Paraná
De ponta a ponta do Estado: Nota Paraná contempla 48 cidades com prêmios de R$ 1 mil
O sorteio de março do Programa Nota Paraná, realizado nesta segunda-feira (9), premiou consumidores de 48 municípios com valores de R$ 1.000. Ao todo, 100 participantes que solicitaram a inclusão do CPF na nota fiscal foram contemplados com o prêmio do programa de cidadania fiscal da Secretaria da Fazenda (Sefa).
O prêmio principal do sorteio, no valor de R$ 100 mil, foi para um morador de Cascavel. Já o segundo maior prêmio, de R$ 50 mil, saiu para uma participante da cidade de Morretes. Além desses valores, o Nota Paraná também distribuiu 8 mil prêmios de R$ 100 e 35 mil prêmios de R$ 50. No total, foram 43.102 prêmios, somando R$ 2,8 milhões entregues aos participantes nesta edição do sorteio.
COMO PARTICIPAR – Participar do Programa Nota Paraná é simples: ao fazer compras nos estabelecimentos comerciais do Estado, os consumidores cadastrados devem solicitar a inclusão do CPF na nota fiscal. Essa prática possibilita acumular créditos, os quais podem ser transferidos para a conta bancária do participante. Cada nota fiscal com CPF inserido gera bilhetes para concorrer nos sorteios mensais.
Para se cadastrar, basta acessar o site do Nota Paraná, clicar na opção “cadastre-se” e preencher a ficha com os dados pessoais, como CPF, data de nascimento, nome completo, CEP e endereço para criação da senha pessoal.
PREMIADOS – Os consumidores premiados são moradores das cidades de Ampére, Apucarana, Arapongas, Araucária, Assaí, Cambará, Campo Largo, Candói, Cascavel, Cianorte, Colombo, Cornélio Procópio, Curitiba, Enéas Marques, Fazenda Rio Grande, Foz do Iguaçu, Guaíra, Guarapuava, Ibiporã, Imbituva, Jandaia do Sul, Jardim Alegre, Londrina, Mangueirinha, Maringá, Matinhos, Missal, Paranaguá, Paranavaí, Pinhais, Pitanga, Ponta Grossa, Porecatu, Presidente Castelo Branco, Querência do Norte, Quitandinha, Realeza, Rebouças, Rolândia, Salto do Lontra, Santa Helena, Santa Mariana, Santa Terezinha de Itaipu, São João, Tapejara, Tijucas do Sul, Toledo e Umuarama.
Fonte: Governo PR
Paraná
Em Antonina, atuação do Ministério Público do Paraná resulta na exoneração de servidora e na alteração de lei municipal que permitiu licença irregular
Em Antonina, no Litoral do estado, intervenção do Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça da comarca, resultou em alteração do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e na exoneração voluntária de uma funcionária que havia sido beneficiada por uma mudança legislativa casuística. A medida buscou a moralização da legislação funcional do Município e a correção de irregularidades administrativas no quadro de servidores públicos locais.
Áudio do promotor de Justiça Alan Bolzan Witczak
A apuração teve início em inquérito civil que identificou manobra legislativa envolvendo o ex-prefeito e sua irmã, que tomou posse em fevereiro de 2023 em dois cargos efetivos no município (professora e cirurgiã-dentista). Pouco tempo após assumir, a servidora se licenciou, apesar de a legislação então vigente (Lei Municipal 033/1998) proibir expressamente a concessão de licença sem vencimentos para tratar de interesses particulares durante o estágio probatório.
Manobra – Para viabilizar o afastamento, o então prefeito encaminhou em regime de urgência um projeto de lei, aprovado como Lei Municipal 008/2023, autorizando a licença em estágio probatório. Apenas cinco dias após a sanção, a servidora obteve a licença sem vencimentos no cargo de professora (Portaria 096/2023) e foi nomeada pelo próprio irmão para o cargo em comissão de coordenadora geral de Odontologia. Investigação do MPPR comprovou que a servidora foi a única beneficiada pela mudança normativa.
A Promotoria de Justiça havia expediu inicialmente recomendação administrativa buscando resolver extrajudicialmente a situação, sem resposta do chefe do Executivo. Por isso, acabou ajuizando ação civil pública apontando desvio de finalidade, violação aos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa e pedindo incidentalmente a inconstitucionalidade da norma flexibilizadora e a anulação da portaria de licença.
Reforma legislativa e exoneração – O ajuizamento da medida judicial levou à correção das irregularidades. A servidora requereu exoneração voluntária dos quadros do Município. Além disso, o Município de Antonina editou a Lei Municipal 015/2026, reestruturando o artigo 129 do Estatuto dos Servidores para proibir expressamente a concessão de licença para tratar de assuntos particulares a ocupantes de cargos efetivos que estejam em estágio probatório, vedando também a contagem do tempo de afastamento para qualquer efeito legal.
Diante da regularização da legislação e da exoneração voluntária da servidora envolvida, o MPPR manifestou-se pela extinção, sem resolução do mérito, da ação civil pública que questionava os atos irregulares.
Processo 0000384-02.2026.8.16.0043
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249
Fonte: Ministério Público PR
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