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Política Nacional

Comissão aprova permissão para pequena empresa ceder créditos a receber da administração pública

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite a micro e pequenas empresas com valor a receber da administração pública ceder seus créditos a terceiros, mesmo sem a concordância do devedor. A cessão terá efeito cinco dias úteis depois do pedido da empresa junto ao órgão devedor, caso aquela já não tenha recebido o valor.

A cessão pode ser realizada se o pagamento não for feito no prazo de 30 dias após a emissão da nota fiscal. Atualmente, o Estatuto da Micro e Pequena Empresa prevê que a cédula pode ser emitida pela empresa credora.

A proposta também estabelece condições preferenciais a micro e pequenas empresas para receber em até 30 dias da emissão da nota fiscal no caso de licitações. Garante também que o contrato poderá ser extinto por atrasos de pagamento pela administração ou por atrasos maiores que 30 dias da emissão da nota fiscal.

O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 137/19, do senador Flávio Arns (PSB-PR). O texto original obrigava os órgãos públicos em dívida com micro ou pequenas empresas a emitir uma cédula de crédito que representasse a promessa de pagamento.

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Para a relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), a proposta está de acordo com a Constituição e com as leis. Carneiro fez adequações de redação ao texto para ele ficar escrito de forma mais clara e correta.

Juros
O atraso no pagamento para micro e pequenas empresas acarretará multa para a administração pública de 2% sobre o valor do contrato, além da taxa Selic como juros de mora e correção monetária. O texto inclui essa previsão na Lei de Licitações.

Próximos passos
O PLP 137/19 segue agora para o Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada na Câmara e no Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova projeto que proíbe demissão arbitrária dos concursados de empresas públicas

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A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a demissão arbitrária de trabalhadores concursados em empresas públicas ou sociedades de economia mista.

O texto aprovado é a versão do relator, deputado Reimont (PT-RJ), para o Projeto de Lei 4433/21, do deputado Leonardo Monteiro (PT-MG), e outra iniciativa similar. O relator unificou os textos, mantendo o objetivo do projeto original.

“Quando ocorre a desestatização ou privatização de estatais, a consequência lógica é a demissão em massa”, comentou o relator. “O substitutivo pacifica o tema e garante segurança jurídica aos empregados públicos”, continuou ele.

Principais pontos
Diferentemente dos servidores que adquirem estabilidade depois de três anos de efetivo exercício em cargos públicos (Lei 8.112/90), funcionários de estatais estão sujeitos às regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sobre demissões.

Assim, o texto aprovado inclui novos dispositivos na CLT com o objetivo de:

  • proibir a demissão arbitrária de trabalhador concursado, ao exigir procedimento administrativo fundado em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro;
  • determinar a intervenção sindical prévia e a apresentação de causas técnicas, econômicas ou financeiras para eventuais demissões coletivas; e
  • proteger trabalhadores em processos de desestatização, os quais não poderão afetar contratos de trabalho, assegurada a irredutibilidade remuneratória.
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Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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