grãos da Argentina, evidenciando a dimensão do desafio. Apesar da alta eficiência produtiva dentro das propriedades rurais, o déficit no pós-colheita reduz a competitividade e gera perdas financeiras relevantes.
Crescimento da produção supera expansão da armazenagem
Outro ponto crítico é o descompasso entre o avanço da produção e a expansão da infraestrutura. Enquanto a capacidade estática cresce cerca de 2,4% ao ano, a produção de grãos avança em ritmo superior, na casa de 4,4% ao ano.
Esse cenário agrava o déficit ao longo do tempo, principalmente em regiões estratégicas como o Mato Grosso, maior produtor de grãos do país e que concentra o maior número de unidades armazenadoras.
Armazenagem nas fazendas ainda é limitada
O levantamento também aponta a baixa participação das estruturas dentro das propriedades rurais. Atualmente, apenas 16% da capacidade de armazenagem brasileira está localizada nas fazendas, segundo dados da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).
Em comparação, nos Estados Unidos esse percentual chega a cerca de 65%, o que garante maior autonomia ao produtor, melhora a gestão da comercialização e reduz a pressão sobre a logística.
Custos logísticos aumentam e pressionam o sistema
A falta de armazenagem adequada faz com que alternativas improvisadas sejam adotadas, como o uso de caminhões e estruturas temporárias. Na prática, isso transforma o transporte em extensão da armazenagem, elevando custos com frete, pressionando portos e comprometendo a eficiência operacional.
Especialistas alertam que, sem um avanço consistente nos investimentos em infraestrutura de armazenagem — especialmente dentro das propriedades — o Brasil continuará enfrentando perdas, gargalos logísticos e redução de competitividade no mercado global de grãos.
Perspectiva para o setor
O cenário reforça a necessidade de políticas públicas, crédito direcionado e maior participação da iniciativa privada para ampliar a capacidade estática no país. A modernização do sistema de armazenagem é vista como etapa fundamental para sustentar o crescimento da produção agrícola brasileira nos próximos anos e garantir maior rentabilidade ao produtor rural.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
Agro
Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa
Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.
A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.
As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.
A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.
O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.
A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.
Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.
A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.
Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.
O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.
Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.
A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.
Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.
Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.
Fonte: Pensar Agro
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