Política Nacional
Comissão aprova aumento de pena para crime de extorsão em caso de tomada forçada de propriedades
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4338/25, que agrava a pena para o crime de extorsão quando o objetivo for coagir a vítima a vender, arrendar, ceder ou transferir propriedades ou participação em empresas.
Nesses casos, a proposta altera o Código Penal e aumenta a pena atual (reclusão de 4 a 10 anos, e multa) em 1/3 até a metade. Se o crime for praticado por integrante de organização criminosa, a pena atual será aplicada em dobro.
Os parlamentares acolheram o parecer do relator, deputado Alberto Fraga (PL-DF), pela aprovação da proposta.
“O aprimoramento desse tipo penal representa resposta adequada à evolução das estratégias criminosas e reafirma o compromisso do Estado com a proteção do cidadão contra a coerção violenta”, afirmou Fraga.
Relatos recentes
O autor do projeto, deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), disse que o crime organizado tem usado a violência para tomar o controle de fazendas e usinas.
“Trata-se de ataque direto à segurança jurídica, à economia e ao direito de propriedade, fundamentos essenciais do Estado de Direito”, afirmou.
Na justificativa que acompanha a proposta, o deputado acrescentou que a infiltração de organizações criminosas no setor sucroenergético (produção integrada de açúcar, etanol e bioeletricidade a partir da cana-de-açúcar) e no mercado imobiliário pode comprometer a soberania nacional.
Ele citou relatos sobre o uso de intimidações diretas e incêndios criminosos para forçar a entrega de propriedades.
Próximos passos
O texto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Retrospectiva: novo piso salarial dos professores foi destaque entre aprovações da Câmara na área de educação
No primeiro semestre deste ano, a Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1334/26, que criou uma nova regra de reajuste do piso salarial dos profissionais do magistério público da educação básica. O texto, também aprovado no Senado, foi convertido na Lei 15.437/26.
A norma determina que, a partir de janeiro de 2026, o reajuste será baseado na soma:
- da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior (no caso, 2025); e
- de 50% da média da variação percentual da receita real de cinco anos anteriores (de 2021 a 2025, no caso de 2026) vinda de estados, Distrito Federal e municípios para compor o Fundeb.
A variação real corresponde ao que ficou acima do INPC no período.
A regra também valerá para profissionais contratados por tempo determinado.
De acordo com o Ministério da Educação (MEC), o reajuste do piso em 2026 foi de 5,40%. Esse percentual reúne o INPC de 2025, de 3,90%, e um ganho real de 1,50%.
O piso nacional passou de R$ 4.867,77 para R$ 5.130,63 em janeiro de 2026.
INSS de bolsistas
Na área de educação, os deputados também aprovaram o Projeto de Lei 2950/15, que torna obrigatória a participação do bolsista de pós-graduação como contribuinte individual da Previdência Social para fins de acesso a benefícios como aposentadoria e auxílios.
De autoria do ex-deputado Davidson Magalhães (BA), o texto aprovado pela Casa foi relatado pelo deputado Ricardo Galvão (Rede-SP) e está em análise no Senado.
A contribuição assegurará, por exemplo, cobertura previdenciária em situações de doença, maternidade e incapacidade temporária. Além disso, possibilita a contagem do tempo dedicado à pesquisa para fins de aposentadoria.
A contribuição a ser recolhida pela instituição cedente da bolsa será de 11% sobre um salário mínimo (atualmente R$ 1.621,00).
Com essa alíquota, o acesso à aposentadoria será somente por idade, atualmente em 62 anos para mulher e 65 anos para homem.
Caso deseje aposentadoria por tempo de contribuição ou que o tempo possa ser aproveitado para se aposentar por algum regime próprio de servidores públicos, o interessado deverá complementar a contribuição recolhida pela instituição com mais 9% sobre a base de cálculo, a fim de totalizar 20% de recolhimento.
Escolas sustentáveis
O Programa Nacional de Escolas Resilientes e Sustentáveis foi aprovado pela Câmara dos Deputados para ajudar na adaptação às mudanças climáticas e no uso de recursos naturais.

De autoria do deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), o Projeto de Lei 2841/24 foi relatado pela deputada Socorro Neri (PP-AC) e tramita agora no Senado.
O texto prevê ações como:
- a instalação, a manutenção e a melhoria dos sistemas de drenagem, ventilação e climatização;
- utilização de sistemas de energia renovável e equipamentos eficientes; e
- uso racional da água, da energia e gestão de resíduos.
Outras medidas incluem a arborização para evitar incidência solar e diminuir a temperatura média no ambiente, além de reformas e melhorias estruturais para aumentar a resistência das edificações a eventos climáticos extremos.
Cultura nas escolas
A Câmara dos Deputados aprovou ainda no primeiro semestre, a política nacional “Mais Cultura nas Escolas”, objeto do Projeto de Lei 533/24, em análise hoje no Senado.
De autoria da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), a proposta foi aprovada com a relatoria do deputado Tarcísio Motta, prevendo parceria entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios com a sociedade civil no setor da cultura.
Segundo o texto, a União deverá apoiar os outros entes federativos na elaboração de um plano de atividade cultural anual para as escolas públicas de educação básica.
Para viabilizar a execução dos planos, poderão ser utilizados os moldes operacionais e regulamentares do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE).
Cada plano deverá conter as ações, as metas, o cronograma de execução e a previsão de início e término das atividades, envolvendo bens e serviços necessários à realização das atividades artísticas, culturais e pedagógicas previstas.
Números do semestre
No total, foram aprovados no primeiro semestre de 2026, pelo Plenário, 118 projetos de lei, 9 projetos de lei complementar, 20 medidas provisórias, 12 projetos de decreto legislativo, 5 projetos de resolução e 4 propostas de emenda à Constituição.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
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