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Gestão financeira no agro se torna fator decisivo para acesso a crédito além do Plano Safra

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O acesso ao crédito no agronegócio brasileiro está passando por uma mudança estrutural. Mais do que produção, escala ou histórico no campo, a gestão financeira e a governança passaram a ser critérios determinantes para a obtenção de financiamento em condições competitivas.

A análise é de Henrique Galvani, CEO da Arara Seed, que aponta um cenário recorrente no campo: produtores com operações robustas e alto faturamento ainda dependem majoritariamente do Plano Safra por falta de estrutura organizacional e financeira.

Falta de governança ainda limita acesso a crédito no agro

Segundo Galvani, o principal entrave hoje não está na capacidade produtiva do setor, mas na organização financeira das propriedades rurais.

Entre os problemas mais comuns estão:

  • Demonstrações financeiras pouco estruturadas
  • Ausência de fluxo de caixa projetado
  • Contratos informais em operações comerciais
  • Baixa separação entre pessoa física e jurídica
  • Falta de planejamento financeiro de médio e longo prazo

Na prática, esse conjunto de fatores restringe o acesso a linhas de crédito mais sofisticadas e competitivas, deixando o produtor dependente de programas tradicionais de financiamento.

“Vejo operações robustas no campo, mas com fragilidades básicas de gestão. Isso limita o acesso a crédito mais moderno e deixa o Plano Safra como principal alternativa”, afirma o executivo.

Plano Safra segue central, mas com condições mais restritivas

O Plano Safra continua sendo a principal política de crédito rural do país. No ciclo 2025/2026, o programa anunciou cerca de R$ 605 bilhões em recursos destinados à agricultura empresarial e familiar.

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No entanto, o cenário atual mostra mudanças importantes:

  • Redução do nível de subsídios
  • Aumento das taxas de juros
  • Maior seletividade na concessão de crédito
  • Ambiente financeiro mais restritivo

Esse movimento reforça a necessidade de diversificação das fontes de financiamento no agronegócio.

Mercado de capitais avança no financiamento do agronegócio

Paralelamente ao crédito tradicional, cresce a participação de instrumentos privados no financiamento do setor, como:

  • CPR (Cédula de Produto Rural) estruturada
  • CRA (Certificado de Recebíveis do Agronegócio)
  • Notas comerciais incentivadas

Esses instrumentos operam com maior nível de análise de risco e exigem mais transparência e organização por parte dos produtores e empresas do agro.

Segundo levantamento da Rio Bravo Investimentos com dados do Banco Central, em 2025 o estoque de títulos privados no Brasil superou o crédito bancário tradicional, alcançando R$ 2,21 trilhões contra R$ 2,19 trilhões.

Há dez anos, o mercado de capitais representava menos de um terço do crédito bancário.

No agronegócio, porém, a participação ainda é menor, estimada entre 25% e 30% do estoque total de crédito do setor.

“Enquanto o restante da economia já avançou nessa transição, o agro ainda está em processo de adaptação”, avalia Galvani.

Governança passa a ser diferencial competitivo no acesso a capital

Diferentemente do crédito bancário tradicional, o capital privado exige maior previsibilidade, transparência e estrutura de informações.

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Na prática, investidores buscam:

  • Dados financeiros organizados
  • Histórico de desempenho confiável
  • Gestão de risco estruturada
  • Clareza na operação produtiva
  • Capacidade de execução comprovada

Isso eleva o nível de exigência e transforma a governança em um fator estratégico para o produtor rural.

Organização financeira reduz custo e amplia oportunidades

Para o CEO da Arara Seed, a profissionalização da gestão não é apenas uma melhoria administrativa, mas um fator que impacta diretamente o custo do capital e a capacidade de crescimento no campo.

“A governança deixou de ser um diferencial e passou a ser uma condição para acessar novas fontes de crédito. Quem se organiza melhor amplia suas possibilidades e reduz o custo financeiro da operação”, afirma Henrique Galvani.

Agro brasileiro entra em nova fase do crédito rural

O agronegócio brasileiro segue reconhecido por sua eficiência produtiva, mas agora entra em uma fase em que a competitividade também será definida pela capacidade de gestão.

Em um ambiente com crédito mais seletivo e maior participação do mercado de capitais, produtores que estruturarem melhor suas operações terão mais alternativas de financiamento, maior autonomia e melhores condições de negociação.

“O crédito existe. As alternativas também. A diferença está em quem está preparado para acessá-las”, conclui o executivo.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Brasil pode unificar rastreabilidade para blindar soja e carne à China e à União Europeia

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A integração dos sistemas utilizados para comprovar a origem da soja e da carne bovina pode reduzir custos, evitar auditorias repetidas e fortalecer o acesso dos produtos brasileiros aos mercados da China e da União Europeia. A proposta consta de um estudo divulgado pelo WRI Brasil, que identificou 21 iniciativas públicas e privadas de rastreabilidade e controle ambiental em funcionamento no País, mas com critérios, bancos de dados e formas de verificação diferentes.

O WRI Brasil não é um órgão público nem representa produtores ou empresas do agronegócio. Trata-se de uma associação privada sem fins lucrativos e de pesquisa ambiental, integrante do World Resources Institute, organização internacional fundada nos Estados Unidos em 1982. A instituição atua em mais de 50 países e desenvolve estudos sobre clima, florestas, cidades, alimentos e uso da terra, em parceria com governos, empresas, universidades e organizações da sociedade civil.

