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Comitê de Apoio Técnico da Lei do Bem inicia atividades em Brasília

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O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) deu início, nesta segunda-feira (3), em Brasília (DF), às atividades do Comitê de Apoio Técnico (CAT) da Lei do Bem, principal instrumento de estímulo às atividades de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) nas empresas brasileiras. O encontro, que segue até sexta-feira (7), reúne consultores técnicos, especialistas e representantes do MCTI para discutir aprimoramentos técnicos e procedimentos relacionados à aplicação da lei e à análise de projetos submetidos por empresas beneficiadas pelos incentivos fiscais.

A sessão de abertura ocorreu no auditório principal do MCTI e marcou o início de uma semana de trabalho voltada ao fortalecimento dos instrumentos de apoio à inovação no País. O secretário de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (Setec), Daniel Almeida, destacou a relevância do trabalho técnico e colaborativo desenvolvido pelos participantes. “É muito difícil trabalhar na fronteira das ciências, avaliar o que de fato é pesquisa e desenvolvimento e o que representa investimento direto nessas atividades. Sei o quanto esse trabalho é árduo, mas também essencial para o País. A Lei do Bem é hoje o principal instrumento de apoio à inovação e ao desenvolvimento tecnológico no Brasil”, afirmou.

A abertura também contou com a presença do coordenador de Instrumentos de Apoio à Inovação da Setec, Marconi Albuquerque, que destacou a importância do CAT. “Os projetos são muitos e crescentes e há um grande contingente que precisamos envolver nesse processo como um todo. Hoje abrimos um novo ciclo do Comitê de Apoio Técnico da Lei do Bem”, frisou. Além deles, compuseram a mesa o chefe de gabinete da Setec, Rogério Passos; e o diretor-geral de Instrumentos de Apoio à Inovação, Hideraldo Luiz de Almeida.

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Durante a cerimônia, Almeida explicou que já foram concluídas as primeiras análises até 2023 e que agora o grupo começa os projetos de 2024, entregues em 30 de setembro. “Esse trabalho vem sendo feito de forma cada vez mais ágil, e nossa meta é garantir que, até o próximo ciclo de submissão, em 2026, as empresas já tenham retorno de todos os seus processos anteriores”, afirmou.

Consultores da UFF apresentam diagnóstico

Os consultores da Universidade Federal Fluminense (UFF), Vicente Ferreira e Eduardo Camilo da Silva, participaram da abertura do CAT apresentando um diagnóstico detalhado sobre a aplicação da Lei do Bem. Eles também demostraram o chatbot de inteligência artificial Sibem Responde, desenvolvido para apoiar o atendimento e esclarecer dúvidas de empresas e profissionais sobre a legislação.

Vicente Ferreira explicou os principais achados do diagnóstico feito com os dados dos projetos analisados. “Conseguimos identificar as informações mais relevantes e as lacunas na clareza quanto ao objeto dos projetos. Por exemplo, faltavam detalhes sobre o que cada integrante da equipe fazia, e a questão da terceirização dos recursos humanos também era pouco clara. Dividimos todos os projetos de primeira análise em quatro quadrantes para entender onde havia concordância ou divergência entre o pesquisador e o ministério, e identificamos oportunidades de melhoria nesse processo”, explicou.

Já Eduardo Camilo da Silva apresentou o funcionamento do chatbot Sibem Responde, destacando como a inteligência artificial é constantemente aprimorada para fornecer respostas precisas. “O chatbot aprimora suas respostas com base nas interações anteriores, consultando a base de dados para avaliar se as respostas foram corretas ou não. Ele permite que os usuários façam consultas complexas sobre enquadramento de projetos, normas internacionais ou dúvidas específicas da Lei do Bem, oferecendo um acompanhamento contínuo e seguro”, explicou.

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No período da tarde, os participantes foram divididos em salas de trabalho que discutirão ao longo da semana diferentes aspectos relacionados à operacionalização da Lei do Bem, como critérios de elegibilidade, análise de projetos de P&D e aperfeiçoamento dos processos de avaliação técnica.

