Política Nacional
Comissão aprova mudanças no Fies para beneficiar estudantes de baixa renda
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1917/24, que dispensa do pagamento mínimo do saldo devedor os beneficiários do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) que estão em fase de amortização e pertencem a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).
Conforme a proposta, a dispensa vai valer enquanto não for implementado o regime de cobrança vinculada à renda, previsto na Lei do Fies desde 2017.
Os parlamentares acolheram o parecer do relator, deputado Duda Ramos (MDB-RR), pela aprovação do texto. “Busca-se não sobrecarregar famílias de baixa renda com os valores mínimos de amortização que estão em vigor, considerando que o percentual vinculado à renda ainda não foi efetivado, embora previsto na Lei do Fies”, disse o relator.
Capacidade de pagamento
O Fies possibilita o acesso de estudantes de baixa renda a instituições de ensino superior privadas. A amortização do saldo devedor começa após a conclusão do curso pelo estudante. Pela lei, o pagamento mensal deve ser variável de acordo com a renda.
Segundo o deputado Duarte Jr. (PSB-MA), autor do projeto, esse ponto ainda não foi regulamentado pelo comitê gestor do Fies (CG-Fies). “Pretende-se liberar os estudantes desse compromisso enquanto não for implantado o processo de cobrança, que permitirá aferir, com clareza, a efetiva capacidade de pagamento de cada um”, disse Duarte Jr.
A proposta muda outros três pontos da Lei do Fies:
- estende aos processos seletivos do Fies a reserva de vagas para autodeclarados pretos, pardos, indígenas e quilombolas e para pessoas com deficiência;
- assegura o financiamento integral dos encargos educacionais aos estudantes de famílias de baixa renda que não conseguem arcar com a parcela dos encargos não financiada (a chamada coparticipação); e
- obriga o CG-Fies a publicar anualmente relatório de monitoramento do Fies, contendo informações como número de instituições de ensino participantes, execução financeira e número de contratos firmados em relação à oferta.
Próximos passos
O texto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Francisco Brandão
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
MP libera R$ 3,15 bi para benefícios ligados ao diesel e à gasolina
O governo federal editou a Medida Provisória (MP) 1.388/2026, que libera R$ 3,152 bilhões para financiar benefícios já concedidos a produtores e importadores de combustíveis. Os recursos serão destinados a medidas voltadas à gasolina e a outros derivados de petróleo e ao óleo diesel de uso rodoviário. A MP foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (25) e já está em vigor.
Do total, R$ 600 milhões serão destinados ao benefício previsto na MP 1.358/2026 para produtores e importadores de combustíveis derivados de petróleo. Outros R$ 2,552 bilhões vão financiar o benefício previsto na MP 1.363/2026, que autorizou o pagamento de R$ 1,12 por litro de diesel rodoviário comercializado. Os recursos serão administrados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
A nova liberação corresponde a períodos de apuração dos benefícios já concedidos. Segundo a exposição de motivos, os R$ 600 milhões são necessários para pagar parte das obrigações relativas ao quarto período de apuração do benefício para produtores e importadores de gasolina. Já os R$ 2,552 bilhões correspondem ao terceiro período de apuração do benefício para o diesel. Nos dois casos, o documento prevê a possibilidade de incidência da taxa Selic nos pagamentos.
Preço dos combustíveis
Na exposição de motivos, o governo atribui a necessidade das medidas aos aumentos recentes dos preços do diesel e da gasolina. Entre as razões apontadas estão os conflitos no Oriente Médio, a alta do petróleo no mercado internacional, a dependência brasileira da importação de parte dos combustíveis consumidos no país e a variação do dólar. Segundo o documento, o Brasil importa cerca de 10% da gasolina e de 25% a 30% do diesel consumidos no mercado interno.
Os R$ 3,152 bilhões são liberados por meio de crédito extraordinário, usado para despesas consideradas urgentes e imprevisíveis. Desse total, R$ 3 bilhões têm como origem recursos disponíveis do exercício anterior e R$ 152 milhões vêm de arrecadação acima do previsto, conforme a exposição de motivos. Por se tratar de medida provisória, o texto ainda será analisado pelo Congresso Nacional.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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