Região Metropolitana
Com recém-nascido nos braços, homem e amiga são executados em ‘queima de arquivo’
Um duplo homicídio na madrugada desta quinta-feira (20), em Piraquara, na Região Metropolitana, foi o desfechou de uma história de crimes e violência. Lucineia da Conceição, de 20 anos, e Jackson Michael da Silva, de 19 anos (com o filho recém-nascido nos braços – foram executados dentro de casa, na Rua Pedro Francisco Ramos, no bairro Guarituba.
A moça era testemunha de um assassinato ocorrido em janeiro quando seu marido foi morto ao chegar de uma festa em São José dos Pinhais. “Todos nós sofremos ameaças do autor deste crime. Ele está preso, mas não conseguimos dormir. A minha casa está cheia de bala”, disse à Rádio Banda B a ex-sogra de Lucineia e vó do menino de 4 anos que presenciou as mortes.
Jackson estava dentro de casa e pode ter tentado defender a amiga dos assassinos – o rapaz estava cuidando do filho recém-nascido. “Eles chegaram dizendo que eram policiais e jogaram as crianças para o lado. Dispararam na Lucineia e no meu marido”, relatou a esposa de Jackson.
Policia foi avisada das ameaças
Segundo os familiares, Lucineia já tinha realizado um boletim de ocorrência para comunicar as autoridades das ameaças que vinham ocorrendo desde o começo do ano. “Fizemos Boletim de Ocorrência e pedimos por ajuda. O que fazer agora com o menino de quatro anos? Perdeu o pai e viu o a mãe ser morta”, lamentou a avó.
Os corpos foram recolhidos pelo Instituto Médico Legal de Curitiba e a Polícia Civil passa a investigar o duplo assassinato.
Região Metropolitana
TC recomenda a Ponta Grossa adotar 28 medidas sobre mobilidade urbana
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) homologou a emissão de 28 recomendações à Prefeitura de Ponta Grossa. As medidas, cujo prazo para implementação varia de um a 36 meses, têm como objetivo melhorar a mobilidade urbana na principal cidade da Região dos Campos Gerais.
Elas foram indicadas pela Coordenadoria de Auditorias (CAUD) do TCE-PR, após esta realizar fiscalização sobre o assunto junto ao ente público. A atividade estava prevista no Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2022 do Tribunal.
De acordo com o relatório apresentado, seu objetivo foi “avaliar o planejamento e a implementação das políticas municipais de mobilidade urbana quanto a seu alinhamento aos princípios e diretrizes estabelecidos na Política Nacional de Mobilidade Urbana, sobretudo no que diz respeito à priorização dos modos de transportes não motorizados sobre os motorizados e dos serviços de transporte público coletivo sobre o transporte individual motorizado”.
Decisão
Como resultado da auditoria feita pela CAUD, foram apontadas oito oportunidades de melhoria relativas ao tema no município, em relação às quais foi feita a indicação de 28 recomendações. Todas elas estão detalhadas no quadro abaixo.
O processo de Homologação de Recomendações foi relatado pelo presidente do TCE-PR, conselheiro Fernando Guimarães, que corroborou todas as indicações feitas pela CAUD. Os demais membros do órgão colegiado da Corte acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 4/2023, concluída em 16 de março. Cabe recurso contra o Acórdão nº 429/23 – Tribunal Pleno, publicado no dia 22 de março, na edição nº 2.945 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Resolução
A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.
A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções – situações ainda contempladas pelos processos de Representação e Tomada de Contas Extraordinária.
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