Lei do Bem

Instituída há 20 anos, a Lei nº 11.196/2005, conhecida como Lei do Bem, é o principal instrumento de incentivo fiscal às atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) no País. Regulamentada pelo Decreto nº 5.798/2006, a legislação permite que empresas tributadas pelo Lucro Real usufruam de benefícios fiscais ao investirem em projetos que criem novos produtos, processos ou melhorias tecnológicas.

Ao longo de duas décadas, a Lei do Bem se consolida como ferramenta estratégica para aumentar a competitividade, produtividade e capacidade técnico-produtiva das empresas brasileiras, estimulando a geração de empregos qualificados e o avanço do conhecimento científico e tecnológico. As atividades contempladas abrangem desde a pesquisa básica dirigida até a pesquisa aplicada e o desenvolvimento experimental, reconhecendo a importância de investimentos em áreas de maior risco tecnológico, essenciais para inovação consistente e sustentável.

O incentivo fiscal previsto na Lei do Bem alcança todos os setores da economia e todas as regiões do País, garantindo que as empresas tenham suporte para transformar seus investimentos em inovação em resultados concretos e de alto impacto no desenvolvimento nacional.

Fonte: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

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Presidente Lula assina Medida Provisória que proíbe as bets no Brasil

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou nesta sexta-feira, 25 de setembro, Medida Provisória que acaba com a exploração, oferta, intermediação e publicidade de apostas de quota fixa no país, as chamadas bets. A decisão alcança tanto as apostas esportivas quanto os jogos online, em ambientes físicos e virtuais, e se aplica também às concessões e autorizações estaduais e distritais. A proibição não abrange as demais modalidades lotéricas já autorizadas em lei.

PROIBIÇÃO DAS BETS

Com a Medida Provisória, as bets até então autorizadas não poderão oferecer apostas nem fazer qualquer tipo de publicidade no país. As empresas têm até 5/10 para retirar material publicitário e de patrocínio veiculado em meios físicos e em peças de publicidade exterior.

Confira o cronograma das medidas:

  • Hoje (25/9): publicação da MP; início da proibição de novos aportes nas plataformas.
  • Até 5/10 (segunda-feira), 23h59: prazo para retirada voluntária dos valores pelos apostadores.
  • A partir de 6/10 (terça-feira): os sites e aplicativos de apostas saem do ar.
  • Entre os dias 7 e 8/10: as bets devem informar às instituições financeiras os saldos remanescentes, discriminados por CPF.
  • De 9 a 14/10: prazo para devolução dos saldos aos apostadores pelos bancos.
  • A partir de 14/10: havendo obstáculo que impeça os bancos de devolver os valores, a Caixa Econômica Federal recebe os recursos e providencia a devolução aos apostadores.

INTERESSE PÚBLICO

A extinção das autorizações decorre de motivo de interesse público e não gera direito a indenização por lucros cessantes, por investimentos realizados ou por expectativa de continuidade da atividade, tampouco à devolução total ou parcial do valor pago pelas outorgas. Até o momento, foram concedidas 85 outorgas para exploração de apostas de quota fixa no país, cada uma no valor de R$ 30 milhões, totalizando R$ 2,55 bilhões pagos pelas empresas durante o processo de concessão.

FISCALIZAÇÃO E COMBATE AO MERCADO ILEGAL

O Ministério da Fazenda e o Ministério da Justiça atuarão para o bloqueio de sites ilegais. O Ministério da Fazenda conta com um laboratório virtual dedicado à identificação e ao bloqueio mais rápido de plataformas irregulares. Após a identificação dos sites, a SPA comunica a Anatel para obloqueio dos domínios, com medidas que incluem também a remoção de aplicativos e a restrição dos meios de pagamento utilizados por operadores ilegais.

