Brasil
Concessão das Rotas Gerais impulsionará logística e produção de cachaça em Minas Gerais
A cachaça mineira, símbolo da tradição nacional e fabricada em alambiques reconhecidos como patrimônio cultural, entra em um novo momento com a concessão da BR-116/251/MG, realizada pelo Ministério dos Transportes nesta terça-feira (31). Com R$13,16 bilhões em investimentos previstos, a empresa vencedora do leilão terá como atribuição melhorar as condições logísticas dos trechos para favorecer o escoamento da produção regional e ampliar a comercialização de uma das bebidas mais consumidas do país.
Conhecida como capital nacional da cachaça, a cidade de Salinas, em Minas Gerais, possui clima, luminosidade e solo favoráveis à produção da cana-de-açúcar, o que permite a produção de bebidas de alta qualidade que conquistam prêmios e são reconhecidas internacionalmente. Mas para os moradores do município, como o estudante universitário Matheus Madureira, o destilado vai além da economia, é símbolo de união e identidade para os habitantes.
A colega de turma do curso de Pedagogia, Aline Limma detalha que tomar uma dose da bebida já faz parte da rotina dos amigos. “Comemoração pede cachaça. Saidinha de terça, pede cachaça. Meio de semana, pede cachaça” disse.
De acordo com o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), o Brasil contabilizou 1.266 estabelecimentos produtores de cachaça registrados em 2024, número que representa um crescimento de 4% em relação ao ano anterior, com a entrada de 49 novas unidades. Minas Gerais lidera o ranking nacional, concentrando 501 das unidades, o equivalente a cerca de 39,6% do total.
Crescimento de mercado
Uma das empresas produtoras de cachaça em Minas Gerais é a Seleta. A marca concentra, em São Paulo, seu principal mercado consumidor e também está presente nos demais estados do Sudeste, além de presença na Bahia, em Goiás e no Distrito Federal.
O diretor-executivo da empresa, Gilberto Luiz, explica que há a expectativa de um crescimento de pelo menos 5% das operações em 2026 em comparação ao ano passado. Para ele, a ampliação de capacidade das Rotas Gerais é fundamental para acompanhar o desempenho da empresa de cachaça e da safra esperada.
“A Seleta produz, em média, 2 milhões de litros por ano e, hoje, 100% da produção é escoada pela BR-251. As melhorias na estrada podem alavancar bastante o faturamento das lojas online e da distribuição fracionada”, afirmou.
A distribuição alcança todo o território nacional. No exterior, mantém exportações recorrentes para Estados Unidos, Portugal, Japão e Austrália, além de embarques pontuais para Alemanha, Espanha e Nova Zelândia.
Melhores condições de trabalho
Quem sente, no dia a dia, os impactos de uma infraestrutura viária precária são os motoristas do transporte rodoviário de cargas. A dupla de caminhoneiros Thiago Aquino e Carlos Roberto relata que trafega pela BR-116/MG e pela BR-251/MG, com cautela redobrada para evitar o desgaste dos veículos e a ocorrência de sinistros na estrada.
“Já tivemos pneu furado e mola estourada no caminhão. Isso atrapalha, atrasa a viagem e gera perda de tempo”, desabafou Thiago Aquino.
“Em estrada ruim, o desgaste é maior, mesmo com veículos novos. O cansaço aumenta e a segurança é praticamente inexistente. Também faltam pontos adequados de parada e descanso”, completou Carlos Roberto.
O projeto de concessão das Rotas Gerais inclui a implantação de duplicações nas vias, faixas adicionais, vias marginais, contornos, passarelas de pedestres e dois Pontos de Parada e Descanso (PPDs).
