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Política Nacional

CRA debaterá criação da APAs no Rio Grande do Sul e no Pará

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A proposta que estabelece a Área de Proteção Ambiental (APA) Pau Ferro, no Rio Grande do Sul, será tema de audiência pública na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA). O colegiado aprovou nesta quarta-feira (25) requerimento nesse sentido, com ênfase nos impactos sobre a atividade agropecuária e a segurança jurídica dos produtores rurais afetados pela unidade de conservação.

A APA Pau Ferro é planejada pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) para a região das Missões, com o objetivo de conservar o bioma Pampa gaúcho. Autor do requerimento (REQ 3/2025 – CRA), o senador Hamilton Mourão argumenta que a iniciativa apresenta “potencial de interferência direta sobre áreas historicamente produtivas” e sua implementação deve observar os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade, da segurança jurídica e do desenvolvimento sustentável.

Mourão sugeriu convidar representantes das prefeituras, dos sindicatos rurais, do ICMBio, do Ministério da Agricultura e da Secretaria de Agricultura estadual. Ele acrescentou que os produtores rurais da região foram surpreendidos pelo plano da criação da APA.

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— Nada mais justo que trazermos esta turma para conversar, de modo que a gente possa colher informações técnicas atualizadas sobre a proposta, ouvir os órgãos governamentais (…) e avaliar soluções que mitiguem danos socioeconômicos caso essa APA seja implementada.

APA no Pará

Também foi aprovado nesta quarta-feira requerimento para que o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) forneça à comissão os “devidos estudos técnicos, econômicos, sociais e ambientais” que embasam a criação de uma nova Área de Preservação Ambiental (APA) no Pará.

O requerimento foi apresentado oralmente pelo presidente da comissão, senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), e a lista de convidados ainda será apresentada. O senador Beto Faro (PT-PA) sugeriu a presença de um representante da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas) do Pará.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos

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O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.

O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.

Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.

Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.

O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.

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Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:

  • existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
  • valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
  • regularidade na inscrição das pessoas jurídicas

Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.

Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.

Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.

Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.

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Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.

Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.

Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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