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A MP cria ainda o Comitê Institucional de Fiscalização e Combate à Exploração Ilegal de Apostas, coordenado pela Casa Civil, para promover a articulação e a coordenação das ações das autoridades competentes para a prevenção, a fiscalização e a repressão à oferta, a exploração e a publicidade das bets.

As sanções aplicáveis a pessoas físicas e jurídicas que descumprirem as determinações vão de advertência a multas que podem chegar a R$ 2 bilhões, além de suspensão parcial ou total das atividades, no caso das pessoas jurídicas.

PROJETO DE LEI TIPIFICA CRIMES

Além da Medida Provisória, o governo elaborou Projeto de Lei para definir conceitos e tipificar crimes relativos às apostas de quota fixa. A proposta tipifica cinco condutas:

  • exploração de apostas de quota fixa, ainda que autorizado por autoridade estrangeira (reclusão de 4 a 6 anos);
  • divulgação de apostas de quota fixa ou captação de apostadores (reclusão de 2 a 4 anos e multa); 
  • uso de dados pessoais para captação de apostadores (reclusão de 2 a 4 anos e multa, com aumento de pena se os dados envolverem histórico de apostas, saúde ou forem de criança ou adolescente);
  • facilitação financeira da exploração de apostas de quota fixa (reclusão de 2 a 4 anos e multa); e
  • fornecimento de aplicação de internet para apostas de quota fixa (reclusão de 2 a 4 anos e multa, com aumento se a aplicação burlar verificação de idade ou
  • localização, ou for dirigida a criança ou adolescente).

SAÚDE PÚBLICA

As apostas online passaram a representar uma nova e crescente demanda de saúde pública. O problema vai além da perda financeira: o transtorno do jogo está associado a ansiedade, depressão, perda de controle, alterações no sono e no humor, conflitos familiares, isolamento, prejuízos às relações pessoais e profissionais e maior uso de álcool e outras drogas.

“Há dados que expressam o tamanho do problema, mas certamente não conseguem traduzir todo o sofrimento que aparece quando ouvimos os relatos de pacientes, profissionais de saúde e familiares. Estamos falando de algo que vai muito além de uma atividade econômica: entra nas casas das pessoas, nas escolas e nos celulares, e afeta não apenas quem desenvolve um comportamento compulsivo, mas também os familiares que estão ao seu redor. Nós temos o autoteste disponível no Meu SUS Digital para que cada pessoa possa avaliar o impacto das apostas na própria vida”, ressaltou o ministro da Saúde, Alexandre Padilha.

A mortalidade por suicídio é 15 vezes maior entre pessoas com transtorno do jogo, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS). A dificuldade financeira é o principal fator associado ao suicídio entre apostadores.

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O risco de desenvolver dependência é três vezes maior entre pessoas socioeconomicamente vulneráveis e 150% maior entre jogadores online. Em 2023, mais de 28 milhões de brasileiros haviam apostado nos 12 meses anteriores à pesquisa, e 10,9 milhões apresentavam padrão de jogo de risco ou problemático.

Os efeitos já aparecem na demanda pelo SUS. Entre 2018 e 2025, os atendimentos relacionados a jogo patológico e problemas com apostas cresceram cerca de 140%, e aprojeção é de aumento de mais 104% até 2028. Estudo do Instituto de Estudos para Políticas de Saúde estima em R$ 38,8 bilhões anuais o custo social associado aos jogos, dos quais R$ 30,6 bilhões — quase 79% — estão ligados à saúde, incluindo suicídios, perda de qualidade de vida associada à depressão e tratamentos médicos.

A exposição começa cedo e também afeta familiares. Pesquisa em escolas públicas e privadas mostrou que 20,4% dos estudantes já apostaram online; o contato pode começar aos 11 anos e, entre os meninos do 3º ano do Ensino Médio, a proporção chega a 49,7%.

Entre as mulheres que apostam ou já apostaram, 65% disseram não ter procurado ajuda por vergonha; entre as que não apostam, 12% relatam impactos decorrentes do jogo de familiares.

Conheça o canal de denúncias

Fonte: Ministério da Saúde

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