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Paraná

CNH Social: Estado abre inscrições para 4 mil vagas de habilitação gratuita

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O sonho de tirar a carteira de habilitação de forma gratuita agora é realidade no Paraná. O Governo do Estado, por meio do Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR), abriu nesta quinta-feira (12) as inscrições para o primeiro edital do programa CNH Social , que concede gratuitamente aulas de condução de veículos e isenta os candidatos de todas as taxas relativas aos exames e testes teóricos e práticos.

Serão 4 mil vagas para paranaenses com renda familiar de até três salários mínimos na modalidade “Habilita”, voltada para a primeira habilitação nas categorias A (motos) ou B (carros), nos 399 municípios do Paraná distribuídas em 5 macrorregiões: Curitiba, Guarapuava, Londrina, Maringá e Cascavel. As inscrições podem ser realizadas até o dia 14 de março no site do programa www.cnhsocial.detran.pr.gov.br, onde também está disponível o edital com mais informações sobre o processo.

“É um sonho se tornando realidade, tanto para nós, do Governo do Paraná, que tivemos a iniciativa para a mudança da lei, mas principalmente para aqueles que por muito tempo não tinham condições de tirar uma CNH, e agora vão poder fazer de forma 100% gratuita. Isso com certeza vai fazer toda a diferença para os que vão em busca de se qualificar ou do seu primeiro emprego”, disse o diretor-presidente do Detran-PR, Santin Roveda.

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Por meio do portal do programa, desenvolvido pela Celepar, o candidato poderá acompanhar toda a sua jornada, desde o início com as aulas, passando pela biometria e exames, até finalizar com os testes e emissão do documento digital e físico. Para os candidatos que optarem pela categoria “B” (carros), ao final do processo a carteira já virá com a observação EAR (Exerce Atividade Remunerada), o que facilita a vida dos que pretendem usar o veículo para trabalho. 

COMO VAI FUNCIONAR – O candidato seleciona o município de residência e o sistema distribui de forma aleatória para uma das autoescolas parceiras e clínicas credenciadas na própria localidade. Estão previstas a reserva de 10% das vagas para estudantes da rede pública estadual, que atendem os critérios de rendimento e frequência, 10% das vagas para mulheres, e 5% das vagas para pessoas com deficiência (PCDs).

Roveda explica que o programa já está atualizado com as alterações no processo de habilitação realizadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).

“Em tempo recorde, conseguimos tanto adaptar o programa quanto implementar as diversas mudanças previstas na resolução e na medida provisória. Apesar de as novas regras exigirem apenas 2h/aula de carga horária de aulas práticas, pelo CNH Social vamos garantir o mínimo de 10h/aula, com direito a mais 5h/aula em caso de reprovação no teste, para garantir a efetividade desta importante política pública”, completou.

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Para participar será preciso comprovar renda familiar de até três salários mínimos, residir no Paraná há pelo menos 12 meses e no município onde o benefício será concedido. Além disso, é necessário estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Não poderão participar pessoas que tenham algum tipo de restrição do direito de dirigir (habilitação suspensa ou cassada). A lista com a homologação final dos aprovados deverá ser publicada em 31 de março, no site do programa.

AUTOESCOLAS – Também está aberto, desde terça-feira (10), o edital de chamamento para os Centro de Formação de Condutores serem parceiros do programa. As autoescolas interessadas devem estar cadastradas no Sistema de Gestão de Obras, Materiais e Serviços (GMS), na Central de Segurança do e-Protocolo e apresentar a documentação necessária nos prazos previstos no edital, disponível AQUI, onde também é possível obter mais informações.