Assessoria Especial de Comunicação
Ministério dos Transportes
Fonte: Ministério dos Transportes
Brasil
MME abre consulta sobre regras de comercialização, armazenamento e mercado livre de energia
O Ministério de Minas e Energia (MME) abriu, nesta segunda-feira (24/8), consulta pública para receber contribuições sobre a minuta de decreto que atualiza as regras de comercialização e de exploração dos serviços e instalações de energia elétrica. O texto adapta os Decretos nº 5.163/2004, nº 2.655/1998 e nº 5.177/2004 às mudanças introduzidas pela Lei nº 15.269/2025 e prepara a regulamentação para a abertura integral do mercado de energia.
A consulta ficará aberta por 45 dias. A iniciativa integra a implementação da reforma do setor elétrico e submete ao debate público tanto os ajustes exigidos pela nova legislação quanto outros pontos relevantes para o funcionamento do mercado. Consumidores, empresas, entidades setoriais e órgãos públicos poderão apresentar contribuições para o aperfeiçoamento da proposta.
Entre os principais temas, a minuta coloca em discussão a flexibilização da regra que exige de consumidores e distribuidoras a contratação da totalidade de sua carga. Também propõe critérios para a comprovação de lastro de venda em contratos bilaterais de agentes armazenadores, revê as diretrizes para os limites mínimo e máximo do Preço de Liquidação das Diferenças (PLD) e permite reavaliar a periodicidade da contabilização e da liquidação do Mercado de Curto Prazo (MCP).
Mercado livre e armazenamento
Na frente de abertura do mercado, a proposta atualiza os prazos de migração para o Ambiente de Contratação Livre (ACL) e de retorno ao Ambiente de Contratação Regulada (ACR) dos consumidores atendidos em tensão igual ou superior a 2,3 kV. O texto também trata da dispensa de comprovação de lastro pelo supridor de última instância, agente responsável por assegurar o atendimento ao consumidor em situações excepcionais, e reabre a discussão sobre o enquadramento do consumidor parcialmente livre.
O armazenamento de energia passa a ser incorporado de forma expressa à regulamentação. A minuta cria, na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), a classe dos armazenadores autônomos na categoria de comercialização e prevê representação obrigatória para os agentes que comercializarem energia. Também permite que as condições gerais de acesso à rede contemplem requisitos de controle, capacidade, flexibilidade e armazenamento.
Para os supridores de última instância, a proposta determina a contabilização separada de despesas e custos. O texto ainda incorpora os novos limites legais de revisão da garantia física, inclui a flexibilidade entre as formas de contratação
de reserva de capacidade e retira o prazo mínimo de suprimento da energia proveniente de novos empreendimentos de geração.
Preços, encargos e contratação das distribuidoras
A minuta também revê regras de encargos e operação. Entre elas está a alocação dos Encargos dos Serviços do Sistema (ESS) de natureza elétrica conforme o consumo medido do autoprodutor, em alinhamento ao Acórdão nº 1.631/2026 do plenário do Tribunal de Contas da União (TCU). A proposta prevê ainda a cobertura, pelo ESS, de cortes de geração provocados por indisponibilidade externa ou por razões de confiabilidade elétrica, nos termos da legislação.
Para as distribuidoras, o texto torna obrigatória a participação no Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits (MCSD) antes dos leilões de energia. O mecanismo permite que as empresas compensem entre si sobras e déficits contratuais antes de recorrer a novas compras. Também estão em discussão a simplificação do critério usado na apuração da exposição contratual, o submercado de entrega dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEAR) e o uso da origem da demanda, como reposição, recuperação ou crescimento do mercado, para definir se a contratação será feita em leilões de energia existente ou nova.
A revisão inclui ainda novas definições para autoprodutor, armazenador e supridor de última instância, novos parâmetros para a operação do Sistema Interligado Nacional (SIN) e para o cálculo do PLD e o compartilhamento, entre consumidores dos mercados regulado e livre, dos efeitos financeiros da sobrecontratação ou da exposição involuntária das distribuidoras decorrentes da migração de consumidores.
Acesse aqui o Portal de Consulta Pública do MME.
Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
Telefone: (61) 2032-5759 | (61) 99129-3578 (fins de semana e feriados)
E-mail: [email protected]
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