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Política Nacional

Comissão debate indícios de aumento abusivo nas contas de água e esgoto da Sabesp

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A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados debate, nesta quinta-feira (16), indícios de aumento abusivo e irregular nas contas de água e esgoto da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp), especialmente após a troca de hidrômetros.

A reunião será realizada às 10 horas, no plenário 8.

O debate atende a pedido do deputado Kiko Celeguim (PT-SP). Segundo o parlamentar, há relatos de que o valor faturado ficou muito acima da média histórica, sem mudança relevante nos hábitos de consumo das famílias. Segundo ele, o reajuste de 6,11% informado para 2026 não explica as elevações de 100% ou mais no valor final das contas narradas pelos consumidores.

A audiência deve abordar os impactos econômicos e sociais da cobrança, a atuação da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo (Arsesp) e as medidas de revisão, estorno e reparação aos consumidores.

Kiko Celeguim ressalta ainda que o caso é grave porque envolve serviço público essencial. Segundo ele, consumidores também relatam falhas no abastecimento, com cortes frequentes, o que torna contraditório o aumento das cobranças sobre um serviço considerado instável.

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“Além do impacto direto no orçamento doméstico, a elevação repentina e supostamente injustificada das cobranças pode gerar endividamento e comprometimento de despesas básicas, afetando de modo mais severo as famílias de menor renda”, destaca.

Da Redação – RL

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos

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O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.

O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.

Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.

Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.

O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.

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Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:

  • existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
  • valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
  • regularidade na inscrição das pessoas jurídicas

Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.

Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.

Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.

Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.

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Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.

Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.

Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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