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Colheita da segunda safra pressiona preços de frete em estados produtores, aponta Conab

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O encerramento da colheita da segunda safra, especialmente do milho, trouxe reflexos diretos sobre os preços dos fretes rodoviários. Segundo a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), os estados de Mato Grosso, Goiás, Paraná e Mato Grosso do Sul apresentaram redução nas cotações em agosto para a maioria das rotas analisadas. Os dados constam na edição de setembro do Boletim Logístico, divulgada nesta segunda-feira (29).

Safra recorde de milho influencia mercado de transporte

De acordo com o superintendente de Logística Operacional da Conab, Thomé Guth, o volume recorde da produção de milho na temporada 2024/25 aumentou a necessidade de escoamento rápido da safra, o que elevou os preços em julho, mas resultou em recuo no mês seguinte.

“Apesar da queda em agosto, os valores permanecem acima do registrado no mesmo período da safra passada, em um cenário de forte demanda logística”, destacou Guth. Segundo ele, a expectativa é de que os preços se mantenham sustentados nos próximos meses, devido à oferta elevada e à demanda contínua, tanto para alimentação animal quanto para o setor de bioenergia.

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Diferentes comportamentos regionais
  • Maranhão e Piauí: enquanto no Maranhão os preços caíram, no Piauí o mercado se manteve estável, mas com ritmo de escoamento mais lento em comparação aos meses anteriores.
  • Bahia: registrou estabilidade e altas localizadas nos preços, principalmente em Luís Eduardo Magalhães, impulsionados pela forte demanda para transporte de grãos e fibra.
  • Distrito Federal: houve aumento generalizado nos valores dos fretes em agosto. As rotas para Imbituba (SC), Uberaba e Araguari (MG) e Guarujá (SP) apresentaram variações positivas entre 10% e 12%.
Exportações de milho atingem 17,9 milhões de toneladas

As exportações de milho somaram 17,9 milhões de toneladas em agosto de 2025, superando o volume de 15,7 milhões registrado no mesmo mês do ano anterior.

  • Arco Norte: responsável por 39,8% dos embarques.
  • Porto de Santos: escoou 29,6% do grão.
  • São Francisco do Sul (SC): movimentou 11,6%.
  • Paranaguá (PR): respondeu por 11,4%.
  • Rio Grande (RS): registrou 5% do volume exportado.
Soja mantém ritmo forte e supera resultado de 2024

No acumulado de janeiro a agosto de 2025, as exportações de soja em grão chegaram a 86,5 milhões de toneladas, contra 83,4 milhões no mesmo período de 2024.

  • Arco Norte: responsável por 37,5% dos embarques.
  • Santos (SP): concentrou 34,2% da movimentação.
  • Paranaguá (PR): respondeu por 12,9%.
  • São Francisco do Sul (SC): embarcou 5,2%, ligeiramente abaixo dos 6,5% registrados no ano anterior.
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Importância do Boletim Logístico

O Boletim Logístico da Conab é publicado mensalmente e reúne informações sobre dez estados produtores, trazendo análises de logística do agronegócio, desempenho das exportações brasileiras, movimentação de cargas e principais rotas de escoamento.

Boletim Logístico

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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