Connect with us


Paraná

Com redução do IPVA, emplacamentos aumentaram 42% no Paraná entre 2024 e 2025

Publicado em

Mesmo com a nova alíquota do IPVA em vigor por menos de quatro meses em 2025, o Paraná registrou um crescimento expressivo no número de primeiros emplacamentos de veículos. O volume anual passou de 286 mil para cerca de 406 mil novos registros, um aumento absoluto de aproximadamente 120 mil veículos e uma alta de 42% em relação a 2024. A tendência aponta para um efeito ainda mais intenso em 2026, quando a medida estará válida ao longo de todo o ano.

O avanço coincide com a sanção da lei pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior, em setembro de 2025, que reduziu a alíquota do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 3,5% para 1,9% do valor venal de automóveis, motocicletas e caminhonetes. A mudança havia sido anunciada em agosto e começou a influenciar, ainda naquele mês, o comportamento de proprietários de veículos e empresas do ramo, como locadoras, com reflexos mais evidentes a partir de setembro.

“Essa foi a maior redução de IPVA do Brasil, que alivia o bolso dos paranaenses e que agora começa a se converter em maior circulação de dinheiro na economia dos municípios. Isso vai ajudar as famílias no pagamento do IPTU, do material escolar, de uma prestação da casa, de uma viagem em família, das compras no mercado, no açougue ou na mercearia. É um benefício direto para a população”, afirmou Ratinho Junior.

Leia mais:  Ações do Paraná para redução de mortes no trânsito são modelo para o Brasil

Além do aumento nos primeiros emplacamentos, os dados mensais indicam outro efeito relevante da redução do imposto: a intensificação da transferência de veículos de outros estados para o Paraná. 

De janeiro a agosto de 2025, o Estado registrou menos emplacamentos mensais desse tipo do que nos mesmos meses de 2024, com exceção de julho e agosto, quando os volumes foram praticamente equivalentes. A partir de setembro, já com a nova lei sancionada, todos os meses passaram a apresentar mais transferências para o Paraná do que no ano anterior.

Esse movimento mostra que, além de estimular que veículos novos sejam emplacados no Estado, a redução do IPVA também tem levado proprietários que mantinham seus veículos registrados em outras unidades da federação a retornarem ao Paraná, atraídos pelo ambiente fiscal mais favorável.

A média mensal de emplacamentos totais também mudou de patamar no segundo semestre. Entre janeiro e agosto de 2025, foram cerca de 48 mil registros por mês, incluindo primeiros emplacamentos e transferências de outros estados. De setembro a dezembro, esse número saltou para aproximadamente 68,7 mil emplacamentos mensais, indicando um novo patamar médio para 2026 com nova alíquota plenamente incorporada às decisões de compra e de transferência de veículos.

Leia mais:  Jogos da Integração do Idoso chegam ao Litoral para provar que esporte não tem idade

Além de impulsionar o mercado automotivo, o crescimento no número de veículos em circulação também se reflete positivamente na arrecadação total do Estado, compensando boa parte relevante da redução da alíquota, conforme já era previsto pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa). Na avaliação do secretário da pasta, Norberto Ortigara, o aumento da base tributária contribui para preservar o equilíbrio fiscal ao mesmo tempo em que amplia o acesso da população à aquisição e regularização de veículos.

“Essa é uma política de justiça tributária. Essa alíquota é atrativa para quem planeja novos investimentos. Mostramos que é possível ter responsabilidade fiscal e, ao mesmo tempo, reduzir tributos”, afirmou Ortigara.

EMPLACAMENTO VEÍCULOS

Foto: Secom

REDUÇÃO HISTÓRICA – A nova alíquota do IPVA foi sancionada pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior no dia 23 de setembro, em Curitiba, reduzindo o imposto de 3,5% para 1,9% do valor venal de automóveis, motocicletas e caminhonetes. A medida beneficia cerca de 3,4 milhões de proprietários de veículos no Estado, que passarão a pagar, em média, 45% menos imposto por ano.

Para se ter uma ideia do impacto, o proprietário de um carro avaliado em R$ 50 mil, que pagava R$ 1.750 de IPVA, passou a pagar R$ 950 em 2026. Segundo a Receita Estadual, mais de 68% da frota tributada do Paraná se enquadra nessa faixa de valor. Para efeito de comparação, em Santa Catarina, onde a alíquota é de 2%, o imposto para esse mesmo veículo seria de R$ 1.000, enquanto em São Paulo, com alíquota de 4%, chegaria a R$ 2.000.

“Essa é uma grande vitória para o Paraná, que mostra que é possível cortar mordomias para tributar menos, mantendo um nível alto de arrecadação, beneficiando os serviços públicos estaduais e também as prefeituras”, comentou o presidente do Detran-PR, Santin Roveda. 

Atualmente, a frota tributada do Paraná soma cerca de 4,1 milhões de veículos, sendo que 3,4 milhões – quase 83% do total – são diretamente beneficiados pela redução. Entre os veículos contemplados estão automóveis, motocicletas acima de 170 cilindradas, caminhonetes, camionetas, ciclomotores, motonetas, utilitários, motorhomes, triciclos, quadriciclos e caminhões-tratores. Os automóveis representam o maior grupo, com mais de 2,5 milhões de unidades, seguidos por motocicletas (268,7 mil), caminhonetes (244,7 mil) e camionetas (225,1 mil).

