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Paraná

Compagas anuncia estratégia de distribuição de biometano até 2026

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A Compagas (Companhia Paranaense de Gás) anunciou nesta terça-feira (16), durante o 6º Fórum Sul Brasileiro de Biogás e Biometano, em Chapecó (SC), seu plano de distribuir biometano por meio das suas redes de gás canalizado. A meta da empresa paranaense é inserir até 15% de gás renovável no portfólio de suprimento e disponibilizar ao mercado consumidor até 2026.

O objetivo é integrar a rede de distribuição às principais áreas produtoras de biometano, para viabilizar o escoamento deste combustível por meio de dutos, ampliando seu uso. O CEO da Compagas, Rafael Lamastra Jr., explica que a iniciativa faz parte da estratégia da Companhia de transformação da sua matriz energética, favorecendo o aumento da distribuição do biometano, uma energia limpa e 100% renovável. “A estratégia está no desenvolvimento de um mercado sustentável e eficiente, com energia limpa. Nossa meta corresponde ao volume de cerca de 100 mil metros cúbicos por dia de biometano a serem distribuídos no Paraná”.

A Compagas tem desenvolvido iniciativas para estimular o biometano nas suas redes. Em 2023 abriu sua primeira chamada pública para aquisição deste combustível. No total, 12 supridores participaram do processo e apresentaram propostas que, somadas, podem ultrapassar o potencial diário de 380 mil metros cúbicos de gás natural renovável para o Paraná.

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Mais recentemente, em março de 2024, a Companhia encerrou sua segunda chamada pública, recebendo 14 propostas, de 10 empresas, para aquisição de biometano. Juntas, podem superar o potencial diário de 320 mil metros cúbicos de gás natural renovável.

Lamastra ressalta que a companhia olha para o futuro. “Temos um papel que começou lá atrás, pois enxergamos o mercado de distribuição de gás com inserção do biometano para atendimento a novos mercados, alinhado às metas de sustentabilidade. Nossa estratégia é ser o elo entre o produtor e o consumidor para viabilizar o consumo de biometano”, explica.

OUTRAS INICIATIVAS – Outro anúncio de destaque feito recentemente com a inserção do biometano foi o investimento de R$ 80 milhões para a retomada da operação de distribuição de gás canalizado em Londrina. Seguindo o plano previsto no novo contrato de concessão, a Compagas inicia sua expansão pela região Norte do Paraná, a começar por esta cidade, com a construção de novas redes de distribuição que atenderão, num primeiro momento, as indústrias, mas que também chegarão aos setores comercial e residencial. A expectativa é atender, também, a nova cidade industrial e oferecer ao mercado um polo industrial verde.

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Ainda no evento, a Companhia apresentou a expansão do Projeto Corredores Sustentáveis. Trata-se da integração das principais rotas rodoviárias do Interior do Paraná com o Porto de Paranaguá, promovendo o transporte sustentável para a exportação de alimentos e para o agronegócio. Hoje o Estado já conta com dez postos em operação para abastecimento de veículos pesados a gás e projeta a entrada de mais dois até o mês de dezembro.

Lamastra também destacou os resultados com o teste do ônibus a gás, em especial com o veículo movido 100% a biometano, realizado em Londrina. Os testes com o veículo apresentaram uma redução de 10% em custos operacionais, diminuição de 60% nas emissões de material particulado e de óxidos de nitrogênio (NOx) e de 95% de dióxido de carbono (CO2).

Fonte: Governo PR

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A pedido do MPPR, Judiciário determina intervenção imediata em Casa Lar de Ibaiti investigada por maus-tratos contra crianças e adolescentes acolhidos

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A pedido do Ministério Público do Paraná em Ibaiti, no Norte Pioneiro, o Judiciário determinou intervenção em uma Casa Lar – entidade que atua no acolhimento de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade – investigada pela prática de maus-tratos e outros ilícitos contra os direitos da infância e juventude. A decisão, expedida neste domingo, 24 de maio, pela Vara da Infância e Juventude de Ibaiti, atende pedido feito em ação civil pública proposta pela 1ª Promotoria de Justiça da comarca.

Áudio da Promotora de Justiça Kamila Cristine Vanelli

Na ação civil, cujas investigações foram iniciadas a partir do recebimento de representações de acolhidos e ex-funcionários, a Promotoria de Justiça demonstrou a existência de um “grave e sistemático quadro de violações de direitos humanos” na entidade, com práticas reiteradas de violência física, psicológica e institucional contra crianças e adolescentes acolhidos. Castigos físicos, humilhações públicas, ameaças, privação de afeto, isolamento punitivo em “quarto escuro”, restrição ao uso de brinquedos, alimentação em horários incompatíveis com o desenvolvimento infantil e supressão de sono mediante despertamento compulsório durante a madrugada eram algumas das condutas empregadas pelas equipes da entidade. Também foi apontada a utilização arbitrária e irregular de medicamentos psicotrópicos, com o aumento informal de dosagens sem prescrição ou supervisão médica, supostamente com o objetivo de facilitar o controle comportamental das crianças diante da sobrecarga funcional das cuidadoras.

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Negligência e responsabilidade – Comprovou-se que a presidente e fundadora da Casa Lar e a coordenadora pedagógica da instituição (que são mãe e filha) não apenas tinham pleno conhecimento das ilegalidades cometidas, como monitoravam a clínica por meio de imagens de câmeras de segurança e participavam da imposição dos castigos e métodos disciplinares, repassando orientações aos funcionários da Casa Lar.

Intervenção e outras medidas – Em caráter liminar, o Juízo determinou a interdição provisória da entidade, com a suspensão da execução do programa de acolhimento institucional atualmente em curso, o afastamento imediato das proprietárias do estabelecimento das funções de direção e coordenação – elas também ficam impedidas de manterem qualquer contato com os acolhidos ou funcionários do estabelecimento – e a nomeação, pela Secretaria Municipal de Assistência Social, de um interventor judicial para a gestão emergencial e provisória da unidade. Além disso, a liminar impõe a obrigação de transferência imediata das crianças e adolescentes atualmente acolhidos para outras entidades ou serviços de acolhimento familiar ou institucional.

Processo 0001665-49.2026.8.16.0089

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

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Fonte: Ministério Público PR

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