Por isso, o protocolo sugerido pelo instituto não tem força de lei, não substitui a fiscalização brasileira e tampouco cria uma certificação obrigatória. A proposta funciona como uma recomendação técnica para aproximar ferramentas que já existem, mas ainda não conversam adequadamente entre si.

O problema identificado está na fragmentação. Uma plataforma verifica a situação ambiental da propriedade; outra acompanha a movimentação dos animais; uma terceira atende a determinado comprador ou certificação. Também existem diferenças nas datas utilizadas para delimitar o desmatamento, no tratamento dos fornecedores indiretos e nos critérios de bloqueio de propriedades.

Na prática, uma mesma fazenda pode estar regular perante a legislação brasileira e, ainda assim, não atender ao protocolo privado de uma empresa ou à exigência ambiental de determinado mercado. Para o produtor, isso significa fornecer informações semelhantes várias vezes, contratar auditorias diferentes e enfrentar dúvidas sobre qual padrão será aceito no momento da venda.

A proposta ganha relevância pelo tamanho das duas cadeias. O Brasil colheu 180,6 milhões de toneladas de soja na safra 2025/26 e poderá exportar 116,3 milhões de toneladas, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento. Na pecuária, o País possui o maior rebanho comercial do mundo, produz mais de 11 milhões de toneladas de carne bovina por ano e ocupa a liderança global nas exportações.

A China está no centro dessa discussão. O país asiático comprou R$ 282 bilhões em produtos do agronegócio brasileiro em 2025, considerando o câmbio de R$ 5,10, e respondeu por quase um terço de toda a receita externa do setor. O mercado chinês recebe a maior parte da soja exportada pelo Brasil e aproximadamente metade da carne bovina embarcada pelo País.

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Embora a China ainda não tenha uma legislação equivalente ao regulamento europeu contra o desmatamento, compradores, instituições financeiras e grandes empresas chinesas vêm ampliando as exigências de origem e conformidade ambiental. O estudo sustenta que Brasil e China poderiam construir um referencial comum antes que diferentes compradores estabeleçam critérios próprios e aumentem a burocracia.

Na União Europeia, a pressão já está formalizada. O Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento, conhecido pela sigla EUDR, determina que soja, gado, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de produtos derivados, somente poderão entrar no bloco quando houver comprovação de que não foram produzidos em áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.

A regra começará a valer em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médias empresas. A maioria das micro e pequenas terá até 30 de junho de 2027. O importador europeu será o responsável legal pela declaração, mas dependerá de informações fornecidas pela cadeia brasileira, como a localização geográfica da propriedade e a documentação necessária para demonstrar a origem do produto.

Esse é um dos pontos de maior atrito com o setor produtivo. O EUDR não considera apenas se o desmatamento foi legal ou ilegal segundo o Código Florestal brasileiro. Mesmo uma supressão de vegetação autorizada pelas autoridades nacionais, se realizada após a data de corte europeia, pode tornar o produto inelegível para aquele mercado.

No caso da soja, a rastreabilidade precisa chegar à propriedade onde o grão foi cultivado. A dificuldade aparece quando cargas de diferentes fazendas são reunidas em armazéns, cooperativas, cerealistas e tradings. A proposta é integrar documentos fiscais, cadastros ambientais, localização das áreas produtoras e registros comerciais, preservando a identificação da origem mesmo depois da mistura física do produto.

Na pecuária, o desafio é maior. Um bovino pode nascer em uma propriedade, passar pela recria em outra e ser terminado em uma terceira antes de chegar ao frigorífico. Atualmente, a indústria consegue fiscalizar com maior facilidade o fornecedor direto, responsável por entregar o animal para abate, mas nem sempre possui visibilidade completa das fazendas anteriores.

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A Guia de Trânsito Animal registra a movimentação dos lotes, enquanto o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos permite acompanhar animais individualmente em cadeias que exigem esse controle. A adesão ao sistema individual, entretanto, ainda não alcança todo o rebanho nacional.

O governo iniciou a implantação do Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos, com execução prevista até 2032. A recomendação do estudo é que frigoríficos e compradores avancem desde já no controle dos fornecedores indiretos, sem esperar a identificação obrigatória de todos os animais.

A carne brasileira ainda enfrenta outro impasse com a União Europeia, que não deve ser confundido com o EUDR. Além da origem ambiental, o bloco exige garantias sobre o controle de determinados antimicrobianos durante todo o ciclo de vida dos animais. A Comissão Europeia anunciou a retirada do Brasil da lista de países autorizados a fornecer carnes e outros produtos de origem animal a partir de 3 de setembro de 2026, caso não considere suficientes as garantias apresentadas.

O governo brasileiro sustenta que possui um sistema oficial confiável e que somente certificará produtos que cumprirem integralmente as exigências europeias. O ponto de divergência é a cobrança de uma comprovação prévia para medidas implementadas progressivamente ao longo do ciclo produtivo. Na avicultura, esse ciclo pode ser concluído em cerca de 40 dias; na bovinocultura, a formação de animais plenamente elegíveis pode levar dois anos ou mais.

Assim, a carne brasileira enfrenta duas frentes distintas na Europa: a ambiental, relacionada ao desmatamento e à rastreabilidade da propriedade de origem; e a sanitária, ligada ao uso de antimicrobianos durante a vida do animal. A unificação dos sistemas proposta pelo WRI ajudaria principalmente na primeira frente. Para o produtor, o resultado dependerá de como essa integração será implementada, de quem pagará pela adaptação e de sua capacidade de reduzir burocracia, em vez de acrescentar uma nova camada de exigências ao campo.

Fonte: Pensar Agro

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