A alíquota diferenciada não altera a cobrança para veículos especiais, como ônibus, caminhões, utilitários de carga, veículos de aluguel ou movidos a gás natural veicular (GNV), que seguem tributados em 1%. A lei também mantém a isenção do IPVA para motocicletas de até 170 cilindradas, sancionada em dezembro de 2024.

EMPLACAMENTO VEÍCULOS

Foto: Secom

DESCONTO AINDA MAIOR – A redução de 45,7% na alíquota não será a única economia para os contribuintes em 2026. Quem optar pelo pagamento à vista terá um desconto adicional de 6%, o que pode elevar a economia total para até 49% em relação ao IPVA de 2025.

No exemplo de um carro avaliado em R$ 50 mil, o imposto cairá de R$ 1.750 para R$ 950. Com o pagamento à vista, o valor final será de R$ 893. Para quem preferir parcelar, o IPVA poderá ser dividido em cinco cotas, entre janeiro e maio, sem desconto adicional. Nesse caso, o valor será de R$ 190 por parcela – bem abaixo das cinco parcelas de R$ 350 que seriam cobradas com a alíquota antiga.

Fonte: Governo PR

Comentários Facebook

Paraná

Judiciário atende pedido do MPPR e determina que Município de Rio Bonito do Iguaçu e Estado do Paraná garantam atendimento presencial a vítimas de tornado 

Published

on

A pedido do Ministério Público do Paraná, feito por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Laranjeiras do Sul (sede da comarca), o Poder Judiciário concedeu medida liminar parcial determinando que o Município de Rio Bonito do Iguaçu e o Estado do Paraná restabeleçam e mantenham o fluxo de atendimento presencial e o processamento de cadastros para as famílias atingidas pelo tornado ocorrido em novembro de 2025. O cadastramento é necessário para que as pessoas possam ter acesso aos benefícios dos programas socioassistenciais emergenciais “Reconstrução” (Reconstrói Paraná) e “Supera Paraná” (Auxílio Paraná).

Áudio do Promotor de Justiça Igor Rabel Corso

A decisão judicial decorre de uma ação civil pública com pedido de tutela de urgência ajuizada pelo MPPR em 11 de junho último. A iniciativa foi motivada após a Promotoria de Justiça constatar um bloqueio sistêmico nos canais de atendimento: o Município havia inativado o sistema de e-protocolo local e encerrado a triagem física, orientando a população em severo estado de exclusão digital a buscar a plataforma virtual por conta própria. Por sua vez, o Estado recusava-se a assumir o cadastramento das demandas residuais.

Determinações judiciais – Na decisão proferida na última sexta-feira, 26 de junho, o Juízo da Vara da Fazenda Pública de Laranjeiras do Sul estipulou as seguintes obrigações aos réus: o Município de Rio Bonito do Iguaçu deve restabelecer, no prazo de cinco dias úteis, o canal municipal de recebimento presencial de protocolos referentes aos programas, ficando proibido de recusar novos requerimentos sob a alegação informal de encerramento de prazos; já o Estado do Paraná deve manter o canal eletrônico do sistema eprotocolo.pr.gov.br aberto e desimpedido para receber os arquivos enviados pela municipalidade, além de dar continuidade ao cronograma de atendimento presencial da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família planejado até agosto de 2026. Além disso, ambos os entes públicos devem abster-se de recusar, paralisar ou obstaculizar o andamento dos requerimentos dos munícipes atingidos, garantindo que todo pedido receba uma análise formal e uma resposta técnica fundamentada (deferimento ou indeferimento).

Leia mais:  Jogos da Integração do Idoso chegam ao Litoral para provar que esporte não tem idade

Em caso de descumprimento de qualquer uma das medidas fixadas, foi estipulada uma multa diária de R$ 2 mil, limitada ao teto de R$ 60 mil, a ser imputada solidariamente aos entes públicos e revertida ao Fundo Estadual para Calamidades Públicas (Fecap).

Entenda o caso – O Município de Rio Bonito do Iguaçu decretou estado de calamidade pública após ser atingido por um severo tornado em 7 de novembro de 2025, evento climático extremo que devastou cerca de 90% da localidade. Diante do prolongamento da crise humanitária e habitacional, o decreto de calamidade precisou ser renovado por mais seis meses.

A investigação conduzida pelo MPPR no Procedimento Administrativo 0076.26.001000-4 apurou que o Município demonstrava inércia na confecção dos relatórios sociais necessários para a liberação das verbas estaduais às famílias. Posteriormente, a gestão local cortou os canais físicos de atendimento presencial, gerando um impasse institucional com o Estado e deixando dezenas de afetados pertencentes à zona rural — sem acesso à internet ou instrução técnica para manusear sistemas virtuais — em absoluto desamparo e desinformação.

Leia mais:  PCPR fecha ótica por usar informações de consumidores para empréstimos

Garantia de direitos – O Ministério Público ressaltou na ação que a demanda não visa compelir o Judiciário a deferir os benefícios financeiros automaticamente, mas sim garantir a universalidade do acesso ao direito de petição e ao devido processo administrativo, assegurando que a população vulnerabilizada pós-desastre seja formalmente acolhida e respondida pelo Poder Público.

O processo segue em tramitação sob segredo de justiça e com prioridade legal, resguardando os dados pessoais sensíveis das pessoas afetadas.

Processo 0003282-96.2026.8.16.0104

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

Comentários Facebook
Continuar lendo

Mais Lidas da Semana

Copyright © 2019 - Agência InfocoWeb - 66 9.99774262