Política Nacional
Comissão aprova regras para o uso de drogas apreendidas no treinamento de cães farejadores
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou proposta que regulamenta o uso de drogas apreendidas no treinamento de cães farejadores. A medida se aplica às forças de segurança municipal, estadual, distrital e federal.
O texto determina que as drogas sejam armazenadas em locais seguros, com acesso restrito, e liberadas apenas com aval da autoridade policial responsável, que manterá registro detalhado da movimentação, incluindo identificação do responsável, finalidade, data e destino do material.
A movimentação das substâncias deverá ser registrada e comunicada ao juízo criminal competente. Após o uso, a destruição das drogas ficará a cargo da polícia, seguindo os procedimentos legais.
A medida também proíbe a utilização dos entorpecentes para outra finalidade.
O relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), defendeu a aprovação da iniciativa, que consta no Projeto de Lei 2743/25, do deputado Da Vitoria (PP-ES). Ele observa que a proposta preenche lacuna normativa, uma vez que, atualmente, não há regulamentação federal que discipline o tema.
“Essa ausência gera insegurança jurídica para os órgãos de segurança pública, que ficam sujeitos a interpretações divergentes e, muitas vezes, à dependência de decisões judiciais pontuais para acesso a esse material”, disse Bilynskyj.
Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Medida provisória abre novo crédito orçamentário para ressarcir descontos indevidos em benefícios do INSS
O Congresso Nacional analisa medida provisória (MP 1378/26) que abre crédito extraordinário de R$ 547 milhões no Orçamento para ressarcir aposentados e pensionistas do INSS que sofreram descontos associativos irregulares.
O governo já havia editado uma MP com crédito de R$ 3,3 bilhões para esse pagamento em julho de 2025, após entendimento firmado com o Supremo Tribunal Federal (STF).
Depois disso, no entanto, a Corte decidiu que, nos casos em que segurados contestarem as respostas das entidades associativas, o pagamento deverá ser realizado mesmo que não sejam cumpridas etapas prévias previstas no acordo.
O STF também assegurou que a adesão ao acordo não impede o ajuizamento de ações judiciais contra a União e o INSS quando o pagamento não ocorrer administrativamente.
O prazo para a adesão ao ressarcimento administrativo acabou no dia 20 de junho de 2026.
Próximos passos
A MP 1378/26 tem validade imediata, mas precisa ser aprovada no Congresso Nacional para virar lei.
O texto será analisado pela Comissão Mista de Orçamento (CMO) e, em seguida, pelos plenários da Câmara e do Senado.
Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
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