Connect with us


Política Nacional

Comissão aprova condições especiais para jovens no primeiro emprego

Publicado em

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (24) um projeto de lei que incentiva a contratação de jovens entre 18 e 29 anos para o primeiro emprego. A matéria segue para o Plenário em regime de urgência.

O texto aprovado é um substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei (PL) 5.228/2019, do senador Irajá (PSD-TO). A proposição recebeu relatório favorável do senador Renan Calheiros (MDB-AL), lido na reunião da CAS pelo senador Fernando Dueire (MDB-PE).

O projeto é chamado de Lei Bruno Covas — em homenagem ao prefeito de São Paulo, morto em 2021 em decorrência de câncer. A matéria retornou para análise do Senado após modificações feitas pela Câmara dos Deputados.

A principal mudança feita por Renan Calheiros no texto da Câmara foi a exclusão dos dispositivos que permitiam contratação de trabalhadores com mais de 50 anos por meio do Contrato de Recolocação Profissional. Segundo o relator, a medida foge ao objetivo do projeto, que é o estímulo ao primeiro emprego para jovens, e não foi discutida pelo Senado durante a votação do texto original.

Primeiro emprego

Com o substitutivo, jovens entre 18 e 29 anos que nunca tiveram emprego com carteira assinada podem ser contratados por meio do Contrato de Primeiro Emprego. A duração do contrato será de 6 a 24 meses, podendo ser renovado por até três vezes e com a possibilidade de se tornar permanente a qualquer momento. O projeto altera a idade mínima de 16 anos e a duração do contrato de 12 meses prevista no projeto original.

Leia mais:  Comissão de Agricultura ouve ministro da Fazenda nesta quarta-feira

Para ser contratado, o jovem deve cumprir uma das seguintes condições:

  • estar matriculado em curso de graduação, educação profissional e tecnológica ou educação de jovens e adultos;
  • ter concluído o ensino superior ou a educação profissional e tecnológica;
  • não ter concluído o ensino superior ou a educação profissional e tecnológico e estar fora do ambiente escolar.

Contratação

De acordo com o substitutivo, empresas com até 10 empregados podem contratar apenas um trabalhador pelo programa de incentivo. Aquelas que tenham de 11 a 20 empregados ficam autorizadas a contratar dois trabalhadores. Foi excluída do texto a autorização para contratação de dois trabalhadores por empresas com até 10 empregados.

A contratação para o primeiro emprego só pode ocorrer para novos postos de trabalho e está limitada a 10% da contratação total de trabalhadores da empresa. O projeto original limitava a contratação total de trabalhadores em 20%. O substitutivo proíbe ainda que o contrato seja firmado com alguns trabalhadores, como os intermitentes e empregados domésticos.

Jornada de trabalho

O projeto original previa apenas a jornada máxima de 6 horas diárias e 30 horas semanais, e não permitia a realização de horas extras. O substitutivo aumenta a jornada de trabalho para a máxima de 8 horas diárias e 44 horas semanais, podendo haver redução por acordo de trabalho individual ou coletivo ou em razão de legislação especial. Além disso, admite até 2 horas extras diárias e compensação da jornada por banco de horas por período máximo de 6  meses.

Financiamento estudantil

A possibilidade de retenção do salário para pagamento de financiamento estudantil foi excluída do substitutivo. O projeto original permitia a retenção de até 20% do salário líquido para pagamento das parcelas do financiamento.

Leia mais:  Comissão discute regras para circulação de veículos elétricos leves

FGTS

O substitutivo aumenta o percentual das alíquotas do depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para os contratos de primeiro emprego: altera de 1% para 2% quando o empregador for microempresa e de 1% para 4% quando for empresa de pequeno porte, entidade sem fins lucrativos, entidade filantrópica, associação ou sindicato. Para as demais empresas, a alíquota será de 6%.

De acordo com Renan, o aumento é moderado e oferece uma compensação sensível às necessidades financeiras do FGTS, sem deixar de representar um incentivo à contratação dos jovens.

Contribuição social

A contribuição social destinada à seguridade social que deve ser feita pela empresa será equivalente a 10%, não havendo redução para os microempreendedores individuais e as empresas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).