Fonte: Governo PR

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Ministério Público do Paraná participa de audiência pública promovida pelo Supremo Tribunal Federal em Brasília para debater aspectos da Lei Antifacção

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24/08 - Audiência Pública STF - Lei Antifacções

O Ministério Público do Paraná participou nesta semana, em Brasília (DF), de audiência pública promovida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para discutir aspectos da Lei 15.358/2026, a chamada “Lei Antifacção”. Nos dias 24 e 25 de agosto, 17 expositores, entre autoridades, especialistas, integrantes do sistema de Justiça e representantes da sociedade civil, participaram dos debates com contribuições que serão consideradas pelo STF no julgamento de Ações Diretas de Inconstitucionalidade que questionam a Lei. O MPPR esteve representado no primeiro dia de exposições pelo Procurador de Justiça Rodrigo Régnier Chemim Guimarães, coordenador-geral do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais, do Júri e de Execuções Penais e coordenador da Coordenadoria de Recursos Criminais do MPPR.

Convocada pelo ministro Alexandre de Moraes, a audiência pública busca ouvir diferentes posições sobre os efeitos da legislação no combate ao crime organizado e na preservação de direitos e garantias constitucionais.

Constitucionalidade – Em sua fala, Chemim defendeu a constitucionalidade de dois dispositivos questionados nas ações: a causa de aumento de pena de 2/3 ao dobro para as lideranças de facções criminosas e a vedação do livramento condicional nesses casos.

Um dos principais argumentos apresentados foi o de que as novas regras não produzem a chamada “perpetuidade branca”, apontada nas ações como possível consequência da legislação. Segundo o Procurador de Justiça, a progressão de regime para líderes de facções permanece possível, sendo aplicável o percentual de 75% da pena, e não de 85%, como sustentado nas ações. Além disso, o cálculo do tempo necessário à progressão deve considerar as hipóteses de remição da pena por trabalho, estudo e leitura, que são cumuláveis e, em premissas conservadoras apresentadas na audiência, podem alcançar 214 dias de remição por ano.

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Chemim demonstrou que, mesmo em cenários de penas elevadas, a conjugação entre progressão e remição permite que o condenado alcance o requisito temporal dentro do limite máximo de 40 anos de cumprimento da pena estabelecido pelo Código Penal. Em um dos exemplos apresentados, para uma pena de 60 anos, os 75% exigidos para a progressão correspondem a 45 anos de pena cumprida, marco que, consideradas as possibilidades de remição, poderia ser alcançado com aproximadamente 28 anos e 4 meses de efetiva custódia. “Não há impossibilidade matemática. Não há ‘perpetuidade branca’. O que há é um cálculo equivocado feito sem as variáveis que a própria lei preservou”, afirmou.

Em relação à vedação do livramento condicional, o Procurador de Justiça sustentou que o instituto não constitui garantia constitucional e que sua restrição já é prevista pelo ordenamento jurídico em outras hipóteses. Ressaltou ainda que a função ressocializadora da pena permanece preservada, uma vez que a progressão de regime não foi eliminada. Assim, diferentemente de um regime integralmente fechado, o condenado mantém mecanismos concretos para avançar no cumprimento da pena.

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Ao comentar dados constantes de pesquisa Datafolha realizada a pedido do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Chemim lembrou que, para 42,2 milhões de brasileiros, as organizações criminosas chegam a impor regras de convivência, afetando a rotina diária de expressiva parcela da população. “Trata-se da liberdade de ir e vir cotidianamente suprimida por particulares armados, que ocupam espaços nos quais a proteção estatal se mostra insuficiente. Essa realidade exige respostas normativas mais rigorosas e eficazes, especialmente em relação às lideranças das facções criminosas”.

Destacando a importância da preservação dos direitos das vítimas, o Procurador de Justiça completou: “Se há um ‘direito à esperança’ a ser preservado, ele também deve ser reconhecido às vítimas cotidianas dessas organizações: a esperança de viverem livres do medo, da coerção e do domínio territorial exercido pelo crime”.

As contribuições apresentadas ao longo dos dois dias serão consideradas no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7952, 7956, 7957 e 7958) que questionam a Lei 15.358/2026, que instituiu o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado. Relatadas pelo ministro Alexandre de Moraes, as ações discutem, entre outros pontos, regras sobre prisão, execução penal, comunicação entre advogados e presos e perda de bens.

Assessoria de Comunicação
Informações para a imprensa
[email protected]
(41) 3250-4264

 

Fonte: Ministério Público PR

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