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Política Nacional

Comissão aprova projeto que organiza atendimento escolar especializado para alunos com altas habilidades

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que determina o atendimento escolar especializado para crianças e adolescentes com altas habilidades ou superdotação.

Conforme o texto aprovado, o poder público deve assegurar currículos, métodos e professores para desenvolver as potencialidades desses estudantes na rede de ensino.

A medida altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para incluir este público nas regras de atendimento especializado gratuito, ao lado de alunos com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento.

Regras
O texto aprovado pela comissão estabeleceu normas práticas para a execução da medida:
• o atendimento deve ocorrer em todos os níveis e modalidades de ensino;
• o governo federal deve estabelecer os procedimentos para que as escolas identifiquem os alunos;
• a União, os estados e municípios devem manter um cadastro para orientar a aplicação de políticas públicas.

Mudanças no texto original
O colegiado aprovou o substitutivo da relatora, deputada Franciane Bayer (Republicanos-RS), ao Projeto de Lei 2936/25, dos deputados Dr. Fernando Máximo (PL-RO) e Dr. Ismael Alexandrino (PSD-GO).

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A redação original previa o direito ao atendimento aos alunos, mas não detalhava a cooperação entre os entes para o registro oficial dos estudantes.

Invisibilidade
Segundo a deputada Franciane Bayer, a falta de normas específicas prejudica a organização do sistema escolar. “A ausência desse reconhecimento contribui para a invisibilidade dessas crianças nas políticas públicas educacionais, além de dificultar a alocação de recursos e a formulação de diretrizes para seu atendimento”, afirmou a parlamentar.

A Organização Mundial da Saúde (OMS) indica que 5% da população mundial possui altas habilidades ou superdotação.

Próximos passos
O projeto que tramita em caráter conclusivo será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Lei determina check-up anual para mulheres no SUS

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Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (3) a lei que prevê a avaliação anual da saúde da mulher pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Sancionada sem vetos pela Presidência da República, a norma também prevê campanhas públicas de conscientização, com orientações sobre atividades físicas, alimentação, saúde mental, vacinação e exames preventivos.

A Lei 15.493, de 2026, entrará em vigor em 180 dias. A partir da vigência, o SUS deverá organizar rotinas de atendimento que incluem exames e acompanhamento periódico, considerando fatores como idade, condição socioeconômica, etnia, local de residência e eventual deficiência. O texto estabelece que toda mulher tem o direito de realizar, nos serviços públicos de saúde, a avaliação médica completa ao menos uma vez ao ano.

A lei tem origem no PL 1.799/2023, aprovado no Plenário do Senado em maio, com relatoria da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP). Como os senadores alteraram o texto, a proposta retornou à Câmara dos Deputados para nova análise. 

Segundo a justificativa do projeto, de autoria da deputada Nely Aquino (Podemos-MG), a medida busca reforçar o cuidado contínuo com a saúde da mulher, incluindo exames preventivos e diagnóstico precoce, e reduzir a ocorrência de doenças identificadas apenas em estágio avançado.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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