Política Nacional
Comissão aprova regras mais rígidas para loteamentos em áreas sujeitas a alagamentos
A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria regras mais rígidas para a abertura de loteamentos em áreas sujeitas a alagamentos. O texto exige estudos técnicos prévios para garantir o escoamento seguro da água da chuva em eventos climáticos extremos.
A matéria altera a Lei do Parcelamento do Solo Urbano (Lei 6.766/79). O objetivo é evitar a construção de casas em zonas de perigo e prevenir tragédias climáticas, como as ocorridas no Rio Grande do Sul.
A comissão aprovou o substitutivo do relator, deputado Icaro de Valmir (Republicanos-SE), ao Projeto de Lei 1901/24, do deputado Zeca Dirceu (PT-PR).
O projeto original exigia estudos hidrológicos complexos para qualquer loteamento em área alagadiça. O relator concordou com o mérito, mas tornou a regra proporcional.
“O estudo técnico deverá observar critérios de proporcionalidade”, explicou Icaro de Valmir no parecer. A exigência vai variar conforme o tamanho da obra, o nível de risco do local e a capacidade da prefeitura.
Simulações computadorizadas complexas (modelagem hidrodinâmica) serão obrigatórias apenas em três situações:
- Áreas classificadas como de alto risco;
- Obras com grande impacto ambiental ou urbano;
- Locais sem infraestrutura prévia de drenagem.
Transparência e participação
Pelo texto aprovado, o poder público deverá disponibilizar os estudos técnicos na internet para acesso da população. Em casos de obras com grande impacto na cidade, as prefeituras deverão realizar audiências ou consultas públicas com os moradores.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos
O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.
O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.
Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.
Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.
O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.
Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:
- existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
- valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
- regularidade na inscrição das pessoas jurídicas
Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.
Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.
Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.
Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.
Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.
Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.
Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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