Dispensa do trabalhador

Para os casos de extinção do contrato, estão previstas a indenização sobre o saldo do FGTS e demais verbas trabalhistas, diferentemente do texto original que não previa nenhum tipo de indenização.

De acordo com o substitutivo, o Poder Executivo deve disciplinar outras hipóteses de rescisão do contrato, inclusive quanto a desempenho insuficiente, falta disciplinar grave e ausência injustificada nos estudos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Comentários Facebook

Política Nacional

Poder Executivo anuncia MPs contra bets e endividamento das famílias

Published

on

Foram anunciadas pela Presidência da República, no início da noite desta sexta-feira (25), duas medidas provisórias (MPs), uma delas proibindo as chamadas apostas por quota fixa, conhecidas como bets, e outra com ações para aliviar a situação de endividamento das famílias, programa batizado como Desenrola Brasil 3.0.

No mesmo evento em São Paulo que tratou da edição das MPs, também foi anunciado um projeto de lei de iniciativa do Poder Executivo, que tipifica crimes relacionados aos jogos de azar on-line. As MPs passam a valer a partir de sua publicação no Diário Oficial da União.  

Calendário

A partir da publicação da MP, não serão mais permitidas as apostas on-line no país. No caso de aportes já feitos, a MP prevê a devolução dos saldos em contas em sites desse tipo.

Também a partir da entrada em vigor do texto, não será permitida nova contratação de publicidade de apostas. O que já foi contratado poderá ser veiculado até o dia 5 de outubro, quando também deverá ocorrer a retirada dos sinais visíveis de patrocínio. Veja algumas datas do calendário da MP.

  • 5 de outubro: prazo para os usuários retirarem voluntariamente o dinheiro dos aportes que fizeram nas plataformas.
  • 6 de outubro: sites de apostas serão bloqueados no país, redirecionando à informação sobre a devolução de valores.
  • 7 e 8 de outubro: empresas de apostas informarão aos bancos os saldos das contas dos apostadores.
  • 9 a 14 de outubro: os bancos farão a devolução dos valores aos apostadores que tiverem contas.
  • A partir de 14 de outubro: em caso de algum impedimento no processo, a Caixa Econômica Federal intermediará a devolução aos apostadores.
Leia mais:  CCJ aprova emissão gratuita de documento a pessoas em situação de rua

Proteção

Segundo o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, entre 2018 e 2025 os atendimentos no Sistema Único de Saúde (SUS) cresceram cerca de 140% para questões ligadas ao jogo patológico.

O ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, explicou no evento de apresentação das medidas provisórias que o público-alvo da MP para redução do endividamento são as famílias com dívidas em atraso de dois anos a quatro anos e meio. A estimativa é que as dívidas dessas famílias cheguem a R$ 300 bilhões. O objetivo é reduzir em 50% esse valor.

De acordo com o ministro da Justiça, Wellington Lima e Silva, o governo reforçará a remoção de sites ilegais e investigações das movimentações financeiras. Veja algumas medidas previstas na MP do fim das bets:

  • Força-tarefa composta por diversos órgãos do governo;
  • Integração de forças e compartilhamento de informações estratégicas;
  • Reforço da estrutura do Ministério da Justiça e da Polícia Federal sobre o tema;
  • Oferecimento do canal www.gov.br/falabr para denúncias sobre bets e jogos on-line.

Projeto de lei

O governo anunciou que vai enviar ao Legislativo um projeto de lei que tipifica crimes específicos relacionados aos jogos on line. De acordo com a minuta do projeto, a pena será de quatro até seis anos de cadeia, além de multa, para quem operar ou explorar as bets de forma irregular. Influenciadores que lucram com a divulgação de apostas ilegais também poderão ser responsabilizados pela proposta, com pena de até quatro anos de prisão.

Leia mais:  Plínio Valério critica proposta que altera regras para impeachment de ministros do STF

O texto também vai, segundo o Executivo, transformar em crime o uso de dados pessoais com o objetivo de captar apostadores ou direcionar publicidade de bets. A pessoa que fornecer, negociar, comercializar ou utilizar cadastros e listas de dados para essa finalidade poderá pegar de dois a quatro anos de cadeia, além de multa.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Comentários Facebook
Continuar lendo

Mais Lidas da Semana

Copyright © 2019 - Agência InfocoWeb - 66 9.99774262